Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoDOAÇÃO · COLAÇÃO · INOFICIOSIDADE
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Não estão sujeitas à colação as doações feitas a netos se na data da liberalidade os presuntivos herdeiros legitimários forem seus pais, sem prejuízo da possibilidade de redução das mesmas por inoficiosidade; 2- Tendo resultado definitivamente como provado que a doação de valores monetários feita pel
CONTAS BANCÁRIAS SOLIDÁRIAS · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE MÚTUO · ÓNUS DA PROVA DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA MUTUADA
1 – Em conta bancária solidária titulada por inventariado e um herdeiro presume-se que comparticipam em partes iguais no respetivo saldo, em conformidade com a regra do artigo 516º do CCiv, pelo que compete aos demais interessados no inventário ilidir essa presunção. 2 – Demonstrado que os inventariados emprestaram certa quantia a um herdeiro e respetivo cônjuge, cabe a estes provar a restituição
OPOSIÇÃO À PENHORA · HERDEIRA HABILITADA · INDEFERIMENTO LIMINAR · DÍVIDAS DA HERANÇA
1. Na execução movida contra o herdeiro só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança, por via sucessória. 2. Pelas dívidas da herança respondem os bens que o herdeiro recebeu da mesma, de modo que na respectiva esfera patrimonial podem coexistir duas massas de bens: uma que suporta os encargos da herança e a outra que, em regra, só responde pelas dívidas próprias do her
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · CONTESTAÇÃO · EXTEMPORANEIDADE · REPÚDIO DA HERANÇA
Os descendentes donatários (de doações feitas em vida pelo ascendente) podem mais tarde repudiar a herança do falecido ascendente.
INVENTÁRIO · DESPACHO DETERMINATIVO DA FORMA DA PARTILHA · RECURSO AUTÓNOMO DE APELAÇÃO · MAPA DE PARTILHA
I – Cabe apelação autónoma das decisões de saneamento do processo e de determinação dos bens a partilhar e da forma da partilha (art. 1123º, nº2, al. b), do CPC). II – Tais decisões revestem importância crucial para a subsequente fase do processo de inventário, devendo ser sujeitas a imediata reapreciação pela Relação, como forma de conferir utilidade e eficácia à ulterior tramitação processual.
SUCESSÃO POR MORTE · COLAÇÃO · INOFICIOSIDADE · LEGÍTIMA
I. A colação e a redução de liberalidades por inoficiosidade têm funções diferentes. II. A colação também não se confunde com a imputação em si mesma. III. A obrigação de conferir os bens doados recai sobre os donatários/descendentes que, à data da doação, “eram presuntivos herdeiros legitimários do doador” (artigo 2105.º do Código Civil). IV. O cônjuge não está obrigado a conferir os bens q
PROCESSO DE INVENTÁRIO · DOAÇÃO OU DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · EXCESSO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE
I - A doação e a disposição testamentária feitas por conta da quota disponível do doador e do autor da herança devem ser imputadas, pelo despacho determinativo da partilha, naquela quota sem qualquer, ordem de preferência ou prioridade; II- Se, porém, excederem essa quota, o excesso é imputado na legítima do donatário ou do beneficiário da disposição testamentária a título de herança; excedendo a
INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
1 – Por força do disposto no art. 1105º, n.º 2, do CPC, havendo reclamação contra a relação de bens e resposta a essa reclamação as provas respectivas são indicadas juntamente com esses articulados. 2 – Requerendo a questão controvertida mais aprofundada instrução, averiguação e análise, que não pode ser objeto de suficiente indagação no processo de inventário, deve o juiz remeter os interessados
INVENTÁRIO FACULTATIVO · COLAÇÃO · IMPUTAÇÃO PELO VALOR DA QUOTA HEREDITÁRIA · BENFEITORIAS REALIZADAS PELO DONATÁRIO NO IMÓVEL DOADO
