Jurisprudência
128 acórdãos aplicam este artigoCOMPRA E VENDA · IMÓVEL · DIREITO À REPARAÇÃO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
I\ O direito à indemnização (arts. 798 e 801/1 do CC) dos danos que estejam em conexão com o vício da coisa e dele resultem, como alternativa ao direito de reparação na venda de coisa defeituosa (artigos 913 e 914 do CC), não é a via correcta. II\ Tendo sido seguida, a indemnização deve ser limitada ao valor da reparação que o vendedor teria de gastar se tivesse sido ele a fazer ou a mandar fazer
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · DIREITOS DO CONSUMIDOR · REDUÇÃO DO PREÇO · REPARAÇÃO/ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS
I- Se um bem apresentar múltiplos defeitos distintos, o consumidor pode exercer direitos diferentes para cada conjunto de defeitos, cumulativamente, desde que a escolha não configure um abuso de direito ou seja materialmente impossível, nos termos do artigo 4º,nº5 do DL 67/2003. II- Os ditos "remédios" (meios de ressarcimento) podem ser pedidos de forma diferente para cada defeito ou conjunto de
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · INDEMNIZAÇÃO
I. Aos contratos de compra e venda sobre fracções autónomas de edifício em propriedade horizontal, destinadas a habitação dos compradores / condóminos, construído pela vendedora que tem como actividade societária a construção para venda, é aplicável o regime jurídico de protecção do consumidor vigente à data da celebração dos contratos. II. De acordo com n.º 2 do artigo 2.º do DL n.º 67/2003, de
COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · NULIDADE DA SENTENÇA · BOA FÉ
I – Em ação de responsabilidade civil contratual por venda de coisa defeituosa não podem os vendedores ser condenados a pagar aos compradores uma indemnização pela «desvalorização do imóvel decorrente da existência dos defeitos» quando, em simultâneo, é atribuída a estes uma quantia para repararem esses mesmos defeitos. Sendo suprimidos os defeitos através da sua reparação, deixa de haver desvalor
COMPRA E VENDA · DESCONFORMIDADE · VENDA EM LEILÃO
I. A diferença de quilómetros, para quase o dobro, no veículo, tratando-se de carro usado, configura uma desconformidade face ao contrato de compra e venda, pois não estava conforme com a descrição que dele foi feita pelo vendedor quando foi publicitada a venda on line pela leiloeira e descrição constante dos documentos e painel, estando, assim, afetado de defeito, para efeitos do disposto no arti
PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO · PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA
Não é inepta a petição inicial em que o autor alega os factos concretos essenciais que constituem a causa de pedir que fundamenta o seu pedido, decorrendo as contradições apontadas pelos réus à petição inicial da circunstância de o autor ter fundadas dúvidas sobre qual dos demandados é o titular da relação controvertida e permitindo a lei, no artigo 39º do CPC, serem demandados todos os réus, a fi
COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA · RESOLUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO PELO INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO · CADUCIDADE
(da responsabilidade da Relatora) I - O que está em causa na presente acção é a compra pela Autora de uma coisa defeituosa, i.e. que sofria de vício que impedia a realização do fim a que era destinada e que não tinha as qualidades essenciais asseguradas pelo vendedor e necessárias para a realização deste fim, e não um contrato de empreitada, e muito menos de empreitada de construção, modificação
DIREITO DO CONSUMIDOR · COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · DEFEITOS DA COISA · INDEMNIZAÇÃO
I - Aos autores, na qualidade de consumidores, relativamente às Rés- recorrentes, nas qualidades de vendedoras de bens imóveis, assiste o direito de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de bens defeituosos/desconformes, nas relações de consumo, conforme previsão do nº1 do artigo 12º da Lei 24/96, de 31/07 (Lei de Defesa do Consumidor, com a redacção introduzida DL 67/
VENDA DE BENS ONERADOS · ÓNUS · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O regime da venda de bens onerados consta dos artigos 905.º a 912.º do CC, sendo aplicável quando, conforme expressamente previsto no art. 905.º do CC, o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, constituindo exemplo de
VENDA DE COISA DEFEITUOSA · CONSUMIDOR · CADUCIDADE · RECONHECIMENTO DO DIREITO
I - Se o reconhecimento da existência dos defeitos, a sua enumeração e o compromisso assumido pela R. de os eliminar ou reparar, com a realização efetiva de intervenções na moradia em causa aconteceu antes de esgotado o prazo de caducidade, tal reconhecimento tem a virtualidade de impedir a caducidade do direito do A. , ou seja a partir desse momento não é lícito à R. (devedor) invocar contra o A.
