Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 329.º (Começo do prazo)

EM VIGOR
O prazo de caducidade, se a lei não fixar outra data, começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido.

Jurisprudência

361 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL40/25.7T8PDL-A.L1-609-07-2026EDUARDO PETERSEN SILVA

    GARANTIA BANCÁRIA · TRANSAÇÃO · INTERPRETAÇÃO

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - Não resultando expressamente do texto duma transação que o Banco subscritor renunciaria a determinadas contra-garantias prestadas a uma garantia bancária, e apesar de se ter apurado que tal transação visava um acordo global entre várias empresas e que o Banco devolveria instrumentos de responsabilidade cambiária ain

  • TRL4050/25.6T8FNC.L1-430-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE · FACTOS INSTANTÂNEOS · EFEITOS DURADOUROS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O prazo de 30 dias previsto no n.º 1 do artigo 395.º do Código do Trabalho, para o trabalhador resolver o contrato com invocação de justa causa, inicia-se no momento [dies a quo] em que este tem conhecimento de todos os factos que lhe permitem ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos, e que tornam inexigível a manutenção do contrato. II. O prazo

  • TRE270/21.0T8OLH.E121-05-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DOAÇÃO · USURA · ANULABILIDADE · CADUCIDADE

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Em acção interposta tendo como fundamento a outorga de negócios usurários celebrados entre as Partes mostra-se aplicável o disposto no artigo 282.º, n.º 1, do Código Civil, de que resulta a possibilidade de anulação dos ditos negócios e não a declaração da respectiva nulidade. 2- De tal sorte,

  • TRE47/25.4T8ORM.E123-04-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    DEFEITOS · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · INDEMNIZAÇÃO A TERCEIRO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO

    i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com a reparação, por terceiros, do defeito do veículo que comprou à Ré, assenta no regime da venda de coisas defeituosas, que é especial em relação às regras gerais da responsabilidade contratual, mormente no que aos prazos de caducidade diz respeito (artigos 916.º, 917.º e 921.º, todos do Código Civil), sendo estes, pois, aplicáveis em

  • STJ1068/20.9T8VNG.P2.S122-04-2026LEOPOLDO SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    I - O abuso de direito consubstancia-se no exercício disfuncional de posições jurídicas, sendo certo que constitui questão susceptível de conhecimento oficioso. II – No caso, é patente que o sinistrado sabia que podia participar o acidente de trabalho, mas optou por não o fazer visto que a tal título encontrava-se a receber um montante mensal pago pela sua Entidade empregadora. III – Atento o cir

  • TRP22088/25.1T8PRT-B.P112-03-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRADITÓRIO SUBSEQUENTE · FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO · EXCEÇÕES

    Nos procedimentos cautelares, havendo lugar ao contraditório subsequente ao decretamento da providência, se o requerido decidir exercer meios de defesa que só são possíveis por meio de oposição (v.g. produzir meios de prova) pode aproveitar essa oposição para exercer, para além dos meios de defesa próprios da oposição, acessoriamente, os demais meios de defesa que lhe aprouver (mesmo aqueles que,

  • TRL2405/24.2T8CSC.L1-413-02-2026SUSANA SILVEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · FASE CONCILIATÓRIA · CADUCIDADE DO DIREITO À AÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    I. A fase conciliatória da acção emergente de acidente de trabalho não está, por princípio, vocacionada à definição, no decurso da sua tramitação, dos direitos das partes, seja por não ser a fase destinada à discussão dos aspectos relevantes que a esses direitos se reportem, seja por porventura poder-se, assim, sobretudo em situações em que não sejam evidentes os contornos do direito, impedir as p

  • TCAS20031/16.8BCLSB05-02-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    INFRAÇÃO DISCIPLINAR · LEI DA AMNISTIA · TCAS DECIDE EM 1ª INSTÂNCIA.

    1 - Estando em causa: (i) a aplicação de sanções disciplinares não superiores a suspensão; (ii) não constituindo a infração disciplinar simultaneamente ilícito penal não amnistiado pela Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto; (iii) e tendo sido, como foi praticada em data anterior a 2023-06-19, tal infração disciplinar encontra-se amnistiada, de acordo com o determinado no art. 2.º, n.º 1 e no art. 6.º

  • TRG25503/19.0T8LSB.G122-01-2026JOÃO PAULO PEREIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · ANULAÇÃO DE DOAÇÃO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO

    I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao mérito, mas ao cumprimento de normas processuais que estabelecem a estrutura, o objecto e os limites da decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento (de facto ou de direito) ou da decisão em si, os quais devem ser objecto de apreciação do mérito do recurso. Não se verifica a nulidade d

  • TRP1048/25.8T8PVZ-A.P116-01-2026ISABEL FERREIRA

    EMBARGO DE OBRA NOVA · CADUCIDADE DO DIREITO DE PEDIR O EMBARGO · INÍCIO DO PRAZO DE CADUCIDADE

    I – O momento relevante para o início da contagem do prazo para efectuar o embargo de obra nova é aquele em que o lesado verifica a ocorrência de danos no seu direito ou que existe o perigo de virem a ocorrer esses danos, por força da obra iniciada. II - O prejuízo decorre da circunstância de ser atingida, ou haver a possibilidade de o ser, a plena fruição do bem a que se reportam o direito de pr