I – A colação faz-se pela imputação do valor da doação ou da importância das despesas na quota hereditária ou pela restituição dos próprios bens doados, se houver acordo de todos os herdeiros. 2 – Quando a colação se processe por imputação ao valor da quota hereditária, deverá ser deduzido para além do valor do bem doado à data da sucessão, o valor da(s) indemnização(s) ou restituições que cor
HERANÇA · DÍVIDA · PENHORA
I - Ainda que condenado, na ação declarativa, como sucessor do falecido devedor originário, o herdeiro só responde pelas dívidas do de cujus na medida do valor dos bens herdados (arts. 2068º e 2071º do Cód. Civil). II - Na execução movida contra o herdeiro por dívidas da herança só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança (art. 744º, n.º 1 do CPC). III - Em execução m
DOAÇÃO · PARTILHA · COLAÇÃO · DESPACHO SANEADOR
I - No contrato em que alguém adquire um imóvel para o dar à sua filha (e marido) – visando prejudicar os demais filhos – e, para atingir este fim, os faz intervir formalmente, como compradores, na respectiva escritura pública de compra e venda, poderá existir uma doação indirecta. II - Se o doador pode dispensar a colação no acto da doação ou posteriormente e se essa dispensa pode ter lugar em t
INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · DOAÇÃO · COLAÇÃO
I - Salvaguardado o preceituado nos arts. 2110º, nº 2 e 2113º, nºs 1 e 3, ambos do Código Civil, está sujeito a colação tudo quanto o falecido tiver despendido gratuitamente em proveito dos descendentes. II – Deve por isso ser relacionado no processo de inventário, o prédio que a falecida doou a dois dos seus filhos, ainda que um deles tenha registado a seu favor uma parcela desse prédio na sequê
SUCESSÕES · COLAÇÃO · SONEGAÇÃO DE BENS
I – Salvaguardado o preceituado nos arts. 2110º, nº2 e 2113º, nº/s 1 e 3, ambos do CC, está sujeito a colação tudo quanto o falecido tiver despendido gratuitamente em proveito dos descendentes. II – Não consubstancia sonegação de bens a ocultação dolosa, por parte do donatário, de doações feitas em vida pelo doador.
PROVA DOCUMENTAL · PROVA TESTEMUNHAL · INADMISSIBILIDADE · COMPROPRIEDADE
1. A regra do art. 394º n.º 1 do CC não tem um alcance absoluto: dela devem ressalvar-se algumas hipóteses em que a prova testemunhal é admissível não obstante ter por objecto convenção contrária ou adicional ao conteúdo de documento. 2. Assim sucede quando, em consequência das circunstâncias do caso concreto, for verosímil que tal convenção tenha sido feita. 3. A inadmissibilidade da prova por
HERANÇA · DOAÇÃO · COLAÇÃO · RELAÇÃO DE BENS
1. Tendo o “de cujus” declarado, aquando da doação, que a mesma era feita, por conta da legítima, quis significar que a doação não envolveu qualquer liberalidade, sendo o donatário obrigado a conferir tudo aquilo com que foi contemplado, procedendo-se, em seguida, à partilha da herança, com vista a atingir a completa igualação dos co-herdeiros envolvidos. 2. As doações manuais são aquelas que, tr
DOAÇÃO · DISPENSA · COLAÇÃO
I - Não pode ser pedida, em vida dos doadores, a declaração de nulidade da doação de um imóvel, com dispensa de colação, a favor de um filho. II - Os filhos não beneficiados, apenas podem, após a morte dos doadores, em processo de inventário, reagir à eventual inoficiosidade da doação.
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES
I - Por não se tratar duma prestação social, os alimentos definitivos fixados com periodicidademensal numa acção movida por A contra B, seu ex-cônjuge, com fundamento nos art. 2009º, nº1, al. a) e 2016º do CC, são devidos doze vezes ao ano e não catorze. II - Se se provar, quanto ao requerido, que constituiu de novo família, tendo um filho de quinze anos da sua actual companheira, que aufere o sa
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.