Jurisprudência
36 acórdãos aplicam este artigoÁGUAS · PREOCUPAÇÃO · DOMINALIDADE PÚBLICA · SERVIDÃO DE AQUEDUTO
I - Não ocorre nulidade por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPCivil, quando o tribunal procede a diversa qualificação jurídica dos factos alegados e provados, ao abrigo do artigo 5.º, n.º 3, do CPCivil, sem conhecer de objeto diverso do pedido formulado. II - É jurisprudência pacífica que a nulidade plasmada na primeira parte da al. c) do nº 1 do artigo 615
INVENTÁRIO · EMENDA À PARTILHA · EMENDA POR ACORDO DOS INTERESSADOS
I - A emenda à partilha, não havendo acordo entre todos os interessados, pode ser pedida em acção proposta dentro de um ano, a contar do conhecimento do erro, contanto que este conhecimento seja posterior à sentença. Se o erro ocorrer na pendência do processo não é possível o recurso a tal expediente. II - A emenda à partilha por acordo pressupõe que os interessados têm de apresentar ao juiz o ac
ÁGUA DE NASCENTE PARA REGA · DESTRUIÇÃO DA NASCENTE · POR CONSTRUTORA DA AUTOESTRADA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
I - Sendo os autores titulares do direito de propriedade sobre água que, provinda de nascente existente em prédio de terceiro objeto de expropriação, era conduzida subterraneamente até prédio dos autores e aí usada para rega e consumo doméstico, viola esse mesmo direito a destruição dessa nascente com a realização das obras de construção de lanço de auto-estrada realizadas no prédio expropriado.
SUCESSÃO POR MORTE · LEI APLICÁVEL · REGULAMENTO (UE) N.º 650/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO · DE 4/7/2012
I - Numa situação plurilocalizada, ou seja, com conexão com várias ordens jurídicas, devemos lançar mão das normas de conflitos que constam dos Regulamentos internacionais e das normas de conflitos constantes do Código Civil – arts. 14.º a 65.º. II - A sucessão por morte, como resulta do art. 62.º do Código Civil, é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste. I
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · MARGENS · IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
I. A existência de uma servidão administrativa, no caso, resultante do art. 21º da Lei 54/2005, de 15.11, não se enquadra na cláusula inserta num contrato promessa de compra e venda nos termos da qual os promitentes vendedores prometem vender um lote de terreno para construção livre de quaisquer ónus ou encargos, dívidas ou responsabilidades emergentes da propriedade, quer de natureza real, quer o
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · PROVA DOCUMENTAL · PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que lhe seja apresentada por uma parte apenas porque aceitou documentos apresentados pela parte contrária em requerimento dirigido por esta última em momento anterior, pois tem que aferir para além da tempestividade da junção, ainda da necessidade e da pertinência do que é apresentado nos autos, ao abrigo do disposto no artigo 44
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · ÁGUAS PÚBLICAS · OBRAS · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
I- O não conhecimento do pedido reconvencional que, por natureza, é incompatível com o pedido principal, não constitui fundamento de nulidade da sentença por omissão de pronúncia, sendo até imposto pelo art.º 608º/2 do CPC. II- A Lei nº 54/2005, de 15.11, estabelece que, no caso de águas públicas não navegáveis e não flutuáveis localizadas em prédios particulares, o respetivo leito e margem são p
DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PROPRIEDADE
REENVIO PARA NOVO JULGAMENTO · COMPETÊNCIA · MESMO TRIBUNAL · MESMO JUIZ
"Em caso de reenvio para novo julgamento, total ou parcial, o tribunal competente é o mesmo, mas o juiz que o realiza não pode ser a mesma pessoa, porque os conceitos de competência e de impedimento não se confundem."
