Jurisprudência
34 acórdãos aplicam este artigoGRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PENHOR · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · CRÉDITOS DE TRABALHADORES
Quando na mesma graduação concorram créditos garantidos por penhor, créditos da Segurança Social, créditos de trabalhadores (ou do FGS) e créditos do Estado, todos estes com privilégio mobiliário geral, deve dar-se prevalência aos créditos da Segurança Social, só depois se seguindo o pagamento dos créditos garantidos por penhor, os créditos laborais e, por fim, os créditos do Estado.
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Através da consignação de rendimentos, prevista nos artigos 656.º e ss. do CCivil, verifica-se a afectação de rendimentos ao pagamento de um crédito, mas já não se consagra um direito de preferência real sobre o bem consignado, pelo que o credor não goza de preferência pelo produto da venda deste último. II. Nessa medida, estando o crédi
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO · DANO POSITIVO E NEGATIVO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - A indemnização pelo dano positivo destina-se a colocar o lesado na situação em que se encontraria se o contrato fosse cumprido, reconduzindo-se, assim, aos prejuízos que decorrem do não cumprimento definitivo do contrato ou do seu cumprimento tardio ou defeituoso. II - Considerando-se admissível cumular a resolução com a indemnização pelo interesse contratual positivo, é necessário fazer uma
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL
Os créditos da Segurança Social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora que gozam de gozam do privilégio imobiliário previsto no artigo 205.º do CRCSPSS, são graduados logo após os créditos referidos no artigo 748.º do CC, mas prevalecem sobre os créditos do Estado por IRS e IRC que gozam do privilégio imobiliário previsto nos artigos 111.º do Código do IRS e 116.º do Código do
PROCESSO DE FALÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS
1– Em sede de sentença de verificação e graduação de créditos em processo de falência, a discriminação da venda dos bens, do seu produto e distribuição, são operações de rateio e não conteúdo da sentença de verificação e graduação de créditos. A sentença deve verificar (ou não verificar, ou verificar parcialmente) os créditos reclamados e graduá-los nos termos do nº2 do art. 1235º do CPC e a secre
JUNÇÃO DE DOCUMENTO NA FASE DE RECURSO · REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS · PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO
I – Na fase de recurso, a junção de documentos reveste natureza excecional, só sendo admissível no caso de impossibilidade de apresentação até ao encerramento da discussão em 1ª instância ou de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância. II - A junção será considerada necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância se a decisão recorrida co
JUROS DE MORA, PRINCÍPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL; · FACTO TRIBUTÁRIO SUCESSIVO, REDUÇÃO DA TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS; · DEPÓSITO-CAUÇÃO, RECLAMAÇÃO DE ACTO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL;
I - As alterações ao artigo 44.º da Lei Geral Tributária (LGT), introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que vieram estabelecer que “os juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento da dívida”, são de aplicação imediata aos processos de execução fiscal pendentes à data da sua entrada em vigor, ou seja, aplicam-se ao período decorrido a partir da
VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO PROVISÓRIA DE CRÉDITOS · PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · APENSO · RECURSO AUTÓNOMO
A verificação e graduação provisórias de créditos, nos termos do nº7 do art. 136º do CIRE, em apenso de reclamação de créditos em processo de insolvência não é uma decisão autonomamente recorrível, dado que não se mostra subsumível a qualquer das alíneas dos nºs 1 e 2 do art. 644º do CPC, aplicável ex vi art. 17º nº1 do CIRE.
INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PREVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
I – No confronto exclusivo entre o crédito garantido por penhor e o crédito da Segurança Social que beneficie de privilégio mobiliário geral, este prevalece, sendo pago com preferência relativamente àquele pelo produto da venda dos bens abrangidos pelo penhor, por força da norma especial do artigo 204.º, n.º 2, do CRCSPSS. II – No confronto entre o crédito garantido por penhor, o crédito da Segur
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · EMBARGOS DE EXECUTADO · DOCUMENTO PARTICULAR · EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO
I - O credor beneficiário de reconhecimento de dívida nos termos previstos no nº 1 do artigo 458º do Código Civil goza da presunção legal iuris tantum de existência da relação fundamental subjacente a tal reconhecimento, competindo ao autor do reconhecimento a alegação e subsequente prova da inexistência dessa relação fundamental. II - Incumbe ao exequente a alegação e prova de que certo document
DIREITO DE RETENÇÃO · REGISTO DA AÇÃO · REGISTO PREDIAL · RECUSA DE ACTO DE REGISTO
I - Havendo recusa do pedido de inscrição registral, pelo Senhor Conservador, e optando a interessada no mesmo por impugnação hierárquica de tal decisão, indeferido o recurso hierárquico é, ainda, admissível recurso ao outro, tempestivo, meio de impugnação: a impugnação judicial da decisão de qualificação do ato de registo. II - Sendo taxativo o elenco dos factos jurídicos (relações jurídicas e d
EXECUÇÃO FISCAL · PENHORA · GARANTIA REAL/GARANTIA DE CRÉDITO · REDUÇÃO DE TAXA DE JUROS DE MORA
No nº 4 (anterior n.º 3) do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 73/99 de 16 de março, a expressão “dívidas cobertas por garantias reais” deve ser interpretada extensivamente, por forma a abranger na sua previsão legal, para efeitos da redução da taxa de juros de mora, não apenas as dívidas cobertas por garantias reais, stricto sensu, nominadas, mas também as cobertas por penhora registada.
