Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 648.º (Direito à liberação ou à prestação de caução)

EM VIGOR
É permitido ao fiador exigir a sua liberação, ou a prestação de caução para garantia do seu direito eventual contra o devedor, nos casos seguintes: a) Se o credor obtiver contra o fiador sentença exequível; b) Se os riscos da fiança se agravarem sensìvelmente; c) Se, após a assunção da fiança, o devedor se houver colocado na situação prevista na alínea b) do artigo 640.º; d) Se o devedor se houver comprometido a desonerar o fiador dentro de certo prazo ou verificado certo evento e já tiver decorrido o prazo ou se tiver verificado o evento previsto; e) Se houverem decorrido cinco anos, não tendo a obrigação principal um termo, ou se, tendo-o, houver prorrogação legal imposta a qualquer das partes.

Jurisprudência

34 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL17290/21.8YIPRT.L1-815-01-2026RUI POÇAS

    SENTENÇA · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    Sumário: (da responsabilidade do relator): I – A nulidade da sentença por excesso de pronúncia, prevista no art. 615.º, n.º 1 al. d) do CPC, verifica-se quando se procede ao conhecimento de questões não suscitadas pelas partes, cujo conhecimento oficioso não seja permitido ou imposto por lei. II – É o que sucede quando o Tribunal julga improcedente o pedido do autor de pagamento do preço de um t

  • TRL1075/23.0T8SXL.L1-702-12-2025MICAELA SOUSA

    FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS CONCRETIZADORES · CONTRADITÓRIO · ANULAÇÃO DA SENTENÇA

    Sumário:1 I – O Tribunal pode, oficiosamente, pronunciar-se sobre factos e basear neles a sua decisão, ainda que alegados apenas depois dos articulados, em resposta ao convite ao aperfeiçoamento e/ou que não cheguem a ser alegados mas resultem da instrução da causa. II - A consideração dos factos complementares ou concretizadores resultantes da instrução não exige a concordância da parte para a

  • TRL299/24.7T9LSB.L1-925-09-2025JORGE ROSAS DE CASTRO

    CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · ABERTURA DE INSTRUÇÃO · DECLARAÇÃO TÁCITA · PEDIDO IMPLÍCITO

    (da responsabilidade do Relator) I. Os requerimentos formulados nos autos pelos intervenientes processuais devem ser interpretados à luz dos princípios e regras gerais de interpretação das declarações negociais, aqui se incluindo o artigo 217º do Código Civil, que tem por epígrafe: «declaração expressa e declaração tácita». II. Para que se identifique uma «declaração tácita», o que se exige é qu

  • TRP2021/22.3T8VCD.P121-05-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DETERIORAÇÃO DO LOCADO · ÓNUS DE PROVA

    I - Não tendo sido elaborado documento no qual as partes tenham descrito o estado do local arrendado à data da celebração do contrato de arrendamento, presume-se que esse local se encontrava em bom estado de manutenção. II - Assim, nesse caso, é ao arrendatário, e não ao senhorio, que compete demonstrar que as deteriorações do locado já existiam à data da celebração do contrato de arrendamento, f

  • TRP8570/08.9TBMAI-D.P108-04-2024FERNANDA ALMEIDA

    AÇÃO EXECUTIVA · FACTOS EXTINTIVOS DA OBRIGAÇÃO · OPOSIÇÃO MEDIANTE EMBARGOS · ENTREGAS PARCIAIS DE DINHEIRO

    I - Os factos extintivos da obrigação executiva constituem tema de oposição mediante embargos de executado a apresentar no prazo de 20 dias após a citação para a execução ou, no caso de factos supervenientes, a apresentar no mesmo prazo, após o dia em que os factos ocorreram ou dele a parte tomou conhecimento. II - De acordo com o disposto nos art. 784.º e 785.º CC, as entregas parciais servem pa

  • TRL22711/19.7T8LSB.L1-202-03-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ADITAMENTO AO CONTRATO · FIANÇA