PROPRIEDADE DA ÁGUA · USUCAPIÃO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO
- Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1ª instância e, tendo em vista garantir um segundo grau de jurisdição no que tange à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. - Resultando demonstrado que por escritura de compra e venda, datada de 10.07.1991, celebrada entre os AA. e AA e esposa BB, anteriores proprietários de um determinado, est
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · POSSE · USUCAPIÃO
I – O art.º 640º do CPC impõe ao recorrente que pretenda impugnar a decisão sobre a matéria de facto, a indicação dos concretos pontos daquela matéria (não provada) dos quais discorda. II – São públicas, nos termos previstos no art.º 5º da Lei 54/2005 de 15 de Novembro (com a última redação que lhe foi dada pela Lei n.º 31/2016, de 23/08), as águas provenientes da nascente de um rio, ainda que nã
PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIO CONFINANTE · INTERPRETAÇÃO · CAMINHO PÚBLICO
I. A atribuição do direito de preferência previsto no artigo 1380.º do Código Civil procurou, a par de outras medidas, evitar a pulverização e a dispersão da propriedade rústica, visando-se, num movimento contrário, fomentar o emparcelamento de prédios confinantes. II. A tentativa de encontrar uma noção de confinância, para efeitos de reconhecimento daquele direito de preferência, perante casos c
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DOS ARTICULADOS · JUIZ · DEVER FUNCIONAL · NULIDADE DA DECISÃO
I – O comando do art. 590º nº4 do CPC, sendo uma incumbência do juiz, traduz um seu dever funcional, estando assim afastada quanto a ele qualquer discricionariedade do tribunal, ou seja, qualquer ponderação do seu exercício ou não exercício segundo critérios de oportunidade ou de conveniência; II – O tribunal não pode deixar de dirigir o convite ao aperfeiçoamento do articulado e, mais tarde (no
USUFRUTO · EXTINÇÃO · DIREITO DE USO E HABITAÇÃO
I – A lei processual reporta-se a dois aspetos distintos do erro de facto causal de emenda da partilha: o erro de facto na descrição ou qualificação dos bens, e qualquer outro erro suscetível de viciar a vontade das partes. II – O direito de usufruto inclui, para além das faculdades de uso e fruição, as faculdades de alienação ou oneração do direito de usufruto, administração, a qual inclui o pod
PREFERÊNCIA · PRÉDIOS CONFINANTES · CURSO DE ÁGUA
I- A preferência concedida pelo art. 1380º, nº 1 do C. Civil visa propiciar o emparcelamento de terrenos de forma que os mesmos atinjam ou se aproximem da unidade de cultura, tornando a sua exploração mais viável e rentável. II– A existência entre dois prédios de um curso de água, ainda que de 0,80cm de largura, impede que tais prédios se considerem contíguos.
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIOS CONFINANTES
I - O artigo 1380º do Código Civil confere o direito de preferência na alienação de determinado prédio ao proprietário de outro prédio com aquele confinante. II - A exigência da confinância, converge com a finalidade única do instituto do emparcelamento, traduzido no conjunto de operações de remodelação predial destinadas a pôr termo à fragmentação e dispersão dos prédios rústicos, com o fim de
PARTILHA · EMENDA · ERRO · MÁ-FÉ
1.– Não é correto o entendimento de que a partilha só pode ser emendada nos casos em que tenha havido erro de facto na descrição ou na qualificação dos bens, pois também o erro de direito pode ser causal da emenda à partilha. 2.– São dois, e distintos, os aspetos do erro de facto que podem determinar a emenda da partilha: a)- O erro de facto na descrição ou qualificação dos bens; b)- Qual
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA
I - O documento certificado, ou seja o Parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., consubstancia-se numa análise técnico/jurídica sobre o Domínio Público Marítimo nas Ilhas-Barreira da Ria Formosa, pelo que, enquanto expressão da opinião técnico/ jurídica da Entidade Pública Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., deve ser enquadrado, para efeitos probatórios, na última parte do disposto no n.º
ÁGUAS · DIREITO DE PROPRIEDADE · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · USUCAPIÃO
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente” – art.º1543º do CC. Foi doado aos autores um prédio que beneficia das águas captadas noutro prédio e não as águas, como coisa autónoma (204º nº 1 al. b) do CC), separadas do prédio onde nascem ou são captadas e sem afectação a qualquer outro prédio. No caso e nas
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIOS CONFINANTES · CURSO DE ÁGUA
1. Para concluir pela confinância entre prédios, pressuposto no artigo 1380º nº 1 do Código Civil para o exercício do direito de preferência sobre terrenos de área inferior à unidade de cultura, confinantes, há que ter em atenção se os terrenos podem ser juntos de forma a formar um só. 2. Não se podem considerar como prédios confinantes aqueles que confrontam frente a frente com uma mesma cor
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.