Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoADOPÇÃO
1 – A fase administrativa do processo de adopção não é condição necessária para que a adopção possa ser concretizada. 2 – Essencial é que verifiquem os pressupostos materiais da adopção e que o tribunal, na sua intervenção os reconheça. 3 – Apenas se exige o inquérito previsto no artigo 1973 n.º2 do C.Civil, que fornecerá ao tribunal os elementos indispensáveis para aquilatar da situação económi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.