Jurisprudência
148 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO · CABEÇA DE CASAL · FIANÇA · CITAÇÃO
Sumário I – Sendo um contrato de arrendamento outorgado pelo cabeça-de-casal de uma herança indivisa, na qualidade de senhorio, não é pelo facto aquele ter deixado de ser cabeça-de-casal, no caso por ter falecido, deixando apenas como herdeiros os ora autores, que ocorre qualquer tipo de transmissão de posição contratual. II - A citação vale como notificação para permitir ao senhorio exigir do f
COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS · DEPOIMENTO DE PARTE DE PESSOAS COLECTIVAS
Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Os tribunais cíveis são competentes em razão da matéria para o julgamento de ações reivindicação instauradas pelo Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., com vista ao reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um imóvel alegadamente ocupado pela Ré, sem título legítimo bastante, e consequente conde
PAGAMENTO · MEIO DE PROVA · CONDOMÍNIO · RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário ( cfr. nº 7, do artº 663º, do cpc ): 1 – A demonstração da realidade dos factos não exige de todo uma convicção assente num juízo de certeza lógica, absoluta, a que acresce que também o exercício de poderes jurisdicionais não se move por princípios de certeza absoluta ou inabalável, bastando para que concreto facto seja considerado como provado dispor o julgador de uma subjacente convicçã
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): A norma contida no art. 10º, n.º2, al. b), do NRAU, não é suscetível de aplicação extensiva à oposição à renovação que serve de fundamento a acção com a forma de processo comum, como a presente, destinada a conhecer da caducidade do contrato e à restituição do locado, posto que não se justifica a especial proteção do arrendatário que a mesma visa conferir.
ARRENDAMENTO · LEGITIMIDADE · INEFICÁCIA · ERRO
I. O contrato de arrendamento tem efeitos meramente obrigacionais pelo que a legitimidade para a celebração deste tipo contratual e a consequente validade desse contrato, não depende do senhorio ser proprietário da coisa arrendada. II. Celebrado um arrendamento por quem não tem legitimidade para o celebrar, o mesmo não deixa de ser válido entre as partes contratantes, mas poderá ser ineficaz em r
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIANÇA · FIADORES · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I - Os números 5 e 6 do art. 1041º do CC regem tão só quanto à indemnização moratória relativa à falta de pagamento das rendas pelo arrendatário, que não quanto a todas e quaisquer obrigações deste. II - Fora daquele âmbito, o da introdução pela Lei n.º 13/2019, de uma condição de exigibilidade para a obrigação do fiador correspondente à indemnização pela mora do arrendatário pela falta de pagame
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
I – O nº 3 do art.º 1096º do CC, deve ser interpretada como reportando-se apenas à possibilidade de as partes afastarem a renovação automática do contrato, sendo imperativo que o prazo desta não seja inferior a 3 anos. II - O art. 1097º, nº3 ao prever uma manutenção do arrendamento pelo período mínimo de 3 anos não põe em causa o período mínimo previsto no art. 1096º, nº3, porque a renovação e o
LAPSO DE ESCRITA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · FALSIDADE DE ASSINATURA · RECLAMAÇÃO
I - Nos termos do art. 249.º do CC – norma que se aplica não apenas às declarações negociais, mas a todo o tipo de declarações corporizadas em atos jurídicos - o lapso de escrita que se manifeste através das circunstâncias da própria declaração apenas dá direito à retificação desta, não conduzindo à nulidade do ato. II - Quando a parte for notificada para apresentar um documento que deveria estar
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO; · IRC; · INDISPENSABILIDADE DOS CUSTOS;
I – Sobre o recorrente que impugne a matéria de facto constante da sentença recorrida, impõe-se que dê cumprimento às regras previstas no artigo 640º do CPC. Concretizando, as três alíneas do nº 1 do artigo 640º do CPC, impõem à Recorrente a especificação (i) dos concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, (ii) dos concretos meios probatórios, constantes do processo, nomeadam
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ADITAMENTO AO CONTRATO · FIANÇA
I) O propósito do legislador ao enunciar os princípios constantes do artigo 639.º do CPC foi o de vincular os recorrentes a fornecer, nos recursos que interponham, a indicação, em moldes percetíveis, não só do que pretendem, como das disposições legais que afirmam terem sido violadas pela decisão impugnada. II) Resultando das conclusões do apelante qual o fundamento em que assenta a impugnação de
