Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1723.º (Bens sub-rogados no lugar de bens próprios)

EM VIGOR
Conservam a qualidade de bens próprios: a) Os bens sub-rogados no lugar de bens próprios de um dos cônjuges por meio de troca directa; b) O preço dos bens próprios alienados; c) Os bens adquiridos ou as benfeitorias feitas com dinheiro ou valores próprios de um dos cônjuges, desde que a proveniência do dinheiro ou valores seja devidamente mencionada no documento de aquisição, ou em documento equivalente, com intervenção de ambos os cônjuges.

Jurisprudência

193 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8542/19.8T8LSB-E.L1-809-07-2026RUI VULTOS

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · ÓNUS DE PROVA · IMÓVEL

    SUMÁRIO1 I. A apreciação da questão de direito reclamada em recurso, não incidindo o mesmo sobre a matéria de facto, não pode deixar de assentar na matéria de factual que se encontrar estabilizada nos autos, não relevando outros factos que não tenham sido considerados na sentença recorrida ou que não se enquadrem nos poderes de modificação oficiosa decorrente do n.º 2 do artigo 662.º do Código de

  • TRG971/24.1T8BRG.G102-07-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    SIMULAÇÃO · PROVA DO ACORDO SIMULATÓRIO · PROIBIÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA

    - Decorre do disposto no art. 394º, nºs 1 e 2 do C. Civil que não é admissível prova testemunhal entre os simuladores. Está também, excluída a prova por presunções judiciais. - Não obstante, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em defender a possibilidade de os simuladores provarem o acordo simulatório e o negócio dissimulado com base num princípio de prova contextualizada ou complementada

  • TRP521/17.6T8GDM-E.P101-07-2026ANABELA MIRANDA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · BENFEITORIAS · BEM PRÓPRIO · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL

    I - As benfeitorias úteis executadas, a título oneroso, pelo casal na constância do matrimónio, num imóvel que constitui bem próprio de um dos cônjuges, integram o património comum do casal. II - Compete ao cônjuge reclamante alegar e provar que as referidas obras foram custeadas com dinheiro que lhe pertencia exclusivamente.

  • TRP1589/12.7TBVCD-C.P101-07-2026JOÃO RAMOS LOPES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INVENTÁRIO NA SEQUÊNCIA DE DIVÓRCIO · PREENCHIMENTO DOS QUINHÕES · ADJUDICAÇÃO EM COMPROPRIEDADE

    Do exposto (e atendo-nos ao segmento que integra o objecto do recurso) resulta a procedência da apelação (com a consequente revogação da sentença homologatória da partilha a fim de ser corrigida, na parte respeitante ao único imóvel a partilhar, a composição dos quinhões dos interessados - deverá o imóvel ser adjudicado a ambos os interessados, em compropriedade, na proporção necessária ao preench

  • STA0359/11.4BEALM.SA101-07-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária

  • TRL9443/21.5T8LRS.L1-225-06-2026ARLINDO CRUA

    INVENTÁRIO · PARTILHA DOS BENS DO CASAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA GRAVADA

    I – Limitando-se o Impugnante Recorrente a uma enunciação global dos depoimentos prestados, bem como a um resumo, mediante depoimento indirecto, daquilo que alegadamente foi declarado e que entende relevante para a apreciação da matéria factual impugnada, não é de aceitar que o pressuposto ou exigência contida na alínea a), do nº. 2, do artº 640º, do Cód. de Processo Civil - indicação exacta das p

  • TRE1077/20.8T8STR.E118-06-2026HELENA BOLIEIRO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · COMUNHÃO GERAL DE BENS · PATRIMÓNIO INDIVISO

    I. No regime de bens da comunhão geral, o artigo 1732.º do Código Civil estabelece que o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, excetuados os casos previstos na lei, elencando o artigo 1733.º os bens considerados incomunicáveis. II. No inventário subsequente ao divórcio, os bens que, por via do disposto no artigo 1732.º, fazem parte do património comum

  • TRP115/17.6T8PVZ.P113-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA · PATRIMÓNIO COMUM · NULIDADE DA PARTILHA

    I - Sobre a participação dos cônjuges no património comum, prescreve o artigo 1730º, nº1, do Código Civil que os cônjuges participam por metade no ativo e no passivo da comunhão, sendo nula qualquer estipulação em sentido diverso. II - Atenta a imperatividade desta norma, qualquer estipulação contrária à denominada “regra da metade” torna inválida a partilha do património comum. III - Esta norma

  • TRP6689/24.8T8PRT-E.P113-05-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · VALOR DA CAUSA · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS

    I - A junção de documentos em momento posterior ao articulado admissível não viola o princípio da preclusão quando se destine à prova de factos já alegados e integrados no objeto do litígio, não configurando a introdução de factualidade nova. II - No processo de inventário, o princípio da preclusão incide sobre a alegação de factos e não sobre a produção de prova relativa a matéria já controverti

  • TRG5239/25.3T8GMR.G123-04-2026SANDRA MELO

    DIVÓRCIO · REGIME DE BENS · BEM COMUM

    O imóvel adquirido na constância do casamento, sob o regime da comunhão de adquiridos, mediante escritura pública lavrada em nome de ambos os cônjuges, sem ressalvas, e com recurso a crédito contraído por ambos, qualifica-se como bem comum, ainda que se comprove que a amortização do mútuo tenha sido realizada exclusivamente com rendimentos do trabalho de um dos cônjuges.