    I) O propósito do legislador ao enunciar os princípios constantes do artigo 639.º do CPC foi o de vincular os recorrentes a fornecer, nos recursos que interponham, a indicação, em moldes percetíveis, não só do que pretendem, como das disposições legais que afirmam terem sido violadas pela decisão impugnada. II) Resultando das conclusões do apelante qual o fundamento em que assenta a impugnação de

  • TRG110/20.8T8BRG.G115-12-2022ANTERO VEIGA

    ACORDO DE REVOGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO DE FACTO

    O recebimento de uma verba designada no recibo como compensação pela cessação do contrato de trabalho, não implica por si só que o trabalhador aceite a resolução por acordo, ainda que tenham ocorrido negociações nesse sentido, se indemonstrado está que o trabalhador aceitou tal proposta. O despedimento de facto deve resultar de factos que inequivocamente demonstrem ser essa a intenção da empregad

  • TRC1523/21.3T8CTB-A.C109-11-2022JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    FIADOR · RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE EXCUSSÃO · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE IMÓVEL HIPOTECADO · DESONERAÇÃO

    I – O património do devedor constitui a garantia geral de cumprimento das obrigações assumidas perante os credores, de harmonia com o disposto no artigo 601.º do Código Civil, sendo que, em determinados casos, estes podem exigir daquele algumas garantias acrescidas, prevenindo uma eventual insolvabilidade; II – De entre essas garantias, aparecem-nos as pessoais, de que é apanágio a fiança, ficando

  • TRP3922/20.9T8MTS.P122-03-2022MÁRCIA PORTELA

    ABUSO DE DIREITO · VENDA DE CAFÉ · NOTIFICAÇÃO DO FIADOR

    I - Em sede de apelação, apenas há que conhecer da matéria de facto que seja relevante para a apreciação do mérito da causa: II - A perda das qualidades de sócio ou de gerente por parte do fiador não determina a caducidade da fiança prestada desde que a sua subsistência se não mostre condicionada à manutenção de qualquer daquelas qualidades. III - São pressupostos da modalidade de abuso do direi

  • TRE381/20.0T8LLE.E110-03-2022CRISTINA DÁ MESQUITA

    NULIDADE PROCESSUAL · SANAÇÃO DA NULIDADE

    1 – A arguição de eventuais nulidades processuais deve sê-lo perante o tribunal que as tenha cometido. 2 - No caso, ambos os mandatários das partes estiveram presentes na audiência prévia e após o tribunal a quo ter anunciado a sua intenção de conhecer do mérito da causa em sede de audiência prévia e de lhes ter facultado a discussão de facto e de direito da causa, o que ambos fizeram, nenhum d

  • TRG354/18.2T8BGC.G112-03-2020ALCIDES RODRIGUES

    AVAL · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA · LIBERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO/PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

    I- O aval tem um regime próprio e diferente da fiança: a) contrariamente ao que se passa com a fiança, que é uma garantia de natureza acessória - art. 627.º, n.º 2 do CC -, a obrigação do avalista é autónoma, subsistindo mesmo no caso de a obrigação do avalizado ser nula por qualquer razão, salvo se a invalidade for consequência de vício de forma - art.º 32.º, n.º 2 da LULL; b) enquanto a fiança t

  • TRL6771/08.9TBAMD-C.L2-211-12-2019CARLOS CASTELO BRANCO

    OPOSIÇÃO À PENHORA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ILEGITIMIDADE · FIANÇA

    I) A nulidade por omissão de pronúncia supõe o silenciar, em absoluto, por parte do tribunal sobre qualquer questão de cognição obrigatória, isto é, que a questão tenha passado despercebida ao tribunal. II) Tendo a sentença recorrida referido que a impugnação da liquidação da dívida exequenda, apresentada pelo Opoente, não poderia ser “considerada”, por não se conter nos fundamentos da oposição à

  • TRL8693/16.8T8ALM-A.L1-206-06-2019GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · MÚTUO BANCÁRIO · FIANÇA · NULIDADE

    I - O facto de o Tribunal recorrido não ter elencado no elenco da factualidade provada todas as cláusulas do contrato de mútuo dado à execução, dando-as como reproduzidas, não significa que estejamos perante um caso de insuficiência da matéria de facto. II - Dar como reproduzido um documento é bem diferente de identificar o conteúdo nuclear de um contrato, remetendo para o teor do documento a lei

