Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 982.º (Alterações do contrato)

EM VIGOR
1. As alterações do contrato requerem o acordo de todos os sócios, excepto se o próprio contrato o dispensar. 2. Se o contrato conceder direitos especiais a algum dos sócios, não podem os direitos concedidos ser suprimidos ou coarctados sem o assentimento do respectivo titular, salvo estipulação expressa em contrário.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4247/22.0T8AVR.P116-01-2024ANABELA MIRANDA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA

    I - Do complexo dos direitos especiais que podem ser conferidos ao sócio, emerge, pela sua relevância prática, o direito especial à gerência. II - O direito especial à gerência, apesar de tornar significativamente mais estável o exercício das funções inerentes ao exercício do cargo, não se confunde com um direito exclusivo à gerência e não interfere com as regras (estatutárias ou legais) aplicáve

  • TRP2646/22.7T8AVR.P119-12-2023ALBERTO TAVEIRA

    DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA NO SANEADOR · INTERPRETAÇÃO DE ESTATUTOS SOCIAIS · SOCIEDADE POR QUOTAS

    I - O despacho saneador uma tripla finalidade: a) verificação da regularidade da instância (conhecimento da falta de pressupostos processuais ou da existência de excepções dilatórias); b) apreciação de nulidade processuais; c) conhecimento imediato do mérito da causa (artigo 595.°, n.ºs 1, alíneas a) e b)). II - O juiz conhece (total ou parcialmente) do mérito da causa no despacho saneador quando

  • TRL242/22.8YRLSB-722-03-2022JOSÉ CAPACETE

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL · ESCRITURA DECLARATÓRIA · MEIO DE PROVA

    1.–Para efeitos de revisão e confirmação de sentença estrangeira, por decisão, nos termos do art. 978.º, n.º 1, do C.P.C., deve entender qualquer ato público que, segundo a ordem jurídica do Estado de origem, tenha força de caso julgado. 2.–Não se integra nesse conceito de decisão, valendo apenas como meio de prova sujeito à livre apreciação do julgador, sendo, por isso, insuscetível de ser r

  • STJ1443/12.2TYLSB.L1.S229-10-2020BERNARDO DOMINGOS

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · ASSEMBLEIA GERAL · PRESIDENTE · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

    I – Na vigência do regime jurídico das sociedades de advogados aprovado pelo DL nº 229/2004, o presidente da assembleia geral não é um “primum inter partes”, não possuindo, por isso, voto de qualidade. II – Não prevendo o pacto social outros requisitos de aprovação das deliberações da assembleia geral, a aprovação destas está sujeita à regra da maioria absoluta nos termos do nº 4 do art.º 25º do

  • TRG649/19.8T8VNF.G127-02-2020MARGARIDA SOUSA

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE · ALTERAÇÃO FACULTATIVA · DELIBERAÇÃO VANTAJOSA

    I- O artigo 9º, nº 3, do Código das Sociedades Comerciais cria um regime jurídico específico para as disposições supletivas do Código das Sociedades Comerciais que permite a derrogação de tais disposições por força do próprio contrato social ou quando neste se preveja a derrogação por deliberação dos sócios; II- As alterações facultativas, introduzidas aquando da transformação da sociedade de u

  • STJ02A342621-01-2003FERREIRA RAMOS

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.