Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 983.º (Entradas)

EM VIGOR
1. Os sócios estão sòmente obrigados às entradas estabelecidas no contrato. 2. As entradas dos sócios presumem-se iguais em valor, se este não for determinado no contrato.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5367/24.2T8VNG.P123-03-2026FÁTIMA ANDRADE

    CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE AINDA NÃO REGULARMENTE CONSTITUÍDA · INÍCIO DA ATIVIDADE · RELAÇÕES ANTERIORES À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SOCIEDADE

    I - Estando em causa a impugnação da matéria de facto, obrigatoriamente e sob pena de rejeição deve a recorrente especificar o exigido pelo artigo 640º do CPC, nº s 1 e nº 2 al. a), no caso de prova gravada. Das conclusões do recurso é exigível que no mínimo conste de forma clara quais os pontos de facto que a recorrente considera incorretamente julgados, sob pena de rejeição do mesmo. II - Da l

  • STJ63/24.3YRCBR.S115-05-2025EMIDIO SANTOS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · EFEITOS PATRIMONIAIS · PARTILHA DOS BENS DO CASAL

    I – A pendência, em Portugal, de acção de divórcio só constitui fundamento de negação da confirmação de sentença estrangeira que decretou o divórcio entre as partes no caso de ter sido perante o tribunal português que primeiro se propôs a acção de divórcio. II – Embora a regra de que os cônjuges participam por metade no activo constitua um princípio da ordem pública internacional do Estado Portu

  • TRL25789/21.0T8LSB-A.L1-808-02-2024MARIA TERESA LOPES CATROLA

    EXECUÇÃO · RENDAS VENCIDAS · CAPITAL E JUROS · INDEMNIZAÇÃO

    «1. Quando estão em causa uma dívida de capital e uma dívida de juros, estão em contenda dívidas de diferentes espécies às quais se aplica uma norma especial, a do artigo 785 do Código Civil, sabendo-se que não ocorreu acordo da credora e da devedora em sentido diferente ao preceituado, supletivamente, por esta norma. 2. Os artigos 783 e 784 do Código Civil dizem respeito apenas a dívidas da mesm

  • TRL2107/22.4YRLSB-223-11-2023VAZ GOMES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE

    Não cabe a este Tribunal na acção de revisão de decisão brasileira apreciar o mérito da decisão que, desconsiderando a personalidade jurídica da sociedade originariamente devedora, responsabilizou directamente os seus sócios, ora requeridos nesta acção. Antes do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, a Justiça do Trabalho no Brasil permitia que a desconsideração fosse determinada de ofício

  • TRG238/22.0YRGMR25-05-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REQUISITOS GERAIS · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · PARTILHA DOS BENS DO CASAL

    1. Numa ação especial de revisão de sentença estrangeira, proferida na ..., em matéria de divórcio e partilha: 1.1. Aplica-se o regime dos arts.980º ss do C. P. Civil e da Convenção de Haia sobre o Reconhecimento dos Divórcios e das Separações de Pessoas de 1 de junho de 1979. 1.2. A sentença estrangeira não pode ser revista de mérito (art. 6.º da Convenção). 1.3. Constituem: requisitos gerais

  • STJ78/19.3YRLSB.S130-06-2021TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · QUESTÃO RELEVANTE · INCONSTITUCIONALIDADE

    A nulidade de uma sentença ou de um acórdão, por omissão de pronúncia, apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer das questões que lhe forem submetidas ou sejam de conhecimento oficioso, não se impondo a apreciação de todos os argumentos, motivos ou razões invocados pelas partes.

  • STJ78/19.3YRLSB.S122-04-2021TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REQUISITOS · ÓNUS DA PROVA · DIVÓRCIO LITIGIOSO

    I. Embora a revisão de sentença estrangeira corra, em primeira instância, perante o Tribunal da Relação, o recurso que cabe do acórdão (que decida de mérito) é de revista e não de apelação, como sucede com o processo a que se referem os arts. 967º e segs. do CPC, havendo que retirar daí as devidas consequências quanto aos poderes de alteração da matéria de facto pelo Supremo Tribunal de Justiça,

  • TRL78/19.3YRLSB-112-05-2020MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CONVENÇÃO DE HAIA · CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO · ACÇÃO PENDENTE EM TRIBUNAL ESTRANGEIRO · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES

    1. A Apostilha certifica que a assinatura e o selo/carimbo aposto num documento público estrangeiro foram emitidos pela entidade competente designada no âmbito da Convenção de Haia de 05-10-1961, Relativa à Supressão da Exigência de legalização dos Atos Públicos Estrangeiros. 2. Ao contrário do que sucede perante a pendência em tribunais portugueses de ações idênticas, na aceção do n.º 1 do artig

  • TCAN00036/06.8BEVIS13-12-2019Helena Ribeiro

    ILEGITIMIDADE ATIVA; OBJETO DA AÇÃO; INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL;

