Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1954.º (Atribuições)

EM VIGOR
Pertence ao conselho de família vigiar o modo por que são desempenhadas as funções do tutor e exercer as demais atribuições que a lei especialmente lhe confere.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3544/23.2T8LSB.L1-219-03-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    NULIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MAIOR ACOMPANHADO · CONSELHO DE FAMÍLIA

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - As “questões” a que se alude no art.º 615º, n.º 1, d), do CPC, são todos os pedidos deduzidos, todas as causas de pedir e exceções invocadas e todas as exceções de que oficiosamente se deva conhecer, não se confundido essas “questões” com as considerações, argumentos ou razões produzidas pelas partes tendo

  • TRE1022/22.6T8BJA.E212-02-2026HELENA BOLIEIRO

    CASAMENTO · INCAPACIDADE · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · MAIOR ACOMPANHADO

    I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento dirimente absoluto, obstando a que quem dela padece se case com outra pessoa e, quando realizado o casamento, torna o ato anulável, nos termos previstos nos artigos 1601.º, alínea b), 1631.º, alínea a) e 1639.º, todos do Código Civil. II. O ónus de alegação e prova deste impedimento dirimente, facto constitutivo do

  • TRP14665/18.3T8PRT.P116-01-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · CONSELHO DE FAMÍLIA

    I - No processo especial de acompanhamento de maiores, o tribunal dispõe de liberdade para decidir a aplicação das medidas adequadas em função das necessidades da beneficiária e sem adstrição às medidas requeridas, segundo é prescrito no art. 145.º/2 do C. Civil. II - Em princípio, a confiança ao acompanhante da representação geral ou especial para a prática dos actos, respeitantes ao maior acomp

  • TRL3817/24.7T8LSB-B.L1-704-11-2025DIOGO RAVARA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · VOGAL DO CONSELHO DE FAMÍLIA · EXAME E CONSULTA DO PROCESSO

    Sumário: 1-2-3-4 I. No âmbito do processo de acompanhamento de maior, assiste ao vogal do Conselho de Família o direito de exame e consulta do processo, nos termos previstos no art. 163º, nº 2 do CPC. II. Tal acesso visa assegurar ao vogal do Conselho de Família as necessárias condições para o exercício cabal das funções de fiscalização da atividade do acompanhante que resultam das disposições c

  • TRP2943/23.4T8PRT.P107-10-2024MENDES COELHO

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PROCURADOR DE CUIDADOS DE SAÚDE · DESIGNAÇÃO DO ACOMPANHANTE

    I – O mandato com vista a acompanhamento celebrado anteriormente pelo beneficiário, previsto no art. 156º do C. Civil, sendo “para a gestão dos seus interesses”, como ali preceituado sob o nº1, permite abranger tanto matérias do foro pessoal, como do campo patrimonial. II – Resultando provado que a beneficiária, numa altura em que não havia declínio percetível das suas capacidades, outorgou testa

  • TRP301/14.0TBVCD-C.P109-05-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ATO · CONSELHO DE FAMÍLIA · CONFLITO DE INTERESSES

    Na acção de autorização para a prática de acto em representação de maior acompanhado, não existe impedimento, contradição ou conflito prejudicial aos interesses do acompanhado em citar para contestar pessoa que integre o Conselho de Família desde que seja o parente sucessível mais próximo do maior ou, havendo vários parentes do mesmo grau, considerado o mais idóneo.

  • TRP128/19.3T8MTS-B.P118-04-2024JUDITE PIRES

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CONSELHO DE FAMÍLIA · PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE · PODERES INQUISITÓRIOS DO JUIZ

    I - São aplicáveis aos vogais do conselho de família, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à remoção e exoneração do tutor. II - Tem natureza de jurisdição voluntária o processo de acompanhamento de maior. III - Ao contrário do processo contencioso, o processo de jurisdição voluntária caracteriza-se pelos princípios de oportunidade e de conveniência, não obedecendo a requisit

  • TRP2588/22.6T8VNG.P112-07-2023MENDES COELHO

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · VONTADE DO BENEFICIÁRIO · CONSELHO DE FAMÍLIA

    I – No processo de acompanhamento de maior, ao beneficiário, face à determinação legal constante do nº1 do art. 143º do C. Civil – que lhe dá o direito de escolher o acompanhante – apenas se exige que tenha capacidade bastante para efetuar tal escolha de forma livre e esclarecida; II – O regime jurídico do maior acompanhado consagra o critério do primado da vontade do beneficiário não apenas na e

  • STJ4060/19.2T8LRS.L1.S119-01-2023FÁTIMA GOMES

    MAIOR ACOMPANHADO · CONSELHO DE FAMÍLIA · BENEFICIÁRIO · AUTONOMIA DA VONTADE

    I. O RJMA consagra o critério do primado da vontade do beneficiário não apenas na escolha do acompanhante, mas também das pessoas que deverão cooperar com este, fiscalizar a sua actuação, e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos, o que inclui os membros do Conselho de Família e, em especial, o protutor. II. Se a decisão judicial não considerou que a beneficiária não dispusesse de capacid

  • TRL10384/20.9T8SNT.L1-212-01-2023LAURINDA GEMAS

    NULIDADES DE SENTENÇA · MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA DE INTERNAMENTO