  • TRC1030/16.6T8VIS-A.C104-06-2019MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    FIANÇA · FIADOR · CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

    I – O fiador tem interesse no cumprimento da obrigação afiançada. II – Esse interesse assume-se como direto, na medida em que o cumprimento da obrigação afiançada pelo devedor implica a extinção da fiança, nos termos do art 651º CC. III – E assume-se como indireto pela “vigilância” que o legislador lhe consente relativamente ao comportamento do devedor e ao comportamento do credor, num caso e n

  • TRL5896/17.4T8LSB.L1-610-05-2018CRISTINA NEVES

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · FIANÇA · EXTINÇÃO

    I- Por força do disposto no artº 26 da Lei nº 6/2006, os contratos de arrendamento para habitação celebrados na vigência do RAU aprovado pelo DL 321-B/90, de 15/10 passam a estar submetidos ao NRAU, com as especificidades constantes dos artigos seguintes. II- O preceituado no nº2 do art. 655º do CC, apesar de revogado pelo NRAU, continua a aplicar-se aos contratos de arrendamento, com fiança,

  • TRL10971/15.7T8LSB.L2-612-04-2018TERESA PARDAL

    CONTRATO DE MÚTUO · CANCELAMENTO DA HIPOTECA

    1.– Num contrato de mútuo, cancelada, com o consentimento do credor, a hipoteca que garantia a obrigação do mutuário, os fiadores deixaram de se poder sub-rogar nos direitos do credor, para os efeitos da extinção da fiança prevista no artigo 653º do CC, já que a nova hipoteca, constituída sobre outro prédio para substituição da primeira e para garantia de outro empréstimo, não goza da mesma prior

  • TRL2783/13.9TBCSC.L1-608-03-2018EDUARDO PETERSEN SILVA

    INCOMPETÊNCIA RELATIVA · TEMPESTIVIDADE · TEMPESTIVIDADE DA SUA INVOCAÇÃO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    I. Não invocando os Réus na contestação a incompetência relativa em razão do território, o conhecimento oficioso que da mesma haja o tribunal de fazer só pode fazer-se até ao saneador. Ultrapassada esta fase, não é mais possível apreciar a questão. II. A ineptidão da petição inicial não se confunde com a deficiência alegatória da acção, perspectivada por uma das possíveis soluções de direito,

  • TRE261/06.1TBSSB.E103-11-2016MÁRIO BRANCO COELHO

    SIMULAÇÃO DE PREÇO

    1. O art. 55.º n.º 1 do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), ao referir-se à “indicação inexacta do preço”, dispensa a prova dos requisitos da simulação relativos à existência do pacto simulatório e do intuito de enganar terceiros. 2. Exige, no entanto, a prova da divergência entre a vontade real e a vontade declarada no que respeita ao preço. 3. Exige, t

  • TRL10971/15.7T8LSB.L1-614-04-2016TERESA PARDAL

    HIPOTECA · FIADORES

    -Num contrato de mútuo, cancelada, com o consentimento do credor, a hipoteca que garantia a obrigação do mutuário, os fiadores deixaram de se poder sub-rogar nos direitos do credor, para os efeitos da desoneração prevista no artigo 653º do CC, já que a nova hipoteca constituída sobre outro prédio não goza da mesma prioridade da hipoteca anterior. -Contudo, tendo o credor, ora réu, alegado na c

  • TRP5429/11.6YYPRT-B.P215-06-2015SOARES DE OLIVEIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO · ABUSO DE DIREITO · FIANÇA DO ARRENDATÁRIO · RENOVAÇÕES

    I – Não existe dupla conforme quando o Tribunal da 1ª Instância, em consequência da declaração de nulidade da Sentença, vem a decidir em conformidade com o preconizado pelo Tribunal de Recurso na sua decisão anulatória. II - Apesar da revogação do art. 655º do CC pelo NRAU, o preceituado no seu nº 2 continua a aplicar-se aos contratos de arrendamento anteriormente outorgados, em função do que dis

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.