Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1276.º (Acção de prevenção)

EM VIGOR
Se o possuidor tiver justo receio de ser perturbado ou esbulhado por outrem, será o autor da ameaça, a requerimento do ameaçado, intimado para se abster de lhe fazer agravo, sob pena de multa e responsabilidade pelo prejuízo que causar.

Jurisprudência

184 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE988/26.1T8FAR.E114-07-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    POSSE · INDEFERIMENTO LIMINAR · NULIDADE

    Não alegando a requerente uma situação suscetível de tutela possessória é legalmente admissível o indeferimento liminar do requerimento inicial, por manifesta improcedência da pretensão, nos termos do artigo 590.º, n.º 1, do Código de Processo Civil.

  • TRE988/26.1T8FAR.E118-06-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário: I. O indeferimento liminar com fundamento em manifesta improcedência justifica-se quando os factos alegados e os documentos apresentados com o requerimento inicial revelam a inexistência do direito que a requerente pretende fazer valer. II. É manifestamente improcedente a providência cautelar de restituição provisória da posse quando a requerente funda a tutela pretendida na subsistência

  • TRG955/24.0T8FAF.G118-06-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · FACTOS CONCLUSIVOS · SERVIDÕES NÃO APARENTES

    I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do procedimento cautelar comum é suscetível de ser invocado em sede de oposição à providência e deve ser conhecido no âmbito da sentença que a aprecie, não havendo despacho saneador, caso em que a sentença tem efeitos preclusivos quanto ao conhecimento oficioso daquela nulidade. Não sendo o erro na forma do processo invocado em sede de opos

  • TRP16389/25.6 T8PRT.P113-05-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    RESTRIÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRADITÓRIO · POSSE

    I - Apenas a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 615º do Código de Processo Civil. II - No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, o art. 378.º do CPC, à semelhança do que a lei faz em situações análogas, prevê uma excepção ao cumprimento prévio do contradit

  • TRE23/26.0T8ORQ.E123-04-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PROPRIEDADE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · EMPREITADA

    Sumário: 1. O indeferimento por manifesta improcedência do pedido, em sede de procedimentos cautelares, apenas se justifica quando seja inequívoco que o procedimento nunca poderá proceder. 2. Tendo sido invocado o direito de propriedade, não cabe à requerente o ónus de alegar e provar que não existem fundamentos que obstem à pretendida restituição daquilo que é seu. 3. Num contrato de empreitada

  • TRP1584/22.8T8PVZ.P116-04-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    REIVINDICAÇÃO · DOMÍNIO PÚBLICO

    I - O reconhecimento da integração de uma parcela de terreno no domínio público com fundamento na doutrina do assento do STJ de 19 de Abril de 1989 [publicado no Diário da República, I série, de 02 de Junho de 1989], hoje com natureza de uniformização de jurisprudência, exige a demonstração do uso directo e imediato dessa parcela pelo público desde tempos imemoriais - ou seja, referindo-se a um pa

  • TRL1634/14.1T8ALM-E.L1-714-04-2026JOSÉ CAPACETE

    EMBARGOS DE TERCEIRO · REQUISITOS DE ATENDIBILIDADE · DIREITO INCOMPATÍVEL · INDEFERIMENTO IMEDIATO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O despacho de indeferimento liminar por manifesta improcedência só será de proferir se «não houver interpretação possível ou desenvolvimento possível da factualidade articulada que viabilize ou possa viabilizar o pedido», se a evidência da improcedência tiver um «caráter

  • TRP9822/24.6T8VNG.P123-03-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ARRENDAMENTO · PRESUNÇÃO DE COABITAÇÃO · ECONOMIA COMUM · PRESUNÇÕES LEGAIS

    I - Quando o Tribunal entende que estão assentes todos os factos relevantes para a decisão de modo a poder decidir do mérito em sede de saneamento é porque não há factos impugnados tidos por relevantes para tal decisão. Pelo que, quando se conhece do mérito da causa sem necessidade do seu julgamento à luz do artigo 595.º, número 1, b) do Código de Processo Civil não faz qualquer sentido que dessa

  • TRE5707/22.9T8STB.E126-02-2026ANA PESSOA

    COMODATO · USO · TERCEIRO · AUTORIZAÇÃO

    Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu personae, uma vez que é celebrado no interesse ou benefício do comodatário, devendo entender-se que o comodante apenas quer beneficiar o comodatário e não terceiros, designadamente, os herdeiros deste. É assim que o contrato de comodato caduca com a morte do comodatário, conforme estabelece expressamente o art. 1141º do

  • CONF0332/19.4BEPRT26-02-2026FONSECA DA PAZ

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção em que a A. visa o reconhecimento do direito de propriedade de uma herança sobre uma determinada parcela de um prédio rústico.