DIREITO DE RETENÇÃO · CAUÇÃO · ADMISSIBILIDADE
I. A substituição do direito de retenção pela prestação de caução, a requerimento da outra parte, conduz ao pressuposto de que a prestação de caução se prefigura como forma de cessação do direito de retenção, o que resulta também da sua natureza provisória daquele. II. O direito a prestar caução como forma de extinção do direito de retenção não é um direito absoluto, no sentido no sentido de ser
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · DEPÓSITO DA RENDA · MORA DO CREDOR
I. A falta de pagamento da renda não determina, sem mais, a resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio e subsequente despejo, pois que, para o efeito, é necessário que o inquilino esteja em mora, ou seja, que lhe seja imputável o retardamento da prestação. II. Sendo a inquilina confrontada com dois sujeitos que, simultaneamente, se arrogam, perante si, como sendo os seus credores do pag
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · VENDA JUDICIAL · INSOLVÊNCIA
A venda, em sede de processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário de harmonia com o preceituado no art. 109.º, n.º 3, do CIRE, conjugado com o artigo 1057.º do CC, sendo inaplicável o disposto no n.º 2 do art. 824.º do CPC.
RESERVA DE PROPRIEDADE A FAVOR DE TERCEIRO · PERDA TOTAL DO OBJETO SEGURO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL ATIVA DO ALIENANTE · AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECIFICA NO CONTRATO DE SEGURO
Sumário (da relatora): .1- A alienação com cláusula de reserva de propriedade e entrega do bem ao adquirente transfere para este último o risco pelo perecimento e deterioração da coisa, recorrendo aos princípios ínsitos no artigo 796º do Código Civil: quem detém e por isso usa a coisa, é quem deve suportar o respetivo risco, porque é quem o cria e dela beneficia. .2- Aquele que efetuou a alie
RECLAMAÇÃO DE ATOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL; ENTREGA DE IMÓVEL; VENDA JUDICIAL; ARRENDAMENTO; TRESPASSE COMERCIAL; · ART. 819.º DO CÓDIGO CIVIL
Vigora no nosso sistema jurídico o princípio emptio non tollit locatio previsto no art. 1057.º do Código Civil (CC), nos termos do qual o adquirente do direito com base no qual foi celebrado o contrato sucede nos direitos e obrigações do locador, sem prejuízo das regras do registo. Donde, no caso de o contrato de arrendamento ter sido celebrado antes da penhora, sobrevive à venda executiva, suced
ENTREGA DO BEM, DETENTOR, NULIDADES DA SENTENÇA, NULIDADES INSANÁVEIS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, CONHECIMENTO OFICIOSO, FALTA DE CITAÇÃO, FALTA DE NOTIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
I - Se a nulidade do processo executivo por falta de citação do executado é invocada como um dos vícios geradores da invalidade do acto reclamado, e não como fundamento autónomo de reclamação judicial, pode ser apreciada na reclamação deduzida ao abrigo dos artigos 276.º e seguintes do CPPT sem que antes tenha sido arguida perante o órgão de execução fiscal. II - O artigo 256.º, n.º 2 do CPPT,
INSOLVÊNCIA · VENDA DE BENS ONERADOS COM DIREITOS REAIS DE GARANTIA · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES NA CONDUÇÃO DA ALIENAÇÃO · FALTA DE COMUNICAÇÃO AOS CREDORES GARANTIDOS
I - No tocante às consequências da venda de bens onerados com direitos reais de garantia em violação ao disposto nos n.ºs 2 e 3 do art. 164º do CIRE perfilam-se, na jurisprudência e na doutrina, três vias interpretativas: i) - Como posição maioritária, a que sustenta que a ilicitude decorrente daquelas omissões, em si, não afeta a validade ou eficácia da venda efetuada, apenas constituindo (ou po
CRÉDITOS LABORAIS · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · ESTRUTURA ESTÁVEL DA EMPRESA
Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu crédito perante a entidade empregadora sobre o ou os imóveis pertencentes ao empregador que façam parte da estrutura estável da sua organização produtiva, independentemente da localização efectiva do posto de trabalho do trabalhador”.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.