Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoLOCAÇÃO FINANCEIRA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - A determinação da maior onerosidade da dívida, no âmbito da imputação de pagamento parcial, deve fazer-se a partir do concreto interesse do devedor; II - O fumus boni iuris relevante no âmbito de um procedimento cautelar deve concretizar-se através da ponderação, sem excepção, de todas as normas jurídicas de direito material vigentes, incluindo as relativas à matéria das cláusulas contratuai
REGULAMENTAÇÃO · REGULAMENTO · COMPETÊNCIA · RECONHECIMENTO
(elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Por força do Regulamento (CE) n.º 1347/2000 do Conselho, de 29-05-2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 30-06-2000, (cuja orientação foi mantida no
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REQUISITOS GERAIS · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · PARTILHA DOS BENS DO CASAL
1. Numa ação especial de revisão de sentença estrangeira, proferida na ..., em matéria de divórcio e partilha: 1.1. Aplica-se o regime dos arts.980º ss do C. P. Civil e da Convenção de Haia sobre o Reconhecimento dos Divórcios e das Separações de Pessoas de 1 de junho de 1979. 1.2. A sentença estrangeira não pode ser revista de mérito (art. 6.º da Convenção). 1.3. Constituem: requisitos gerais
DECLARAÇÕES DE PARTE · IDEIA · PROTECÇÃO · CÓPIAS E IMITAÇÕES
I - As declarações de parte só podem valer como efectivo meio de prova se forem necessárias, consistentes e convincentes. Não assumem estas características as declarações que nem sequer demonstram conhecimento efectivo de factos, e que são contraditadas por outros elementos de prova. II - Só merece protecção uma “ideia” que assuma natureza inovadora no actual estado da técnica, aferida pelo concr
UNIÃO DE FACTO / SOCIEDADE IRREGULAR / ENTREGA DE COISA CERTA / LIQUIDAÇÃO POSTERIOR
UNIÃO DE FACTO · SOCIEDADE CIVIL · COMPROPRIEDADE · CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para com o pedido na mesma relação lógica em que, na sentença, os fundamentos hão-de estar para com a decisão, sob pena da petição inicial ser inepta por contradição entre o pedido e a causa de pedir. 2- A união de facto embora seja reconhecida pela Lei nº 7/2001, de 11/05, revista pela Lei n.º 23/2010, de 30/08, como realidade
SOCIEDADE IRREGULAR · CONTRATO DE PARCERIA EM INVESTIMENTO
I--A sociedade irregular prevista no artigo 36.º, n.º 2 do CSC só existe se se verificarem os elementos do contrato de sociedade civil previstos no artigo 980.º do C.Civil. II—A celebração de um contrato denominado pelas partes de parceria em investimento, enquadra-se na figura da sociedade irregular por terem ambas combinado adquirir, em conjunto e com igual comparticipação financeira, determina
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DA CAUSA DE PEDIR; · ALÍNEA A) DO N.º2, DO ARTIGO 193º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (DE 1995); BASE INSTRUTÓRIA; MATÉRIA CONCLUSIVA E DE DIREITO; ARTIGO 511º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (DE 1995); RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR SOCIEDADE IRREGULAR; ARTIGO 36º, N.º2, DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS; MODIFICAÇÃO EM SEDE DE RECURSO JURISDICIONAL DA MATÉRIA DE FACTO FIXADA PELO TRIBUNAL RECORRIDO; ARTIGO 712º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (DE 1995).
1. Para se estar perante uma situação de ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir, nos termos da alínea a) do n.º2, do artigo 193º do Código de Processo Civil (de 1995), é necessário uma total ausência dos factos que servem de fundamento à pretensão, não bastando a simples deficiência na exposição dos factos. 2. Não viola do disposto no artigo 511º do Código de Processo Civil (de
REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS PRÓPRIOS · BENS COMUNS · BENFEITORIAS ÚTEIS
I - Tendo o casal formado por apelante e apelado, construído, durante o casamento em regime de comunhão de adquiridos uma moradia em terreno próprio da apelante, não pode tal moradia ser havida como bem próprio do dono do terreno, por via da acessão, porque a incorporação não é feita por terceiro - o próprio dono participou na construção e o cônjuge não proprietário não desconhecia que o terreno o
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · FIRMA · MARCA NOTÓRIA
I - O juízo sobre a distinção de firmas, denominações ou marcas, decompõe-se em duas questões: uma, de facto, da exclusiva competência das instâncias, que consiste na apreciação da existência de semelhanças ou dissemelhanças entre as duas expressões que constituem as firmas, denominações ou marcas, quanto aos seus aspectos gráfico e fonético; outra, de direito, da competência do STJ, atenta a sua
SOCIEDADE CIVIL · SOCIEDADE IRREGULAR · INQUÉRITO JUDICIAL
I- Se nada for convencionado em sentido contrário, as sociedades civis não dispõem de órgãos sociais, cabendo a sua administração a quem os sócios a atribuírem ou, se também nada tiver sido convencionado neste ponto, a todos eles em igualdade de circunstâncias. II- assiste ao sócio de uma sociedade irregular o direito a pedir o inquérito judicial previsto no artº 1479º do CPC. III- Existência de
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · TRANSCRIÇÃO · ALEGAÇÕES ESCRITAS
CAUÇÃO · HIPOTECA JUDICIAL · VALOR
I - Equiparando a lei a caução à hipoteca judicial, enquanto garantias do apelado quanto ao cumprimento do determinado pela sentença condenatória, não é possivel fixar-se a caução em valor que exceda o máximo que é susceptível de ser garantido pela hipoteca. II - Constituindo a caução uma garantia que substitui ou pode substituir a hipoteca judicial, a razão da lei impõe que, na hipótese de iliqu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.