Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoINVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · IRMÃOS CONSANGUÍNEOS · LEGITIMIDADE ACTIVA · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho do investigado, a omitida identificação dessa paternidade constitui uma ofensa, além de mais, do seu direito de personalidade (que o legislador, por isso, permite que seja reparada, v.g., nos termos previstos no citado art. 1818º e após o seu falecimento), pelo que deve prevalecer a interpretação desse art. 1818º q
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE · CONSTITUCIONALIDADE
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto na alínea c), do nº 1, do artº 1842º, CC, não é inconstitucional. Ele harmoniza, equilibrada e justamente, os direitos fundamentais consagrados no artº 26º, nº 1 (à identidade pessoal), e no artº 36º, nº 1 (a constituir família), da CRP, com outros relativos à segurança jurídica também de interesse público e nesta tutel
ESTABELECIMENTO DA AVOENGA E DA BISAVOENGA · ANALOGIA DO ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
I – Sendo omissa no registo civil a paternidade da avó materna do Autor e tendo já caducado o direito desta e dos seus descendentes instaurarem acção de investigação de paternidade – artigo 1818.º do Código Civil –, a ordem jurídica não impede que o Autor, seu neto, peça em tribunal declaração judicial de que ele (neto) é bisneto da pessoa que identifica como pai da sua avó materna. II – Neste ca
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE
I - A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem entendido que o estabelecimento de limitações temporais ao exercício do direito de investigação de maternidade ou paternidade, não é incompatível com os princípios da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, porquanto do mesmo não resulta qualquer distinção, nomeadamente por via do nascimento dentro ou fora do matrimónio, não sig
ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE · DESCENDENTE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para discussão da ilegitimidade dos autores arguida pelos réus na contestação, decidindo-se no despacho saneador pela procedência daquela exceção, se os autores, na petição inicial, entraram abertamente na discussão da sua legitimidade. 2. O artigo 1818º do Código Civil consagra um direito próprio dos descendentes e do cônj
ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA MATERNIDADE · LEGITIMIDADE · DESCENDENTE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
I - O art. 1818.º do CC consagra um direito próprio dos descendentes e do cônjuge sobrevivo a proporem acção de investigação da maternidade/paternidade ou a prosseguirem com ela, se o pretenso filho faleceu ainda em prazo para a sua propositura ou na sua pendência. II - O direito de investigação da maternidade é um direito eminentemente pessoal e insusceptível de transmissão, razão pela qual a
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE
O art.º1817º, nº 1, na redacção conferida pela Lei 14/2009 de 1.04, aplicável ex vi do art.º1873º ambos do Código Civil, ao manter uma limitação temporal no prazo para a instauração da respectiva acção de investigação de paternidade, continua a ser inconstitucional, na medida em que restringe os princípios fundamentais consagrados nos artigos 18º nº2, 26º nº1 e 36º nº1 da C.R.P, ou seja, configura
INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE · LEGITIMIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · CONSTITUCIONALIDADE
1. Nos termos do artigo 1818º do Código Civil o descendente do filho que não tenha proposto a acção de investigação de maternidade de sua mãe no prazo previsto no artigo 1817º do mesmo diploma não tem legitimidade para a propor. 2. Não é inconstitucional, por violação do direito à identidade pessoal, a existência de um prazo de caducidade da acção de investigação de maternidade.(AP)
INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · DESCENDENTE · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
I - Considerando que a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional (art. 282.º, n.º 1, da CRP), o facto de, à data da propositura da acção (26-01-2006), ainda não ter sido publicado no DR o acórdão do TC n.º 23/2006, de 10-01-2006 (publicado a 08-02-2006) não é impeditivo da sua aplicação ao caso dos au
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO · CADUCIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE
1. O direito à identidade pessoal, constitucionalmente consagrado, no art. 26.º, nº 1 da CRP, inclui, alem do mais, os vínculos de filiação, existindo um direito fundamental ao conhecimento e reconhecimento, desde logo, da paternidade, ou seja, das raízes de cada um. 2. Tal direito fundamental, do conhecimento da ascendência biológica, por banda do investigante, é um direito personalíssimo e impr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.