Jurisprudência
134 acórdãos aplicam este artigoPROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE
(Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund
PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · VIOLÊNCIA SOBRE A COISA · MUDANÇA DE FECHADURAS
I - A oposição ao procedimento cautelar visa a infirmação, pelo requerido, do juízo que determinou o decretamento da providência, mediante a alegação e prova de factos que não foram tidos em consideração na decisão inicial e/ou a apresentação de novos meios de prova (art. 372º do CPC). II - A procedência do procedimento cautelar de restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa
NULIDADE DE SENTENÇA · TAXATIVIDADE · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · CONVOLAÇÃO PARA PROCEDIMENTO COMUM
I - As nulidades da sentença previstas no art. 615º-1 do CPC são apenas as que taxativamente são indicadas nesta norma e que se relacionam com a estrutura formal da decisão, campo não confundível com o erro de julgamento. II - O procedimento cautelar especificado de restituição provisória da posse pode ser convolado para procedimento comum, quando se verifique, em função dos factos alegados no req
RESTRIÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRADITÓRIO · POSSE
I - Apenas a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 615º do Código de Processo Civil. II - No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, o art. 378.º do CPC, à semelhança do que a lei faz em situações análogas, prevê uma excepção ao cumprimento prévio do contradit
POSSE · TUTELA POSSESSÓRIA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · ANIMUS POSSIDENDI
I - Reapreciando a decisão em matéria de facto da 1.ª instância, nos termos previstos no art. 662.º do CPC, deve o tribunal da Relação formar a sua própria convicção. II - Nos termos do disposto no art. 1251.º do CC, a posse suscetível de proteção jurídica pressupõe uma ação de uso da coisa e que esse uso seja feito na convicção e propósito de exercício de um direito.
ARRENDAMENTO · PRESUNÇÃO DE COABITAÇÃO · ECONOMIA COMUM · PRESUNÇÕES LEGAIS
I - Quando o Tribunal entende que estão assentes todos os factos relevantes para a decisão de modo a poder decidir do mérito em sede de saneamento é porque não há factos impugnados tidos por relevantes para tal decisão. Pelo que, quando se conhece do mérito da causa sem necessidade do seu julgamento à luz do artigo 595.º, número 1, b) do Código de Processo Civil não faz qualquer sentido que dessa
SERVIDÃO DE PASSAGEM · UTILIDADE
Sumário (elaborado pelo relator): I. Consagrando o nosso legislador, nos termos previstos no artigo 662º/1 do Código de Processo Civil, um efetivo duplo grau de jurisdição, estando em causa meios de prova sujeitos à livre apreciação do tribunal, a Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes e a prova produzida impuserem decisão diversa. II.
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · REQUISITOS · ESBULHO VIOLENTO
1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende da alegação e prova de três requisitos: a posse, o esbulho e a violência. 2. O facto de, durante anos, a proprietária inscrita no registo não ter usado um imóvel, não se mostra incompatível com a posse, não podendo tal ser entendido como abandono do mesmo, já que este pressupõe uma intenção de rejeição da coisa o
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · ÓNUS DA PROVA DOS REQUISITOS · OPOSIÇÃO · INVERSÃO DO CONTENCIOSO
Sumário: I. Os requisitos da providência cautelar de restituição provisória de posse (existência da posse e esbulho violento pelos Requeridos) impende sobre os Requerentes da providência por os factos correspondentes serem constitutivos da tutela cautelar que acionaram (artigo 342.º, n.º 1, do CC), independentemente de terem a seu favor uma aquisição do domínio sobre o imóvel decorrente de uma es
PROCEDIMENTO CAUTELAR · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESUNÇÃO REGISTRAL
1) Sustentando a Recorrente que o presente procedimento cautelar deveria ter sido instaurado por apenso ao processo n.º ..., do Juiz 4, do Juízo Central Cível do Porto, por evidente dependência e instrumentalidade, face à identidade de sujeitos processuais, de causas de pedir e de pedidos, a questão suscitada não é de (in)competência em razão da matéria, mas antes de (in)competência por conexão.