    I - Conforme decorre expressamente do disposto no art.º 900.º do CPC, num processo de acompanhamento de maior como o dos autos, as questões a decidir dizem respeito à designação do acompanhante (e eventualmente de acompanhante substituto, de vários acompanhantes e, sendo o caso, do conselho de família) e à definição das medidas de acompanhamento, nos termos do artigo 145.º do CC e, quando possível

  • TRL22994/20.0T8LSB-B.L1-215-09-2022ARLINDO CRUA

    MAIOR ACOMPANHADO · REGIME DE VISITAS · REMOÇÃO DE ACOMPANHANTE

    I – Num quadro de dissenso familiar, em que surge manifesto das informações que foram sendo prestadas pelo Lar Residencial onde vive o Acompanhado, que as limitações impostas às visitas dos utentes resultaram do quadro de pandemia vivenciado, e das consequentes limitações impostas pelas regras emitidas pela Direcção-Geral de Saúde - regras que constituem quadro notório, bastamente falado e discuti

  • TRG408/21.8T8VRL.G119-05-2022PEDRO MAURÍCIO

    REGIME DO MAIOR ACOMPANHADO · APLICAÇÃO DE MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · VALOR MENSAL A MOVIMENTAR · COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE FAMÍLIA

    I – Podemos assentar que o novo regime do maior acompanhado, introduzido no Código Civil por força da Lei nº49/2018, representa a realização infraconstitucional das liberdades e direitos das pessoas portadoras de deficiência com vista a encontrar soluções individualizadas, que ultrapassem a rigidez do antigo regime dualista da «interdição/inabilitação», garantindo à pessoa acompanhada a sua autode

  • TRG1631/13.4TBVCT-E.G103-03-2022LÍGIA VENADE

    LEGITIMIDADE · PRESTAÇÃO DE CONTAS · TUTOR · ÂMBITO DA OBRIGAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I Sobre os elementos do conselho de família, por força dos deveres de vigiar e fiscalizar a atividade do tutor, não recai a obrigação de prestação de contas que recai sobre o tutor, sendo por isso partes ilegítimas na ação especial interposta para o efeito pelos herdeiros da interdita entretanto falecida. II A obrigação de p

  • STJ1730/13.2TBSTB.E1.S1-A10-11-2021JOÃO CURA MARIANO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · FIADOR · SUB-ROGAÇÃO · AVALISTA

    A existência de uma declaração sub-rogatória pelo credor, de acordo com o artigo 589.º do Código Civil, no confiador solidariamente responsável que satisfez o crédito, não afasta a aplicação do regime da sub-rogação legal e do direito ao reembolso pelos outros confiadores, na medida das suas quotas, resultante da conjugação dos artigos 650.º, n.º 1, e 524.º do Código Civil.

  • STJ51/17.6T8MGD.G1.S114-07-2021JOÃO CURA MARIANO

    CONSELHO DE FAMÍLIA · IMPEDIMENTOS · ARGUIDO · ASSISTENTE

    A pessoa denunciada e constituída arguida num inquérito criminal, em que é queixosa e assistente a pessoa sujeita a uma medida de acompanhamento, encontra-se numa posição que é subsumível à situação prevista, no artigo 1933.º, g), do Código Civil, pelo que se encontra impedida de integrar o Conselho de Família da acompanhada, nos termos do artigo 1953, n.º 1, do Código Civil.

  • TRG51/17.6T8MGD.G115-04-2021EVA ALMEIDA

    REGIME DO MAIOR ACOMPANHADO · CONSELHO DE FAMÍLIA · VOGAL · IMPEDIMENTO

    I- A transferência bancária de quantias depositadas em contas à ordem da recorrente (maior beneficiária de medida de acompanhamento) e que lhe pertenciam, efetuada pela requerente do acompanhamento, aqui recorrida, para conta por si titulada e em seu benefício, traduz um conflito de interesses que impede a sua nomeação para vogal do Conselho de Família da recorrente e, por maioria de razão, para o

  • TRE5361/16.7T8STB-C.E110-10-2019FRANCISCO MATOS

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · CITAÇÃO

    No procedimento de autorização ou confirmação de certos atos, previsto nos artigos 1014º a 1016º do CPC, havendo conflito de interesses entre o beneficiário ou visado e o seu sucessível mais próximo e sendo este o único sucessível de um determinado grau de parentesco, deverá ser citado para contestar o parente sucessível do grau seguinte considerado idóneo. (Sumário do Relator)

  • TRL918/15.6T8SXL.L1-215-11-2018MARIA JOSÉ MOURO

    REMOÇÃO DE TUTOR · PROTUTELA

    I – A interdição e a inabilitação só podem ser decretadas judicialmente; também a remoção do tutor é decretada pelo tribunal, ouvido o conselho de família, não podendo resultar simplesmente do acordo das partes no âmbito de um determinado incidente. Neste âmbito não há um qualquer direito de que se possa dispor – daí não poderem ser considerados admitidos por acordo os factos alegados pelo apelant

  • TRL2041/14.1TBTVD.L1-824-11-2016TERESA PRAZERES PAIS

    INTERDIÇÃO · REMOÇÃO DE TUTOR

    -Decretada a interdição deve o Tribunal nomear um tutor à interdita. -Nomeado o tutor, qualquer alteração à pessoa deste passará forçosamente pela alegação e prova de factos que abalem e descredibilizem tal nomeação fundada em argumentos jurídicos e consubstanciada em factos que permitam atingir esse resultado. -Com efeito, substituir ou remover o tutor nomeado pelo Tribunal pressupõe que est

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.