Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 691.º (Extensão)

EM VIGOR
1 - A hipoteca abrange: a) As coisas imóveis referidas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 204.º; b) As acessões naturais; c) As benfeitorias, salvo o direito de terceiros. 2 - Na hipoteca de fábricas, consideram-se abrangidos pela garantia os maquinismos e demais móveis inventariados no título constitutivo, mesmo que não sejam parte integrante dos respectivos imóveis. 3 - Os donos e possuidores de maquinismos, móveis e utensílios destinados à exploração de fábricas, abrangidos no registo de hipoteca dos respectivos imóveis, não os podem alienar ou retirar sem consentimento escrito do credor e incorrem na responsabilidade própria dos fiéis depositários.

Jurisprudência

67 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3614/23.7T8OER.L1-615-01-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ACORDO · CÔNJUGE · COMUNICABILIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- A celebração de um acordo de pagamento das rendas em dívida relativas a contrato de arrendamento por parte de um cônjuge e respeitantes, na íntegra, a um período de tempo em que ambos os cônjuges habitaram no arrendado, vincula também o outro cônjuge, nos termos do artº 1691º/1, do CCivil, quer por via da al. b), quer por via da al. c). II- O credor q

  • TRP3450/23.0T8PRT-F.P109-10-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · EFEITO COMINATÓRIO · COMPENSAÇÃO ENTRE EX-CÔNJUGES

    I - O efeito cominatório da falta de reclamação contra a relação de bens (ou a sua apresentação restrita) não é a procedência automática da pretensão do apresentante da reclamação, mas sim que os factos não impugnados se consideram confessados e o tribunal avaliará a questão de direito de acordo com os factos provados... E que também cm sede de processo comum a eficiência do cominatório se restrin

  • TRP1784/21.8T8LOU-C.P124-02-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · EXECUÇÃO · TERCEIRO ADQUIRENTE · REGISTO PREDIAL

    I - Decorrente do seu regime substantivo, a impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial destinado a permitir aos credores reagirem contra atuações jurídicas do devedor que, pelo efeito que produzem no seu passivo ou no seu ativo, envolvam diminuição da garantia patrimonial do crédito. II - Sendo essa a razão de ser do instituto, compreende-se que a reação dos credores sej

  • TRG2733/23.4T8VCT-A.G128-11-2024LÍGIA VENADE

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO HIPOTECÁRIO OU COMUM · MEAÇÃO DO INSOLVENTE NO PATRIMÓNIO COMUM

    Para se determinar se o produto da liquidação correspondente à meação do insolvente no património comum do ex-casal, tendo a ex-cônjuge sido declarada insolvente primeiro e em processo autónomo, responde por um crédito hipotecário, tem de se averiguar: -se o prédio hipotecado era bem próprio do ex-cônjuge, ou se era bem comum do ex-casal composto por esta e pelo aqui insolvente; -se o aqui inso

  • STJ135/22.9T8PNF.P1S114-03-2024NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    CONTRATO DE PERMUTA · TERRENO · PRÉDIO RÚSTICO · FRAÇÃO AUTÓNOMA

    I. O acordo mediante o qual uma parte se obriga a entregar à outra, como contrapartida da aquisição de um prédio rústico, uma fração autónoma de prédio a constituir em propriedade horizontal e a edificar em área que incluía aquele prédio, configura um contrato de permuta de um bem imóvel presente (prédio rústico de que aquele casal era proprietário) por um bem imóvel futuro (apartamento a construi

  • TRP135/22.9T8PNF.P101-06-2023ERNESTO NASCIMENTO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE PERMUTA · HIPOTECA · REGISTO DA HIPOTECA

    I - Se o contrato de permuta tiver por objecto um terreno por uma fracção autónoma de edifício a construir nesse terreno, o direito de propriedade do terreno transfere-se imediatamente para o adquirente, por efeito do contrato de permuta, mas a transferência do direito de propriedade relativo à fracção autónomas do edifício a construir (bens futuros) só se produz após a construção do edifício e co

  • TRG1916/16.8T8VCT.G102-02-2023FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    INSOLVÊNCIA DA A. · DISTRATE DA HIPOTECA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO

    I. Ao permitir a aqui ré/apelante a divisibilidade da hipoteca para terceiros, renunciou tacitamente à indivisibilidade da hipoteca, não podendo reclamar a totalidade da dívida apenas à aqui autora/apelada, titular do direito sobre parte do edifício onerado e posteriormente dividido, quando aos restantes reclamou valores parcelares.