VENDA DE COISA DEFEITUOSA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO DA OBRIGAÇÃO · DIREITOS DO CREDOR
I. Ocorrendo venda de coisa defeituosa, prevista e regulamentada em especial nos termos do art.º 913º e sgs. do Código Civil, e que, simultaneamente, se traduz em cumprimento defeituoso da obrigação, ao qual é aplicável o regime geral da falta de cumprimento da obrigação nos termos dos art.º 798º e 799º, do citado código, presumidamente imputável ao devedor, cabe ao Autor, legitimamente, o direito
CONHECIMENTO DA CADUCIDADE · DIREITOS DISPONÍVEIS · RECURSO À EQUIDADE
I - Para que a exceção da caducidade seja conhecida, em sede de direitos disponíveis, impõe-se que o réu, de uma forma autónoma, clara e inequívoca, a invoque. II – Julga-se a divergência na valoração da prova, relativamente ao conhecimento dos compradores e vendedores. Na reapreciação, não encontramos elementos convincentes para alterar o decidido. III - A equidade pode funcionar como último cri
LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
I- Na fase de dissolução e liquidação, a sociedade persiste, continuando a ter personalidade jurídica e judiciária, sendo distinta da dos seus sócios (cf. artºs. 5º e 6º do Código das Sociedades Comerciais). II- Uma vez dissolvida, a sociedade entra em liquidação, mantendo ainda a sua personalidade jurídica (cf. art.º 146º nºs. 1 e 2 do Código das Sociedades Comerciais). Os seus administradores
ATO DE COMÉRCIO · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO · DANO DE PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
I - De harmonia com a primeira frase da segunda parte do artigo 2º do C. Comercial, são comerciais os actos e obrigações do comerciante, assim os reservando às sociedades comerciais e a todos os que fazem do comércio profissão. II - São actos de comércio subjectivos todos os actos e responsabilidades do comerciante, nos moldes traçados no art. 13.º do C. Comercial, que não pertençam a um género q
VENDA JUDICIAL · PRÉDIO RÚSTICO · ANULAÇÃO DA VENDA
Sumário da responsabilidade do Relator: Provando-se que o que estava anunciado para venda judicial em termos de área do prédio penhorado- 82 m2- não corresponde à área efectiva do mencionado prédio rústico penhorado na execução, que é aproximadamente de metade, não constando que o auto de penhora ou o anúncio de venda tenham sido rectificados, nem por ordem judicial nem por iniciativa da senhora
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · ANULAÇÃO · COBERTURA · DEFEITOS DA COISA TRANSMITIDA
I - Resulta do disposto no art. 13º do Dec. Lei 149/95 de 24 de Junho, que a locatária financeira, que é alheia ao contrato de compra e venda – ou de fornecimento –, pode exercer os seus direitos contra o vendedor/fornecedor do bem, no estrito condicionalismo que decorre do art. 13º do Dec. Lei 149/95 de 24 de Junho. II - Todavia, se na pendência da ação, o contrato de locação financeira no qual
DEFEITO DA OBRA · INDEMNIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL
É de excluir da previsão de aplicação do n.º 4 do artigo 1225.º do Código Civil seguramente todos os casos em que o vendedor do imóvel além de não ter executado materialmente actos de construção, modificação, reparação, ou recuperação, em imóvel que transaccionou, tão pouco deteve profissionalmente o domínio ou gestão directa dos aludidos actos. (Sumário do Relator)
COISA DEFEITUOSA · CADUCIDADE DA AÇÃO · DANOS REFLEXOS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I- O defeito da coisa constitui um desvio com respeito à qualidade corpórea que seria devida, inerente aos aspetos materiais do bem. II- Para considerar a coisa defeituosa é considerado o interesse do comprador no préstimo ou qualidade da coisa, na sua aptidão ou idoneidade para o uso ou função a que é destinada. III- Quando na causa de pedir está em causa o vício da coisa, o art. 917º
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · BENS DE CONSUMO · REDUÇÃO DO PREÇO · CRITÉRIO PARA A SUA FIXAÇÃO
I - O subtipo da compra e venda de bem de consumo é um regime especial relativamente ao regime comum da compra e venda de bens previsto no C.Civil, sendo que estas normas que disciplinam o contrato de compra e venda comum são por aquelas derrogadas quando ocorra uma incompatibilidade no seu campo de aplicação perante as relações de consumo. II - O art 4º nº1 do DL 67/2003 confere ao consumidor
VENDA DE COISA DEFEITUOSA · ELIMINAÇÃO DOS DEFEITOS · PERDA DE CONFIANÇA NA PRESTAÇÃO DA REPARAÇÃO · REPARAÇÃO POR TERCEIRO
1- O defeito corresponde a um desvio à qualidade devida: sempre que um bem vendido não tem a qualidade, explicita ou implicitamente assegurada, a prestação é defeituosa, como de resto decorre do artº 913º nº 1 do CC. 2- A execução da coisa em desconformidade com as normas técnicas relativas à sua concepção e execução, traduz um cumprimento defeituoso. O mesmo é dizer que a remodelação de edifício
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.