Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1873.º (Remissão)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
É aplicável à acção de investigação de paternidade, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1817.º a 1819.º e 1821.º

Jurisprudência

224 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4085/25.9T8BRG-A.G102-07-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    DESPACHO SANEADOR · APELAÇÃO AUTÓNOMA · AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE

    I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 644.º do Código de Processo Civil, cabe recurso autónomo da decisão proferida no despacho saneador que julgou improcedente a exceção de caducidade, uma vez que ela incide sobre a relação material controvertida e, nessa medida, sobre o mérito da causa. II - Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de 10 anos para a proposit

  • TRE1395/24.6T8STR.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · PATERNIDADE BIOLÓGICA · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE DOS PRAZOS DE CADUCIDADE

    I. É admissível a cumulação, na mesma ação, dos pedidos de impugnação de paternidade presumida (e cancelamento do correspondente registo) e de investigação de paternidade biológica para reconhecimento judicial em contrário da filiação que consta no registo de nascimento. II. A imposição de prazos de caducidade para propor tal ação consubstancia uma restrição desproporcional dos direitos fundament

  • TRE316/24.0T8FAR.E121-05-2026HELENA BOLIEIRO

    ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE DOS PRAZOS DE CADUCIDADE

    I. A imposição de prazos de caducidade para propor a ação de investigação de paternidade, consubstancia uma restrição desproporcional dos direitos fundamentais do investigante a constituir família, à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade e, portanto, uma violação do disposto no n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 36.º, conjugados com o n.º 2 do artigo 18.º, todos da

  • TRP668/25.5T8PRD-A.P113-05-2026MARIA DO CÉU SILVA

    AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · PRAZO DE PROPOSITURA · CADUCIDADE · CONSTITUCIONALIDADE

    I - A questão da (in)constitucionalidade da norma que estabelece um prazo de dez anos para a propositura da ação de investigação da paternidade a contar da maioridade ou emancipação do investigante é uma questão controversa. II - Se for seguida a posição da constitucionalidade, o esgotamento desse prazo não implica sem mais a procedência da exceção da caducidade, uma vez que é possível a proposit

  • TRL274/24.1T8BRR.L1-812-03-2026MARÍLIA LEAL FONTES

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE

    Sumário (1): I – É legítima a recusa da aplicação das normas que dispõem sobre a caducidade dos direitos de investigação e impugnação de paternidade (art.ºs 1842.º, n.º 1, al. c), 1817.º, n.º 1, 1817.º, n.º 3, al. c), do Código Civil), face à desconformidade das mesmas com os arts.º 26.º, 36.º e 18.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa. II – Se a caducidade no Código Civil Português (

  • TC1145/202526-02-2026Joana Fernandes Costa
  • TRG2567/25.1T8VCT.G119-02-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · IRMÃOS CONSANGUÍNEOS · LEGITIMIDADE ACTIVA · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL

    Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho do investigado, a omitida identificação dessa paternidade constitui uma ofensa, além de mais, do seu direito de personalidade (que o legislador, por isso, permite que seja reparada, v.g., nos termos previstos no citado art. 1818º e após o seu falecimento), pelo que deve prevalecer a interpretação desse art. 1818º q

  • STJ5056/15.9T8MTS-A.P1.S128-10-2025JORGE LEAL

    DESISTÊNCIA DO PEDIDO · DIREITOS INDISPONÍVEIS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE

    I. Não é permitida desistência do pedido que importe a extinção de direitos indisponíveis. II. É nula a desistência do pedido em ação de impugnação de paternidade presumida e de investigação da paternidade. III. O vício referido em I e II. constitui fundamento de revisão da sentença homologatória da desistência do pedido (art.º 696.º alínea d) do CPC). IV. Não é admissível revista de acórdão d

  • STJ6585/19.0T8BRG.G1.S116-10-2025ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · ABUSO DO DIREITO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM · REGISTO CIVIL

