Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1069.º Forma

EM VIGOR desde 13/02/20194 alt.
1 - O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito. 2 - Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.

Jurisprudência

178 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP492/25.5T8PVZ.P114-07-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    FACTOS INSTRUMENTAIS · STANDARD DE PROVA · CONFIANÇA SUBJECTIVA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I - A função dos factos instrumentais é a de permitir que, através de presunções legais ou naturais, sejam inferidos outros factos, nomeadamente factos essenciais que sejam constitutivos da causa de pedir ou em que se baseiem exceções invocadas pela defesa. Por isso, em sede de recurso, a Relação só deve proceder ao aditamento de factos instrumentais se os mesmos se revelarem necessários para o ap

  • TRP928/21.4T8VNG.P101-07-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO · RESTITUIÇÃO DO LOCADO · ATRASO NA RESTITUIÇÃO

    I - O despacho de não admissão de documentos que não tenha sido impugnado pela via de recurso autónomo transita em julgado, o que impede a reapreciação, em sede de recurso da decisão final, da questão que dele foi objecto. II - A ampliação da decisão da matéria de facto, tal como a impugnação da decisão da matéria de facto, está sujeita ao cumprimento dos ónus a que se refere o art. 640.º, n.º 1

  • TRC102667/21.0YIPRT.C123-06-2026MARIA CATARINA GONÇALVES

    ARRENDAMENTO CONJUNTO DE PARTE RÚSTICA E PARTE · QUALIFICAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMO RURAL OU URBANO · FORMA DO CONTRATO · FORMALIDADE AD PROBATIONEM

    I - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 art.º 2.º do Dec. Lei n.º 294/2009 de 13/10 e do art.º 1066.º do CC, o arrendamento conjunto de uma parte rústica e de uma parte urbana apenas é considerado rural quando seja essa a vontade expressa dos contratantes ou quando seja esse o fim principal do contrato, atendendo, designadamente, à renda atribuída a cada uma das partes (rústica e urbana

  • TRP2037/24.5T8PRT.P118-06-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    EFEITO DA NÃO PROVA DE UM FACTO · FACTOS PROVADOS · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · CONTRATO-PROMESSA DE ARRENDAMENTO

    I - No âmbito da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, a falta de prova de determinada factualidade não acarreta, a contrario, a prova da factualidade inversa. II - Do elenco dos factos provados da sentença não devem constar afirmações genéricas, conclusivas ou que comportem matéria de direito. III - Em ação de reivindicação, provada a propriedade do imóvel reivindicado e que o imóvel

  • TRG1163/22.0YLPRT-C.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO · NECESSIDADE · PREVALÊNCIA DO INTERESSE PREPONDERANTE

    (i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado de Direito Democrático, enquanto pressuposto essencial da relação fiduciária entre mandatário e constituinte, assumindo natureza de ordem pública e projetando-se para além da esfera individual do cliente. (ii) A proteção jurídica do sigilo não reveste natureza absoluta, admitindo compressões excecionais mediante

  • TRG7585/24.4T8GMR.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONFISSÃO JUDICIAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    (i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a parte reconhece a verdade de um facto desfavorável, distinguindo-se da admissão por acordo, que resulta da falta de impugnação especificada dos factos alegados pelo autor, ónus que deve ser cumprido na contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a oc

  • TRL1910/24.5T8AMD.L1-221-05-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda

  • TRP539/24.2T8MTS.P126-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ARRENDAMENTO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO FICTA · PROVA DO ARRENDAMENTO

    I - A revelia operante determina a confissão ficta dos factos alegados pelo autor (art. 567.º do CPC), cabendo ao tribunal apreciar se esses factos são juridicamente suficientes para fundamentar o pedido, porquanto a confissão incide apenas sobre factos e não sobre o direito. II - Não se consideram confessados os factos cuja prova dependa de documento escrito (art. 568.º, al. d), do CPC e art. 36

  • TRP6368/22.0T8PRT.P209-03-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    COMODATO · ARRENDAMENTO URBANO · CONTRATO ATÍPICO · PEDIDO GENÉRICO

    I - Na falta de produção de prova sobre quaisquer manifestações de padecimentos morais deve aferir-se, em face dos demais factos apurados, se se pode e deve presumir, com base nas regras da experiência comum, que tais factos são de molde a justificar, com grande grau de probabilidade, algum tipo de padecimento dessa natureza. II - Da circunstância da parte que apresentou documento particular cuj

  • TRL379/24.9T8MTJ.L1-724-02-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · REGIME TRANSITÓRIO · DENÚNCIA AD NUTUM · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil): Um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, destinado a comércio, celebrado no ano de 1957, por via das normas transitórias previstas no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27/02 (artigos 26º, nº 4, 27º e 28º, nºs 1 e 2), continua a ser um

