Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL7507/06.4TBCSC.L1-208-03-2012TERESA ALBUQUERQUE

    REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO LEGAL · POSSE · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE

    I – A ressalva constante da parte final do art 1252º/1 CC- sem prejuízo do disposto no art 1257º CC - é exigida pela presunção do nº 2 do art 1257º CC: se não se fizesse esta restrição, afirmando-se sem mais, em termos presuntivos, que quem exerce o poder de facto tem o respectivo “animus”, estar-se-ia a neutralizar a presunção da continuidade da posse em nome de quem a começou. Deste modo, presu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.