FIANÇA · RISCO · INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · PAGAMENTO
I – O facto de a fiança ser um negócio de risco, determina a necessidade de a declaração fidejussória ser interpretada de forma estrita, segundo o critério do carácter menos gravoso para o declarante, de acordo com o princípio in dubio pro fideiussore. II – Pese embora o seu pressuposto contratual, a obrigação do pagamento de renda, a que se reporta o disposto no nº1 do art.º 1045.º do CCiv, rev
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REJEIÇÃO DE RECURSO · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · CONTRADIÇÃO
I - A figura da contradição entre julgados, enquanto requisito legal da admissibilidade da revista nos termos do art. 14.º, n.º 1, do CIRE, pressupõe necessariamente que as situações versadas no acórdão fundamento e no acórdão recorrido, analisadas e confrontadas no plano factual ou material, sejam rigorosamente equiparáveis quanto ao seu núcleo essencial, de modo a proporcionar a aplicação, em ca
FIANÇA · OBRIGAÇÃO FUTURA · LIBERAÇÃO DO FIADOR · FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O EFEITO
I - Garantindo a fiança uma obrigação futura e enquanto a obrigação não se constituir, o fiador pode liberar-se da garantia, designadamente, se tiverem decorrido cinco anos sobre a prestação de fiança, quando outro prazo não resulte de convenção (artigo 654.º do Código Civil). II - A norma consente às partes a fixação consensual de um prazo diverso para o exercício do direito de liberação, não qu
CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
“I - A cláusula penal consiste numa estipulação negocial em que uma das partes se obriga antecipadamente, perante a outra, caso não cumpra a obrigação ou não cumpra exactamente nos termos devidos, ao pagamento de uma quantia pecuniária, a título de indemnização. II - O art. 812º do CC confere ao juiz o poder de reduzir a cláusula penal manifestamente excessiva, exigindo, para tanto, que o devedor
EXAME PERICIAL · DECLARAÇÕES DE PARTE · VALOR PROBATÓRIO
I - As declarações de parte não constituem um meio de prova a considerar quando a restante prova não permite confirmar os factos complementares ou instrumentais decorrentes das declarações e por isso, não pode constituir um meio de criar a dúvida sobre o valor da prova pericial. II - No exame pericial em que estava em causa aferir da genuinidade da assinatura aposta no documento o tribunal não po
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REVISTA EXCECIONAL
I- O artigo 370º, nº 2 do CPCivil dispõe que «Das decisões proferidas nos procedimentos cautelares, incluindo a que determine a inversão do contencioso, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível.». II- Quer isto dizer, que a Revista em sede cautelar apenas tem lugar nas circunstâncias particularizadas no apontado ínsito, isto é
EMBARGOS DE EXECUTADO · PROVA DOCUMENTAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIADOR
I) Os factos reportados a documentos autênticos, face ao seu valor probatório, podem ser incluídos nos factos provados, considerando a conjugação do disposto nos artigos 5.º, 567º, e 607º do CPC, com o disposto nos artigos 363º e 371º do Código Civil. II) Assim, no caso de verificar deficiência na matéria de facto elencada, face à alegação produzida e encontrando-se tais factos provados por prova
RECURSO DE REVISÃO · FALSIDADE DE DEPOIMENTO · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Fundando-se o recurso de revisão em falsidade de depoimento prestado na acção onde foi proferida a decisão a rever, o recorrente terá que alegar os factos constitutivos da dita falsidade; mas a discussão dessa alegação será feita no âmbito da própria revisão (não podendo ter sido objecto de discussão no processo em que foi
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EMBARGOS À EXECUÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIANÇA
I – Se a validade da fiança prestada no contrato de arrendamento já foi apreciada na decisão de mérito proferida no âmbito da oposição à execução, que é anterior e se tonou definitiva, tal não obsta à renovação da discussão na ação declarativa posterior, sobre a extinção da fiança por ausência de nova convenção quanto aos limites temporais, por força do efeito preclusivo do caso julgado absoluto,
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · INCUMPRIMENTO
I - Tendo ficado provado que ocorreu cedência de trabalhadores ao abrigo de um contrato de utilização de trabalho temporário, e que foi prestado algum trabalho por esses trabalhadores, cabe à empresa utilizadora pagar o trabalho recebido a liquidar.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.