  • TRG3655/20.6T8GMR-A.G102-06-2022JOSÉ FLORES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · INDIVISIBILIDADE DA HIPOTECA · RENÚNCIA · RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL

    Sumário (1): - A indivisibilidade da hipoteca, prevista no art. 696º, do Código Civil, enquanto característica da hipoteca radica na própria estrutura do direito real, mas não deixa, igualmente, de consubstanciar um reforço da posição do credor deixada pelo legislador à vontade das partes, pois que nos seus traços essenciais uma hipoteca divisível não deixa de ser hipoteca. - Consequentemente

  • TRE6912/20.8T8STB.E107-04-2022MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    HIPOTECA · PRÉDIO RÚSTICO

    I- A partir do momento em que o prédio em causa passa a estar registado como prédio misto, como uma unidade registral, composto por uma parte urbana e uma rústica, não pode cada uma das partes ser hipotecada separadamente e também não é possível a sua alienação em separado; II- Passando a existir apenas um prédio misto, a hipoteca, que outrora incidia sobre o prédio rústico, expande-se, passando

  • STJ1/18.2T8STS-C.P1.S122-02-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    CONTRATO-PROMESSA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    I - Estando o contrato-promessa já resolvido quando foi declarada a insolvência da promitente-vendedora (como foi considerado, sem censura, pelas instâncias), não é aplicável o AUJ n.º 4/2014. II - Um dos pressupostos da uniformização constante do segmento uniformizador do AUJ n.º 4/2014 é não ter sido o contrato-promessa cumprido pelo AI e só se pode dizer que um AI não cumpre um contrato-promes

  • TRP760/20.2T8MAI-A.P122-11-2021MENDES COELHO

    HIPOTECA · OBJECTO · VENDA EM EXECUÇÃO

    I – Abrangendo a hipoteca sobre imóvel a construção que no respectivo terreno viesse a ser efectuada, a penhora de tal imóvel e a sua posterior venda em execução tem como objecto esse imóvel assim constituído. II – Em sede de processo de execução e, nele, do pagamento do crédito exequendo ou reclamado através do produto da venda, independentemente do valor que se possa considerar, em tese, ser de

  • TRG999/12.4TBEPS-G.G223-09-2021FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · ESPECIAL RELAÇÃO COM O CREDOR · PESSOAS ESPECIALMENTE RELACIONADAS COM O DEVEDOR · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (ao abrigo do disposto no art. 663º, n.º 7 do CPC): I. A enunciação das circunstâncias que constituem a especial relação com o credor causadoras da subordinação do crédito é taxativa e não meramente exemplificativa. II. Não podem considerar-se pessoas especialmente relacionadas com o devedor, o irmão e cunhada de alguém que foi administrador da insolvente (antes da transformação em soc

  • TRL8805/19.2T9LSB-A.L1-521-09-2021JOÃO CARROLA

    ARRESTO · PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL · JUSTO RECEIO

    - Face à actual redacção do art.º 228º, nº1, do CPP, na redacção dada pela lei nº 59/98, de 25AGO, a medida de garantia patrimonial de arresto preventivo já não tem natureza subsidiária ou supletiva relativamente à caução económica, podendo ser decretada nos termos da lei civil, a requerimento do Ministério Público ou do lesado. - No caso de ter sido fixada previamente caução económica e de não