LOCATÁRIO FINANCEIRO · RESTITUIÇÃO DE POSSE · SERVIDÃO DE PASSAGEM
Sumário: (da responsabilidade da relatora, artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A extensão da tutela possessória ao locatário financeiro é assim equivalente à dispensada pelo art. 1037º nº 2 do Código Civil ao locatário comum, permitindo a este lançar mão da acção prevista no art. 1278º, nº 1 do Código Civil; - A servidão, como direito real de gozo sobre coisa alheia, limita o gozo e
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · REQUISITOS · ESBULHO VIOLENTO
1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende da alegação e prova de três requisitos: a posse, o esbulho e a violência. 2. Para efeitos de verificação do preenchimento do primeiro dos referidos requisitos – a posse – é irrelevante a classificação do contrato através do qual um dos contraentes é nela investido. 3. É violento o esbulho que impede o esbulhado
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESBULHO
I - No âmbito da restituição provisória da posse, a violência do esbulho tanto pode incidir sobre as pessoas, em especial o esbulhado ou um seu representante, como sobre coisas, contanto que, neste segundo caso, tenha a virtualidade de obrigar a uma situação de impedimento ou dificuldade relevante de acesso ao bem ou de exercício da posse por parte daquelas pessoas. II - Por outro lado, na aferiç
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · POSSE · DIREITO DE ACÇÃO · VENDA EXECUTIVA
Sumário: I. Os requerentes, que deixaram de ser proprietários do imóvel no âmbito de uma ação executiva, mas que continuaram a residir no mesmo, por força do acordo verbal celebrado com o novo proprietário, não são possuidores, mas meros detentores do imóvel. II. Assim, não pode proceder o procedimento cautelar que intentaram destinado à defesa da posse do imóvel, contra o anterior proprietário e
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · SERVIDÃO NÃO APARENTE
- Em face do disposto nos artigos 377.º e 378.º, do Código de Processo Civil, no caso de esbulho violento, pode o possuidor pedir que seja restituído provisoriamente à sua posse, alegando os factos que constituem a posse, o esbulho e a violência; - A restituição provisória da posse assenta, entre o mais, no reconhecimento da posse da requerente; - Invocando a requerente que é titular do direito
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · MEDIDA DE COAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE PERMANÊNCIA · DE AUSÊNCIA E DE CONTACTOS
I. Encontrando-se o possuidor/requerente de uma cave – sita num prédio de habitação - impedido, por medida de coação aplicada no âmbito de um processo crime em curso, de permanecer na habitação que constitui a residência comum do casal e de contactar, por qualquer forma (p. ex. presencial ou por meio de comunicação) com a vítima/requerida, onde a mesma se encontre, mostra-se aquela posse de inferi
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
I - O procedimento cautelar de restituição provisória da posse descrito no art.º 377.º do C.P.C. destina-se a casos de esbulho violento, tendo os atos que ter já ocorrido - não se destina a prevenir atos de esbulho perante receios ou ameaças justificadas de que eles venham a ser praticados. II - A prova consistente em mensagens telefónicas parciais, de teor por si só inconclusivo, e em participaç
CAUSA DE PEDIR · REIVINDICAÇÃO · USUCAPIÃO · REGISTO
Sumário: I. Numa ação de reivindicação, a causa de pedir é o ato ou facto jurídico de que deriva o direito real. II. Incumbindo aos Autores a alegação e prova dos factos dos quais resulte demonstrada a aquisição originária do domínio por sua parte ou por parte dos seus antecessores, não bastando a invocação da aquisição derivada por via sucessória. III. Deve ter-se por implicitamente invocada a u
NULIDADE DA SENTENÇA · QUESTÕES A RESOLVER NA SENTENÇA · ENTREGA DO BEM
Sumário (da responsabilidade do relator – artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I-O conceito de “questão”, deve ser aferido em função direta do pedido e da causa de pedir aduzidos pelas partes. II- O conceito de “entrega no sentido jurídico” ou reconhecimento da falta de fundamento para a detenção com o inerente reconhecimento do direito à devolução não se confunde com a entrega no sentido estritamente ma
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · POSSE · ESBULHO · PRESUNÇÃO
Sumário: 1. São pressupostos do procedimento cautelar especificado de restituição provisória da posse a existência de posse, o esbulho e a violência. 2. A posse é definida como “o poder que se manifesta quando alguém atua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real”, ou seja, a posse está necessariamente ligada, de forma umbilical, a um direito r
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.