Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2125.º (Objecto)

EM VIGOR
1. Todo o benefício resultante da caducidade de um legado, encargo ou fideicomisso se presume transmitido com a herança ou quota hereditária. 2. A parte hereditária devolvida ao alienante, depois da alienação, em consequência de fideicomisso ou do direito de acrescer, presume-se excluída da disposição. 3. Presumem-se igualmente excluídos da alienação os diplomas e a correspondência do falecido, bem como as recordações de família de diminuto valor económico.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE138/26.4T8STR.E121-05-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    INVENTÁRIO · LEGITIMIDADE

    Sumário: I. O conceito de interessado direto na partilha, previsto no artigo 1085.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Civil não se restringe aos herdeiros originários, abrangendo igualmente o adquirente de quinhão hereditário. II. O adquirente do quinhão hereditário de herdeira da herança de filho dos inventariados tem legitimidade para requerer inventário destinado à partilha das heranças

  • TRL21360/21.4T8LSB.L1-722-10-2024JOSÉ CAPACETE

    EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil) 1. A extinção da instância por inutilidade superveniente da lide dá-se perante a ocorrência de um facto ou de uma situação posterior à sua instauração e que implique a impertinência, ou seja, a desnecessidade de sobre ela recair pronúncia judicial por ausência de efeito útil, desnecessidad

  • TRL2017/19.2T8PDL.L1-205-11-2020CARLOS CASTELO BRANCO

    CONTRATO DE AGÊNCIA · OBRIGAÇÃO DE NÃO CONCORRÊNCIA · COMPENSAÇÃO

    I) De harmonia com o previsto no artigo 9.º do D.L. n.º 178/86, de 3 de julho, que aprovou o regime jurídico do contrato de agência, o estabelecimento de uma obrigação de não concorrência deve: a) constar de documento escrito (sob pena de nulidade – cfr. artigo 220.º do CC –; b) ter o prazo máximo de 2 anos, contados a partir do momento da cessação do contrato de agência; c) a eficácia da convençã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.