    1- A legitimidade é um pressuposto processual, ou seja, uma condição para obtenção de uma pronúncia sobre o mérito da pretensão formulada, permitindo aferir a posição que devem ter as partes perante a pretensão deduzida em juízo, para que o julgador possa e deva pronunciar-se sobre o mérito da causa, julgando a ação procedente ou improcedente. 2-Para que o autor disponha de legitimidade ativa n

  • CAJP74/2017-JPBBR07-06-2018CARLA TEIXEIRA

    UNIÃO DE FACTO / SOCIEDADE IRREGULAR / ENTREGA DE COISA CERTA / LIQUIDAÇÃO POSTERIOR

  • TRG473/09.6TCGMR.G218-05-2017JORGE TEIXEIRA

    ANULAÇÃO PARCIAL DE JULGAMENTO · REPETIÇÃO PARCIAL DO JULGAMENTO · NOVO JULGAMENTO · JUIZ QUE PRESIDIU AO PRIMEIRO JULGAMENTO

    I - No caso de anulação parcial de julgamento, destinando-se a repetição parcial do julgamento a responder aos novos quesitos que a Relação entendeu deverem ser formulados, mantendo-se os factos dados como provados no primeiro julgamento e apenas havendo que produzir prova sobre os novos quesitos, a fim de a eles o tribunal responder uma vez encerrado o segundo julgamento, não há ofensa do princíp

  • TRG750/12.9TBVVD.G104-04-2017ANABELA TENREIRO

    SOCIEDADE IRREGULAR · CONTRATO DE PARCERIA EM INVESTIMENTO

    I--A sociedade irregular prevista no artigo 36.º, n.º 2 do CSC só existe se se verificarem os elementos do contrato de sociedade civil previstos no artigo 980.º do C.Civil. II—A celebração de um contrato denominado pelas partes de parceria em investimento, enquadra-se na figura da sociedade irregular por terem ambas combinado adquirir, em conjunto e com igual comparticipação financeira, determina

  • TRE1331/14.8T8STR-A.E121-01-2016MANUEL BARGADO

    ARROLAMENTO · BENS COMUNS · BENS PRÓPRIOS · COMPROPRIEDADE

    Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento, contraído um empréstimo bancário para a construção de uma moradia num prédio da titularidade do recorrente, a qual foi concluída antes do matrimónio, tal edificação e o prédio urbano em que se transformou, pertencem em compropriedade a ambos, não constituindo uma benfeitoria útil realizada no prédio de que era apenas titular o

  • TRP3784/09.7TBVCD.P109-01-2014ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · REPRESENTAÇÃO DA HERANÇA · ILEGITIMIDADE

    I - A acção destinada a obter a execução específica de uma promessa de compra e venda celebrada em vida pelo de cujus (promitente-comprador) e um filho (promitente-vendedor) pode ser instaurada pelos demais herdeiros contra o herdeiro promitente, independentemente da autorização deste e sem a necessidade ou possibilidade de este intervir conjuntamente com os demais herdeiros do lado activo da lide

  • TRL2004/08.6TVLSB-D.L1-231-01-2013MAGDA GERALDES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · PRAZO DO RECURSO

    I – “No julgamento da reclamação deduzida contra o despacho que não admitiu o recurso, o relator age como juiz ad quem, as decisões proferidas por este no procedimento de reclamação, são, em princípio, sempre impugnáveis por meio reclamação para a conferência.” II – É de 15 dias o prazo de recurso interposto de decisão proferida no âmbito de um incidente de prestação provocada de caução previsto

  • TRL1638/08.3TVLSB.L1-123-11-2010ANTÓNIO SANTOS

    UNIÃO DE FACTO · PARTILHA · PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE PATRIMÓNIO DE SOCIEDADE DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    a) A “união de facto” entre duas pessoas , sendo em rigor uma situação formalmente distinta do casamento, é também ela em regra geradora de um património comum, o qual , cessada que seja tal união, carece também de ser liquidado/partilhado; b) Não existindo um qualquer quadro legal adequado e específico que regulamente os efeitos patrimoniais decorrentes da união de facto , para efeitos de liquid

  • TRL9769/2008-723-06-2009ROSA RIBEIRO COELHO

    REIVINDICAÇÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · AQUISIÇÃO DERIVADA · MATÉRIA DE FACTO

    I – Uma das questões de direito a resolver no âmbito de uma acção de reivindicação é a de saber se o autor é titular do direito de propriedade a que se arroga, o que passa necessariamente pela alegação e ulterior demonstração de factos que, vistos à luz das normas jurídicas aplicáveis, permitam concluir pela existência na sua esfera jurídica do invocado direito de propriedade sobre determinada coi

  • TRG1091/08-105-06-2008AUGUSTO CARVALHO

    SOCIEDADE IRREGULAR

    1.No artigo 36º, nº 2, do C.S.C., não se reconhece a existência de uma sociedade comercial, mas equipara-se a situação à de uma sociedade civil, cujo contrato se caracteriza pela não sujeição a forma especial, nos termos do artigo 981º, nº 1, do C.P.C. 2.Apenas se poderá reclamar a aplicação da disciplina jurídica das sociedades irregulares, em primeiro lugar, se for celebrado um negócio juríd

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.