Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1850.º (Capacidade)

EM VIGOR desde 10/02/20192 alt.
1 - Têm capacidade para perfilhar os indivíduos com mais de 16 anos, se não forem maiores acompanhados com restrições ao exercício de direitos pessoais nem forem afetados por perturbação mental notória no momento da perfilhação. 2 - Os menores não necessitam, para perfilhar, de autorização dos pais ou tutores.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL877/25.7T8TVD.L1-211-06-2026PEDRO MARTINS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR

    A designação de vários acompanhantes do maior (artigos 143/3 do CC e 900/2 do CPC), tem de ser para diferentes funções, com especificação das atribuições de cada um, e tem de se demonstrar, perante as circunstâncias do caso, a necessidade dessa designação, tendo em conta o interesse do beneficiário (artigos 145/1 e 138/2 do CC), o que não acontece no caso dos autos, pelo que a sentença fez bem em

  • TRL7537/24.4T8ALM.L1-712-05-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    MAIOR ACOMPANHADO · RESTRIÇÃO DE DIREITOS · PRINCÍPIO DO MÍNIMO NECESSÁRIO

    Sumário da responsabilidade do relator: I. Num processo de maior acompanhado, a restrição dos direitos pessoais do acompanhado tem de ser determinada, individualizando cada um dos direitos restringidos e fundamentada, exigindo-se uma justificação autónoma. II. Segundo o princípio do mínimo necessário, exige-se uma proporcionalidade entre a medida adotada e a situação apurada, a fim de preservar,

  • STJ835/21.0T8VFR.P1.S102-10-2025ORLANDO NASCIMENTO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · MAIOR ACOMPANHADO

    A invocação em alegações de revista de que foi apresentada uma denúncia contra o Acompanhante nomeado em ação especial de acompanhamento de maior não permite que sejam aceites para decisão da causa os factos denunciados, “…ter retirado uma quantia avultada do património que deveria proteger” e consequentemente infirmar a idoneidade do Acompanhante nomeado.

  • TRL1493/24.6T8TVD.L1-715-07-2025MICAELA SOUSA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · DESIGNAÇÃO DO ACOMPANHANTE · INTERESSE IMPERIOSO DO BENEFICIÁRIO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    1 1 - No processo de acompanhamento de maior, na falta de escolha pelo beneficiário, cabe ao tribunal designar o acompanhante segundo o critério do “interesse imperioso do beneficiário”, conceito que integra os direitos fundamentais da pessoa, nomeadamente, os seus direitos à solidariedade e ao apoio, bem como ao respeito pela sua autonomia. 2 - O acompanhante a designar deve ser pessoa com prox

  • TRP835/21.0T8VFR-A.P126-06-2025JUDITE PIRES

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ACOMPANHANTE · ESCOLHA · CRITÉRIOS

    I - A lei privilegia a escolha do acompanhante pelo beneficiário do acompanhamento, quando este, por qualquer meio, mas de forma consciente e esclarecida, expresse a sua vontade. II - Na ausência de manifestação dessa vontade, deve o juiz recorrer aos critérios supletivos previstos no artigo 143.º, n.º 2 do Código Civil, nomeando a pessoa que, de acordo com a prova recolhida, melhor assegure os i

  • TRP835/21.0T8VFR.P112-05-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · DESIGNAÇÃO DO ACOMPANHANTE · DESIGNAÇÃO PELO TRIBUNAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Na designação do acompanhante, deve ser dada primazia à escolha feita pelo beneficiário, desde que este a possa fazer de forma livre e consciente e se a escol

  • TC340/202403-04-2025Dora Lucas Neto
  • STJ23807/21.0T8LSB.L1.S216-01-2025FERREIRA LOPES