  • TRL26131/23.0T8LSB.L2-219-03-2026LAURINDA GEMAS

    BEM PRÓPRIO · ÓNUS DA PROVA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Discutindo-se nos autos a qualificação, como bem próprio da Autora, de um prédio/fogo municipal que foi comprado, por escritura pública de compra e venda, outorgada pelo Réu em 2003, quando era casado com aquela (no regime da comunhão de adquiridos), tendo a Autora impugnado a decisão de facto no que concerne à pr

  • TRL448/20.4T8TVD-E.L1-219-03-2026JOÃO SEVERINO

    CONTA CONJUNTA · CONTA SOLIDÁRIA · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BEM PRÓPRIO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Sendo vários os titulares de uma determinada conta bancária, esta pode ser conjunta ou solidária: na primeira situação os respetivos titulares têm de agir em conjunto (quer diretamente, quer por via de autorização que concedam) para movimentar a conta; na segunda qualquer um deles o pode fazer sem ser necessário o consentimento dos demais. II – Que

  • TRE345/22.9T8BJA-A.E126-02-2026MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · CÔNJUGE · SALÁRIO · BEM COMUM

    1- Tendo o produto do trabalho dos cônjuges natureza de bem comum, natureza fixada em norma de legalidade estrita e imperativa, não é possível alterar os efeitos que desta natureza decorrem, a saber, as aquisições efetuadas com dinheiro resultante do salário / vencimentos / rendimentos do trabalho de qualquer dos cônjuges, mesmo que de apenas um deles, assumem necessariamente a natureza de bens co

  • TRE32/23.0T8RMZ-B.E126-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    BENS COMUNS DO CASAL · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · DIREITO À COMPENSAÇÃO

    - São produto do trabalho, e como tal, comuns, os rendimentos obtidos por um dos cônjuges na vigência do matrimónio através da exploração de estabelecimento comercial iniciada antes do casamento; - Os bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios de um dos cônjuges e noutra parte com dinheiro ou bens comuns revestem a natureza da mais valiosa das duas prestações; - Tendo as prestações i

  • TRE373/20.9T8PSR-C.E126-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · BENS PRÓPRIOS · COMUNICABILIDADE

    - A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade que não tenha sido alegada mas que resulta da discussão da causa e se relaciona com a questão de fundo a decidir não é nula por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC; - Não ocorre nulidade da decisão por excesso de pronúncia quando o Tribunal, na fundamentação da decisão de facto, at

  • TRL144/23.0T8TVD-B.L1-629-01-2026CLÁUDIA BARATA

    SENTENÇA · ERRO MATERIAL · CABEÇA DE CASAL · CRÉDITOS DA HERANÇA

    I – O erro material da decisão não se confunde com o erro de julgamento. II – O erro material é aquele que é patente através dos outros elementos da sentença ou até do processo, sendo que a sua rectificação se reduz a alterações materiais que não modificam o que ficou decidido. III - Sabendo que o pagamento do crédito era da exclusiva responsabilidade do de cujus e que a cabeça de casal também e

  • TRP1437/23.2T8PVZ.P116-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · INVENTÁRIO NOTARIAL · DECISÕES DO NOTÁRIO · CASO JULGADO

    I - Mesmo na versão anterior à atualmente vigente, o processo de inventário assumia natureza jurisdicional, na medida em que decidia conflitos de direitos entre os interessados e conformava juridicamente esses direitos, com reflexos na respetiva esfera jurídica, razão pela qual as decisões do Notário proferidas nesse âmbito, designadamente sobre a relação de bens — quanto à identificação dos bens

  • TRP1888/23.2T8PVZ.P116-01-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CASO JULGADO · FACTOS JULGADOS PROVADOS NOUTRA AÇÃO · REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS ADQUIRIDOS POR UM DOS CÔNJUGE COM MEIOS PRÓRPIOS

    I - A autoridade de caso julgado não opera mediante “importação” automática, para nova ação, dos factos provados constantes da fundamentação de sentenças proferidas noutros processos: o caso julgado recai sobre o conteúdo decisório e apenas se pode projetar, externamente, quanto ao que constitua antecedente lógico necessário do julgado e seja incompatível com decisão diversa (arts. 619.º e 625.º d

  • TRL24/21.4T8SCF.L1-818-12-2025CARLA FIGUEIREDO

    INVENTÁRIO PARA SAPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · COMUNHÃO GERAL DE BENS · BENS PRÓPRIOS

    Sumário: (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - No regime da comunhão geral de bens, todos os bens que não são considerados imperativamente bens próprios (ao abrigo do art. 1733º, nº 1), são comuns, sendo esta a regra; - Além dos bens próprios elencados no art. 1733º, são ainda bens próprios os sub-rogados no lugar dos bens próprios, atent

  • TRE1646/23.4T8STR-A.E110-12-2025HELENA BOLIEIRO

    ESCRITURA PÚBLICA · DOAÇÃO · PROVA · REGIME DE BENS DO CASAMENTO

    I. A prova da declaração negocial exarada na escritura pública de doação é feita através do correspondente documento autêntico, sem que para o efeito se admita prova testemunhal (artigo 393.º, n.os 1 e 2, do Código Civil). Contudo, tal não afasta a possibilidade de a interpretação da declaração negocial ser complementada por prova testemunhal (artigo 393.º, n.º 3, do Código Civil), posto que o sen

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.