  • TRP10720/23.6T8PRT-B.P124-02-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · LEGITIMIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    I – Nos embargos de terceiro, a lei apenas reconhece legitimidade activa ao titular da posse ou do direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência (no pressuposto de que tal posse ou direito existem), que não seja parte na causa onde essa diligência foi realizada II – Os fundamentos legais da ineptidão da petição inicial têm em comum a circunstância de impossibilitarem a decisão d

  • TRL720/22.9T8FNC.L1-219-02-2026PEDRO MARTINS

    POSSE · REGISTO · PRESUNÇÃO · USUCAPIÃO

    I – Estando o réu a exercer o poder de facto sobre a coisa, presume-se a posse (art. 1252/2 do CC). II – Estando o réu na posse de uma parcela antes do registo dela a favor do autor, é a favor dele que o conflito entre as presunções decorrentes da posse e do registo é resolvido (art. 1268/1 do CC). III – A posse boa para usucapião tem de ser pacífica e isto tem de resultar de factos provados (ar

  • TRL1625/21.6T8ALM-B.L1-629-01-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · UNIÃO DE FACTO · ARRENDAMENTO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. Os embargos de terceiro apresentam uma dupla estrutura procedimental: (i) uma fase cautelar, “introdutória”, prevista no art. 345.º do CPC; (ii) uma fase declarativa ou contraditória, depois daquela e desde que a mesma tenha culminado com o recebimento liminar dos embargos. II. No âmbito da fase introdutória ocorre tão só uma avaliação de probabilidade séria

  • TRL1888/17.1T8LSB-C.L1-629-01-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DESPEJO · SUBARRENDATÁRIO · EMBARGOS DE TERCEIRO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. A falta de fundamentação da decisão ocorre quando é ininteligível o seu discurso decisório, por ausência total de explicação da razão de se decidir de determinada maneira, o que não ocorre quando a ratio decidendi consta de forma perceptível da decisão recorrida. II. O sublocatário pode embargar de terceiro quando veja a sua posse em perigo na sequência da e

  • TRP29/25.6T8VLC.P129-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    PRÉDIOS RÚSTICOS · ÁREA INFERIOR À UNIDADE DE CULTURA · PROIBIÇÃO DO FRACIONAMENTO · DESTINO DO PRÉDIO

    I - A aquisição, por usucapião, de uma parcela de terreno integrante de um prédio pode ocorrer ainda que não tenha sido precedida de uma operação formal de fracionamento. O efeito prático típico dessa operação — a autonomização jurídica da parcela possuída — pode, assim, produzir-se diretamente por via da usucapião. II - A interpretação constitucionalmente conforme do art. 1305.º do Código Civil

  • STJ1124/25.7T8STB-B-E1.S129-01-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · PAGAMENTO ANTECIPADO · TRADIÇÃO DA COISA

    I-Em regra, o contrato promessa de compra e venda não é susceptível de, por si só, transmitir a posse ao promitente-comprador. II-Em caso de tradição do imóvel prometido vender, o promitente comprador será um mero detentor do mesmo. III-Porém, em casos excepcionais, o promitente comprador poderá assumir a qualidade de verdadeiro possuidor se, a par do corpus obtido através da entrega da coisa,

  • STJ407/21.0T8GDL.E1.S115-01-2026CATARINA SERRA

    DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPROPRIEDADE · USUCAPIÃO · CANCELAMENTO

    A qualificação da situação do promissário-comprador como detenção ou como posse depende fundamentalmente de uma ponderação casuística, em que deve atender-se ao conteúdo do negócio, às circunstâncias em que foi concluído e às vicissitudes subsequentes.

  • TRL16592/22.0T8LSB-A.L1-218-12-2025LAURINDA GEMAS

    ARRENDATÁRIO · POSSE · LEGITIMIDADE · NULIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O arrendatário, como mero detentor ou possuidor precário e em nome do senhorio (“dono” do imóvel, v.g. proprietário, usufrutuário), não pode ser considerado possuidor em nome próprio e não tem posse jurídica, que não se confunde com a chamada “posse precária” – cf. art. 1253.º do CC. Pese embora, em abstrato, o ar

  • TRE433/25.0T8ORM.E116-12-2025ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · REQUISITOS · ESBULHO VIOLENTO

    1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende da alegação e prova de três requisitos: a posse, o esbulho e a violência. 2. O facto de, durante anos, a proprietária inscrita no registo não ter usado um imóvel, não se mostra incompatível com a posse, não podendo tal ser entendido como abandono do mesmo, já que este pressupõe uma intenção de rejeição da coisa o

  • TRC214/18.7T8MBR.C110-12-2025VÍTOR AMARAL

    GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE · ÓNUS NA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · POSSE

    1. - A deficiência da gravação áudio da prova pessoal constitui nulidade processual, a dever ser arguida no prazo legal (art.ºs 195.º, n.º 1, 199.º, n.º 1, e 149.º, n.º 1, todos do NCPCiv.) perante a 1.ª instância – e não apenas tardiamente no recurso –, sob pena, em regra, de se considerar sanada. 2. - A não especificação pelo recorrente da decisão a dever ser proferida sobre as questões de facto

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.