    I – Por aplicação do Ac. 523/2025, de 17/06/2025, do plenário do TC, devem considerar-se/julgar-se inconstitucionais quer o prazo de 10 anos do art. 1842.º/1/c) do C. Civil (sobre a ação de impugnação de paternidade) quer o prazo de 10 anos do art. 1817.º/1 do C. Civil (aplicável à ação de investigação de paternidade por remissão do art. 1873.º do C. Civil), ou seja, o direito de impugnar a patern

  • STJ26/19.0T8BGC.G1.S123-09-2025LUIS ESPIRITO SANTO

    PATERNIDADE · RECONHECIMENTO · CADUCIDADE · CONSTITUCIONALIDADE

    Não obstante o acórdão proferido por este Supremo Tribunal de Justiça em 9 de Novembro de 2022 haver decidido – certeiramente - a inconstitucionalidade do disposto no nº 1 do artigo 1817º do Código Civil, aplicável às acções de investigação do paternidade por força do artigo 1873º do mesmo diploma legal, (prazo de caducidade para a instauração da acção de reconhecimento de paternidade), conforme v

  • STJ6556/22.0T8MAI.P1.S117-06-2025CARLOS PORTELA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMAÇÃO · PERFILHAÇÃO

    Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. A partir da entrada em vigor do D.L. nº496/77 de 25 de Novembro e tendo em vista a eliminação do ordenamento das disposições inconciliáveis com a Constituição, designadamente as que assentavam na distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, como ocorria nomeadamente com os artigos 1873.º a 1875.º do Código Civil, a legitimação como forma de estabelecime

  • TC1312/202317-06-2025Dora Lucas Neto
  • TC1250/202203-06-2025Maria Benedita Urbano
  • TRG6585/19.0T8BRG.G120-03-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E DE INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE DO DIREITO · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL · ABUSO DE DIREITO

    A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida pela Lei n.º 14/2009, de 01/04), ao impor um prazo de caducidade para a propositura da ação de investigação de maternidade (e de paternidade – ex vi, art. 1873º do CC) de dez anos, contados da maioridade ou emancipação do investigante, e de três anos a contar do conhecimento por ele dos factos e circunstâncias previstas no n.º 3

  • TC1122/202325-02-2025João Carlos Loureiro
  • STJ1448/17.7T8VCD.S128-01-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DA AÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I. Para os efeitos do art. 1842º, nº 1, al. c) do CC, e para se prevalecer do prazo suplementar de 3 anos, competia à autora alegar o conhecimento de circunstâncias de que pudesse concluir-se não ser filha do marido da mãe após o decurso do prazo objectivo de 10 anos e dentro do prazo de 3 anos que antecederam a propositura da acção; II. Porém, à autora competia apenas a prova da aquisição desse

  • TRP6556/22.0T8MAI.P127-01-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · CADUCIDADE DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO

    I - Em face da eliminação do estabelecimento da paternidade por via da legitimação pelo DL 496/77 de 25 de novembro, deve aplicar-se à impugnação da paternidade assim fixada, por analogia, o regime da perfilhação, dada a identidade dos dois regimes: em ambos a paternidade não resulta de qualquer presunção decorrente do casamento da mãe e em ambos é necessária e determinante uma declaração de vonta

  • TC1312/202323-01-2025Dora Lucas Neto
  • STJ1352/21.4T8MTS.P1.S114-11-2024NUNO PINTO OLIVEIRA

    TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · ACÓRDÃO · FORÇA VINCULATIVA · PERFILHAÇÃO

    As decisões do Tribunal Constitucional são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades.

  • TRC1008/22.0T8VIS.C125-10-2024LUÍS MIGUEL CALDAS

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · PRESUNÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE

    I – O duplo grau de jurisdição, em termos de matéria de facto, significa que a Relação pode controlar a convicção do julgador de 1.ª instância – quando esta se mostre contrária às regras da experiência, da lógica e dos conhecimentos científicos –, e deve apreciar os meios probatórios para procurar e formar a sua própria convicção – analisando criticamente as provas como fundamento da impugnação. I

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.