  • TCAS1164/12.6BELRA18-12-2025HELENA TELO AFONSO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - Não cumprindo os computadores entregues as especificações técnicas exigidas no Anexo A, ao Caderno de Encargos, no que respeita à exigência de apresentação de “caixa sem parafusos” e “placa gráfica - 2 saídas DVI”, não obstante o recorrido ter notificado a recorrente para corrigir as referidas discrepâncias, o que não sucedeu, verifica-se a violação do n.º 1 da Cláusula 5.ª e do n.º 2 da Cláus

  • STA01404/20.8BEBRG.SA104-12-2025SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO · PRAZO · FACTO

    É de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando a decisão proferida em sede de apelação adopta um critério distinto do adoptado na sentença para a qualificação do facto gerador da responsabilidade civil que vem peticionada e não é inequívoca nem devidamente sustentada a solução que foi adoptada em sede de apelação.

  • TRP772/23.4T8VNG.P113-11-2025JUDITE PIRES

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DIREITOS DO COMPRADOR · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - A nulidade da sentença constitui vício intrínseco da decisão, desde que ocorra alguma das circunstâncias taxativamente previstas no artigo 615.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, que, pela sua gravidade, comprometem a sua validade; o referido normativo contém uma enumeração taxativa das causas de nulidade da sentença, nelas não se inserindo o designado erro de julgamento, que apenas pode ser

  • TRE559/22.1T8ALQ.E113-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    NEGÓCIO USURÁRIO · ANULABILIDADE · CAUSA DE PEDIR · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    Sumário: I. A causa de pedir da presente ação é abrangente no sentido dos concretos factos alegados tanto poderem serem subsumíveis a uma situação de erro-vício ou erro-motivo causado por atuação dolosa da compradora como a uma situação de negócio usurário. II. A qualificação jurídica depende da concreta factualidade apurada, cabendo ao tribunal fazer essa qualificação nos termos do artigo 5

  • TRG2347/23.9T8VCT.G113-11-2025ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESCRIÇÃO

    1) São duas, as situações excecionais em que é permitida, no recurso de apelação, a junção de documentos com as alegações: nas situações do artigo 425º NCPC ou quando a junção se tenha tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª Instância, impondo-se à parte interessada que justifique, em concreto, as razões que permitem considerar que a situação integra alguma das referidas situaç

  • TRC911/22.2T8LMG.C128-10-2025CRISTINA NEVES

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · TELHADO · DEFEITO OCULTO · ÓNUS DA PROVA

    I-Em acção interposta por venda de coisa defeituosa entre dois particulares, o ónus de prova de que existe um defeito da coisa vendida, em regra cabe ao comprador, conforme dispõe o artº 342, nº1, do C.C.; só então, provado o defeito da coisa, estabelece o artº 799 do C.C., a presunção de culpa do vendedor, cabendo a este ilidir essa presunção, provando a ausência de culpa. II- A coisa vendida é d

  • TCAN00148/17.2BEMDL10-10-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E O MUNICÍPIO (...);

    Se a doença/incapacidade da Autora se deve ou não a acidente de trabalho/doença profissional, tal não impede a sua aposentação ao abrigo do Estatuto de Aposentação. Alguém que esteja absolutamente incapaz de desempenhar as suas funções, deve ser aposentado, independentemente da causa dessa incapacidade; Ausência de fundamento para as pretensões da Autora/Confirmação da Sentença que isso dit

  • TRL104486/21.5YIPRT.L1-209-10-2025JOÃO SEVERINO

    TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS · CADUCIDADE · PRAZO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Para que se possa considerar que o Recorrente deu cumprimento, em termos de impugnação da matéria de facto, ao preceituado no art.º 640.º n.º 1 b) e n.º 2 a) do Código de Processo Civil, tem aquele de indicar as passagens da gravação dos depoimentos das testemunhas e/ou das declarações de parte em que se funda – não sendo suficiente consignar apenas

  • STJ2168/22.6T8VNG-G.P1.S107-10-2025LUIS ESPIRITO SANTO

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CADUCIDADE · CONHECIMENTO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    I – O conhecimento relevante do administrador da insolvência que determina o início do prazo previsto no artigo 123º, nº 1, do CIRE pressupõe que o mesmo se possa aperceber dos contornos essenciais dos negócios a resolver (in casu, contrato de partilha e do contrato de doação), possibilitando-o agir conscienciosamente, dado ter então na sua posse todos os elementos pertinentes e necessários para a

  • TRC598/21.0T8VIS.C130-09-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VENDEDOR/CONSTRUTOR · CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA

    1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não respeite escrupulosamente os ónus enunciados no artigo 640.º do Código de Processo Civil, estes devem ser flexibilizados, segundo um critério de adequação, proporcionalidade e razoabilidade, desde que o recorrido demonstre ter compreendido aquela impugnação e esteja garantida uma adequada inteligibilidade do fim e do objecto da mesm

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.