Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 262.º (Procuração)

EM VIGOR
1. Diz-se procuração o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. 2. Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar.

Jurisprudência

424 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP950/23.6T8OVR.P114-07-2026ANA PAULA AMORIM

    MANDATO · DOAÇÃO · PROCURAÇÃO · DONATÁRIO

    I - De acordo com o art.º 949º/1 CC não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar a pessoa do donatário e determinar o objeto da doação. II - A lei prevê, contudo, duas exceções, casos em que a vontade do terceiro não se substitui à do doador, mas vem apenas completá-la ou executá-la: quando a doação seja feita a uma generalidade de pessoas e quando se trate de doação a

  • TRG3087/20.6T8VCT.G102-07-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSUFICIÊNCIA DA MOTIVAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - É só em relação à sentença, ou segmentos dela, de que o recorrido não pode recorrer, por não haver aí decaimento seu, que ele tem a possibilidade de, no recurso interposto por quem ficou vencido, se socorrer da ampliação do âmbito do recurso. Significa isso que a ampliação do âmbito do recurso não é admissível para o recorrido suscitar uma questão que se encontra fora do objeto do recurso, nos

  • TRL1281/25.2YRLSB-225-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · HABILITAÇÃO DE SUCESSORES · REQUISITOS LEGAIS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A habilitação de sucessor de uma das partes pode fazer-se na própria petição inicial de uma ação, decorrendo a mesma de elementos probatórios então juntos ou subsequentemente juntos à ação. II. O sistema português de revisão de sentença estrangeira é predominantemente formal, não cumprindo no seu âmbito apreciar a validade intrínseca ou substancial d

  • TRP12188/23.8T8PRT.P118-06-2026ISABEL REBELO FERREIRA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · OFENSA DA LEGÍTIMA · PROCURAÇÃO · SUCESSÃO

    I - A celebração de um contrato de compra e venda de bens imóveis do representado, entretanto falecido, por procurador munido de procuração irrevogável não constitui uma liberalidade que possa ofender a legítima dos herdeiros legitimários. II - Não resultando da lei a extinção necessária da procuração nem a impondo a sua natureza por regra (excepto em situações que determinem a extinção da relaçã

  • TRL31022/24.5T8LSB-B.L1-203-06-2026JOÃO SEVERINO

    MANDATO · PROCURAÇÃO

    Sumário: I – Inexiste coincidência entre o mandato e a procuração, porquanto um pode subsistir sem o outro. II – A eficácia do mandato e/ou da procuração outorgada por uma empresa subsiste mesmo que, por qualquer razão, cessem entretanto as funções do administrador que, em representação da mesma empresa, os subscreveu.

  • TRE1983/23.8T8ENT-D.E102-06-2026SÓNIA MOURA

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · EXEQUENTE · SUB-ROGAÇÃO

    Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte de dois empréstimos que foram por si garantidos, determina que o Fundo passe a ser o titular dos direitos de crédito correspondentes, à luz da figura da sub-rogação legal, nos termos do artigo 592.º, n.º 1 do Código Civil. 2. Tendo o Fundo emitido uma Procuração a favor do Banco Exequente conferindo-lhe poderes repres

  • TRG418/20.2T8VVD.G128-05-2026SANDRA MELO

    PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · MORTE DO OUTORGANTE · ABUSO DE DIREITO · SUPRESSIO

    I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem propriam - não caduca com a morte do outorgante, nos termos conjugados dos artigos 265.º, n.º 3, e 1175.º, n.º 1, do Código Civil; os poderes representativos mantêm-se após o óbito do mandante, produzindo o negócio celebrado pelo procurador efeitos plenos na esfera da herança, uma vez que os herdeiros sucedem no patrim

  • TRP4155/24.0T8VLG.P125-05-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    PROCURAÇÃO · PROCURADOR · PODERES DO PROCURADOR · ILEGITIMIDADE

    I - O procurador a quem foram concedidos poderes para “instaurar pedido de indemnização contra uma Companhia de Seguros” e, no âmbito da sua atuação, “transigir com a referida Companhia pelo preço e condições que entender, podendo ele próprio ser o beneficiário da indemnização” e “celebrar consigo mesmo a indemnização que acordar com a identificada Companhia de Seguros”, não dispõe de poderes para

  • TRP2103/25.0T8AVR-B.P113-05-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA · AFERIÇÃO DO VALOR DA PERDA

    I - O adiamento da audiência com fundamento em justo impedimento, ao abrigo do artigo 603.º, n.º 1, do CPC, depende da alegação de factos susceptíveis integrar os respectivos pressupostos - a ocorrência de um evento imprevisível, a impossibilidade de comparência dele decorrente e a ausência de culpa da parte e do mandatário - e da apresentação da respectiva prova ou da alegação da impossibilidade

  • TRL8525/25.9T8LRS-A.L2-207-05-2026RUTE SOBRAL

    ARRESTO · ERRO · DOLO · SOCIEDADE COMERCIAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Apurando-se que o sócio gerente da requerente entrou num processo de declínio cognitivo que o deixou totalmente incapacitado, intervindo nos negócios impugnados na ação principal sem capacidade de compreender os seus termos e de aos mesmos aderir, deverá equacionar-se a sua anulabilidade, designadamente com base no regime d

