Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1319.º (Caça e pesca)

EM VIGOR
A ocupação dos animais bravios que se encontram no seu estado de liberdade natural é regulada por legislação especial.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP042088316-03-2004MÁRIO CRUZ

    CAÇA · INDEFERIMENTO LIMINAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - Deve ser liminarmente indeferida a restituição provisória da posse de prédios colocados nas Zonas de Caça Municipal, aí incluídos sem prévio consentimento ou acordo dos proprietários. II - O proprietário que pretenda ver consagrado nos seus terrenos o direito à "não caça" ou reagir a actos da administração que, contra a sua vontade, os incluiu numa Zona de Caça Municipal (ZCM), deve reclamar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.