    INCAPACIDADE ACIDENTAL · MAIOR ACOMPANHADO · SENTENÇA · EFICÁCIA RETROATIVA

    I - Aos actos anteriores ao início do processo de maior acompanhado, aplica-se o regime da incapacidade acidental; II - De acordo tal regime, previsto no art. 257º do CCivil, a anulação da declaração negocial com base em incapacidade acidental depende da prova dos seguintes requisitos cumulativos: i) que no momento do acto haja uma incapacidade de entender o sentido da declaração negocial ou fal

  • TRL23807/21.0T8LSB.L1-620-06-2024ANTÓNIO SANTOS

    EXTENSÃO DO CASO JULGADO · FACTOS INSTRUMENTAIS · PRESUNÇÃO JUDICIAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    1.- Embora a fundamentação de facto de sentença judicial releve em sede de limites objetivos do caso julgado material nos termos do artigo 621.º do CPC, sobre a referida decisão não se forma qualquer efeito de caso julgado autónomo, ou seja, os respectivos factos provados ou não provados não beneficiam da autoridade de caso julgado no âmbito de um outro processo judicial . 2. – Como decorre do a

  • STJ23807/21.0T8LSB.L1.S102-05-2024FERREIRA LOPES

    RECURSO DE REVISTA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DE COGNIÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I – Nos termos do art. 5º, nº2, alínea a) do CPCivil, aplicável ao acórdão da Relação por via do art. 663º, nº2, deve o tribunal extrair dos factos instrumentais resultantes da instrução da causa as ilações que se impuserem no sentido da comprovação dos factos essenciais; II – Este poder-dever da Relação é sindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça, por poder estar em causa “a violação ou errad

  • TRL118/22.9T8MFR.L1-618-04-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    MAIOR ACOMPANHADO · VONTADE DO MAIOR IDOSO · RECUSA DE INTERNAMENTO NO LAR

    O fundamento primeiro do regime de maior acompanhado é o respeito pela dignidade da pessoa humana, exigindo o respeito pela sua vontade, desde que formada de modo livre e esclarecido. A nova versão do artigo 138º do Código Civil, ao substituir a fórmula “anomalia psíquica” por “razões de saúde”, não autoriza o desrespeito de uma vontade livre e esclarecidamente formada, por um idoso que não quer

  • TC979/201901-10-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRL4716/18.7T8FNC.L1-216-04-2020PEDRO MARTINS

    MAIOR ACOMPANHADO · REPRESENTAÇÃO GENÉRICA · DIREITOS PESSOAIS

    I. Justifica-se a determinação do regime da representação genérica (art. 145/2-b do CC) relativamente a uma pessoa portadora de deficiência profunda da sua capacidade intelectual desde os seis meses de idade, que lhe retira a capacidade de lidar com as diversas situações do quotidiano, não tendo qualquer sentido crítico no tocante à orientação da sua vida nem à administração dos seus bens; que não

  • TRL3570/18.3T8FNC.L1-721-01-2020HIGINA CASTELO

    INTERDIÇÃO · PRESSUPOSTOS · ALTERAÇÃO DA LEI · MAIOR ACOMPANHADO

    I - Com as alterações introduzidas no sistema pela Lei 49/2018, os conteúdos prédefinidos dos institutos da interdição e da inabilitação, assentes na incapacidade de exercício do requerido, deram lugar a uma figura maleável (maior acompanhado) com conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, capacidades e possibilidades do concreto requerido.

  • TC452/1913-11-2019Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRL2228/08.6TVLSB.L1-124-06-2014ISABEL FONSECA

    ANOMALIA PSÍQUICA · INABILITAÇÃO

    1.Sendo impugnado o julgamento de facto feito pelo Tribunal a quo, o cumprimento do disposto no art. 640º, nº1, alínea a) do novo C.P.C. (art. 685º-B, nº1, alínea a) na anterior redacção) passa pela indicação dos termos em que o recorrente pretende seja alterada a decisão sobre a matéria de facto por parte desta Relação, nos vários sentidos possíveis (eliminação, aditamento e modificação de texto)

  • TC58/1112-07-2011João Cura Mariano

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.