  • TRE3155/23.2T8CSC.E107-05-2026MIGUEL TEIXEIRA

    PROCURAÇÃO FORENSE · RATIFICAÇÃO · NULIDADES

    - Para efeitos do disposto no artigo 48.º, n.º 2, do CPC, não é necessário ratificar o processado quando a procuração tem data anterior à data do ato processual praticado pelo mandatário, caso em que não se verifica a inexistência de mandato mas a mera falta de junção da procuração; - Não existe omissão de pronúncia quando o Tribunal, em face da junção de procuração, verifica e declara que as par

  • TRL2256/20.3T8ALM.L1-830-04-2026FÁTIMA VIEGAS

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    I- Impondo a lei ao recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto o ónus de indicar a decisão que deve ser proferida sobre as questões impugnadas e não se logrando, com segurança, extrair da alegação nem das conclusões a decisão diversa pretendida sobre certos pontos de facto impugnados, impõe-se a rejeição da impugnação nessa parte. II-Sendo o mandato um contrato, o mesmo tem que res

  • TRP21000/24.0T8PRT.P120-04-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · DELIBERAÇÕES DOS CONDÓMINOS · VÍCIO DA DELIBERAÇÃO · CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA

    I- O dever de fundamentação da matéria de facto, previsto nos artigos 607.º, nº 4 do C.P.Civil, não se confunde com o dever de fundamentação da decisão final nos termos do artigo 615.º, nº 1 al. b) do mesmo diploma legal. II- Assim nem a falta de fundamentação da decisão de facto nem a omissão de análise crítica da prova constituem fundamento para nulidade da sentença. III- A nulidade por oposiç

  • TRC97/21.0PANZR.C115-04-2026SARA REIS MARQUES

    CRIME DE FURTO · ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PARA EXERCER A ACÇÃO PENAL · QUEIXA CRIMINAL FEITA POR MANDATÁRIO NÃO JUDICIAL

    1. A queixa criminal é o requerimento, elaborado segundo a forma e no prazo prescritos, através do qual o titular do respectivo direito (em regra, o ofendido) exprime a sua vontade de que se verifique procedimento criminal por um crime cometido contra ele ou contra pessoa com ele relacionada. 2. A queixa pode ser apresentada pelo titular do direito respectivo, por mandatário judicial ou por mandat

  • TCAS501/12.8BELRA26-03-2026ISABEL SILVA

    MAIS VALIAS · PROCURAÇÃO IRREVOGAVEL

    Os negócios jurídicos produzidos por procurador a quem foram conferidos poderes de representação, produzem os seus efeitos em relação aos representados/mandante (artigo 262º nº 1 CC).

  • TRC5248/22.4T8CBR-E.C124-03-2026n.º 2MARIA JOÃO AREIAS

    INSOLVÊNCIA · PROMESSA POR TERCEIRO DE VENDA DE IMÓVEL PROPRIEDADE DA DEVEDORA · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · IRRESPONSABILIDADE DA MASSA

    1. Intervindo a promitente-vendedora em nome próprio e apresentando-se como proprietária exclusivo das frações prometidas vender - pertencentes à herança indivisa por óbito de seu pai -, a prova de que o fez com “autorização” da sua mãe e “a pedido desta”, não é suficiente para corresponsabilizar a insolvente (mãe) pela não celebração do contrato prometido. 2. Agindo em nome próprio, não se pode f

  • TRP3338/17.4T8AVR.P312-03-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA · PROIBIÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I - A alienação fiduciária em garantia implica a transferência imediata da propriedade para o fiduciário, sendo a limitação do direito deste ao fim garantístico de natureza meramente obrigacional (art. 1306.º do Código Civil). Assim, o fiduciante assume o risco de o fiduciário transmitir o bem a terceiro durante a vigência do pacto, pois a convenção fiduciária não é normalmente publicitada e os te

  • STJ4188/24.7T8VLG.P1.S112-03-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONFISSÃO JUDICIAL · ESCRITURA PÚBLICA · VALOR PROBATÓRIO · PROVA PLENA

    I. A confissão judicial da ré, tendo valor probatório pleno dentro do processo, afasta os efeitos da declaração confessória extrajudicial da autora constante de escritura pública. II. Os factos alegados pela ré como justificação da pretensa devolução do cheque entregue pela autora não são susceptíveis de consubstanciar o cumprimento da sua obrigação de pagamento do preço nem tão pouco qualquer cau

  • TRL19028/22.3T8LSB.L1-626-02-2026ISABEL TEIXEIRA

    ADVOGADO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · REMUNERAÇÃO · DENÚNCIA

    I. O Tribunal da Relação só deve proceder à alteração da matéria de facto se a mesma se mostrar relevante para a decisão da causa. II. Embora já não esteja prevista a norma que, no anterior art. 646º, nº 4 cominava como “não escritas” as respostas do tribunal sobre direito, tal não significa que na explicitação do tribunal sobre a factualidade provada este possa lançar mão, acriticamente, de conc

  • TRG237/23.4T8VVD.G126-02-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · PERDA DE CHANCE

    I – O mandatário não está vinculado a obter ganho de causa, pois que a obrigação do advogado se consubstancia numa obrigação de meios e não de resultado. II – O ressarcimento do dano por perda de chance não visa indemnizar a perda do resultado querido, antes e apenas a oportunidade perdida enquanto um direito em si mesmo violado com uma conduta ilícita, importando, para tanto, fazer o chamado “j

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.