  • STJ3300/15.1T8ENT-A.E1.S206-04-2021FERNANDO SAMÕES

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO · CONHECIMENTO OFICIOSO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I. A nulidade por excesso de pronúncia radica no conhecimento de questões que não podiam ser julgadas por não terem sido suscitadas pelas partes, nem serem de conhecimento oficioso, pelo que não padece desse vício o acórdão que conhece do objecto da apelação na sequência da anulação total de acórdão anterior para suprimento de outra nulidade nele cometida. II. Não padece de nulidade por omis

  • TRE3300/15.1T8ENT-A.E124-09-2020TOMÉ RAMIÃO

    CONTRATO DE PERMUTA · PROPRIEDADE DE IMÓVEL · TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE · HIPOTECA

    1. Celebrado um contrato de permuta mediante o qual uma das partes se obrigou a entregar à outra, como contrapartida da aquisição de um lote de terreno para construção, três frações prediais e correspondentes às letras “H”, “L” e “O” do prédio a constituir em propriedade horizontal e a edificar nessa parcela de terreno, o direito de propriedade do terreno transfere-se imediatamente para o adquiren

  • TRG999/12.4TBEPS-G.G110-09-2020FERNANDA PROENÇA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · DIREITO DE RETENÇÃO · CONSUMIDOR CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I. Estando em causa, como aponta o acórdão uniformizador nº 4/2014, a protecção dos consumidores no mercado da habitação, por serem a parte mais débil, mal se compreenderia que o recebimento de 14 fracções de um edifício, acrescido de outras tantas garagens, merecesse aquela protecção. II. Não se mostram preenchidos os requisitos para que possa ser constituída propriedade horizontal se não result

  • TCAN00647/14.8BECBR19-06-2020Helena Ribeiro

    PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR FACTO ILÍCITO; INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO; ARTIGOS 498.º E 306.º DO C.CIVIL.

    I-O direito a ser-se indemnizado com fundamento em responsabilidade civil extracontratual das pessoas coletivas públicas e dos titulares dos seus órgãos ou agentes decorrente de atos de gestão pública, prescreve no prazo de 3 anos, a contar da data em que o lesado dele teve conhecimento ( Art.º 5.º da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro e artigo 498.º do CC). II- A contagem do prazo de prescriçã

  • TRG171/18.0T8VRL.G130-04-2020FERNANDO FERNANDES FREITAS

    HIPOTECA · INDIVISIBILIDADE · NOVAS EDIFICAÇÕES OU CONSTRUÇÕES · DUPLA DESCRIÇÃO REGISTRAL DO IMÓVEL

    I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à Relação, enquanto instância de recurso também quanto aos factos, observar o disposto no art.º 662.º do C.P.C., pelo que, não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, e/ou pelo recorrido, avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valorando-as e ponderando-as com rec

  • TRE3300/15.1T8ENT-A.E110-10-2019TOMÉ RAMIÃO

    CONTRATO DE PERMUTA · HIPOTECA VOLUNTÁRIA · REGISTO · TERCEIRO

    1. Celebrado um contrato de permuta mediante o qual uma das partes se obrigou a entregar á outra, como contrapartida da aquisição de um lote de terreno para construção, três frações prediais e correspondentes às letras “H”, “L” e “O” do prédio a constituir em propriedade horizontal e a edificar nessa parcela de terreno, o direito de propriedade do terreno transfere-se imediatamente para o adquiren

  • TRL60/16.2T8AGH-A.L1-708-10-2019JOSÉ CAPACETE

    HIPOTECA · EXTENSÃO · BENFEITORIAS · CONSTRUÇÕES

    1.– As adições ou acrescentos ocorridos num prédio hipotecado, resultantes de aquisições, não são abrangidas pela hipoteca, desde logo porque esta, em consequência da sua especialidade, não pede estender-se ipso iure aos imóveis adquiridos, uma vez que estes não se encontram especificados no título constitutivo da hipoteca, nem, consequentemente, no registo predial. 2.– Além disso, sendo benfe

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.