  • STJ163/23.7T8CSC.L1.S110-02-2026MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CONTRATO DE COMODATO · SIMULAÇÃO

    I – A lei prevê expressamente a possibilidade de oposição, pelo senhorio, à renovação do contrato comunicada 120 dias antes do termo do quinquénio em curso (artigo 1097.º, n.º 1, al. b), do Código Civil), mas não impede nem proíbe que o senhorio possa fazer essa declaração de oposição à renovação antes desses 120 dias. II – A comunicação da vontade do senhorio se opor à renovação, em data anteri

  • TRP5513/24.6T8VNG.P109-02-2026CARLOS GIL

    ARRENDAMENTO · CONTRATO VERBAL · INOBSERVÂNCIA DA FORMA LEGAL · PROVA DO ARRENDAMENTO

    I - A nulidade da sentença, com exceção da derivada da falta de assinatura do juiz (artigo 615º, nº 2 do Código de Processo Civil), é uma patologia que não é de conhecimento oficioso (artigo 615º, nº 4 do Código de Processo Civil), tendo o arguente o ónus de detalhar nas alegações os factos concretos integradores dessa patologia. II - As conclusões, como o seu próprio nome indica, não podem ser i

  • TRC482/24.5T8LRA.C127-01-2026FERNANDO MONTEIRO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FORMA ESCRITA · FORMALIDADE AD PROBATIONEM · ÓNUS DA PROVA

    I - A exigência da forma escrita, para os contratos de arrendamento, constante do art. 1069 do Código Civil, é meramente `. II - O preenchimento do art. 1069, nº 2, desta lei, no que respeita à “falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário”, ocorre se a factualidade alegada e provada não permitir imputar tal falta ao arrendatário. Não existe propria

  • TRL2228/24.9YLPRT.L1-222-01-2026HIGINA CASTELO

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · DESPEJO

    I. A oposição à renovação de contrato de arrendamento com prazo certo, automaticamente renovável, pode ser feita para o termo do prazo subsequente ao prazo em curso. II. A indicação pelo senhorio da concreta data de termo do contrato de arrendamento não é um elemento necessário da declaração de oposição à renovação. III. Factos constitutivos do direito do autor que se produzam posteriormente à p

  • TRE678/23.7T8PTM.E115-01-2026MANUEL BARGADO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FORMA · ASSÉDIO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva de todas as soluções possíveis, mas antes se basta com indicação das soluções determinantes que a fundam e que simultaneamente arredam outras possibilidades. II - A introdução de um número 2, ao artigo 1069º do Código Civil, aditado pela Lei n.º 13/2019, de 12/02, veio evidenciar que a exigência da forma e

  • TRE213/24.0T8TNV.E127-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRENDAMENTO · FORMA ESCRITA · RENDA · MORA

    Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para habitação, corresponde a uma formalidade ad probationem e, portanto, a sua não observação não gera a nulidade do contrato. II. Tendo os réus confessado o não pagamento das rendas por período superior a 3 meses e não tendo feito cessar a mora, assiste ao senhorio o direito de resolver o contrato de arrendamento e ser r

  • TRL3110/23.2T8FNC.L1-718-11-2025EDGAR TABORDA LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · INCUMPRIMENTO · APERFEIÇOAMENTO

    Sumário [1]: I - Cabe ao Tribunal da Relação apreciar a matéria de facto de cuja apreciação o/a Recorrente discorde e impugne (fazendo sobre ela uma nova apreciação, um novo julgamento, após verificar a fundamentação do Tribunal a quo, os elementos e argumentos apresentados no recurso e a sua própria percepção perante a totalidade da prova produzida), continuando a ter presentes os princípios da

  • TRE1003/24.5T8PTG-A.E113-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · EXTEMPORANEIDADE · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    Sumário: É extemporâneo o requerimento de intervenção principal provocada deduzido nos termos dos artigos 316.º, n.º 2, parte final, do CPC, para fazer intervir terceiro na lide contra quem o autor pretende dirigir pedido nos termos do artigo 39.º do CPC, após ter sido designada data para a realização da audiência prévia.

  • TRL1637/24.8T8AMD-A.L1-205-11-2025LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDAS · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – No contrato de arrendamento, o sinalagma que corresponde à obrigação (do arrendatário) do pagamento de rendas é o da prestação (do senhorio) de entregar e assegurar o gozo do locado para o fim a que se destina (no caso dos autos, fim não habitacional). II – Não será, pois, lícita a suspensão/recusa do pagamento d

  • TRE864/22.7T8ABF.E130-10-2025SÓNIA KIETZMANN LOPES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · FORMALIDADES AD PROBATIONEM · PROVA POR CONFISSÃO

    i) A introdução do n.º 2 do artigo 1069.º do Código Civil veio evidenciar que a exigência de forma escrita para os contratos de arrendamento é meramente ad probationem. ii) Assim, tendo a Autora invocado a existência de um contrato de arrendamento verbal relativo a um prédio urbano para fins habitacionais, sem que haja alegado ter procedido ao pagamento de renda por, pelo menos, seis meses, a cel

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.