Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1111.º Obras

EM VIGOR5 alt.
1 - As regras relativas à responsabilidade pela realização das obras de conservação ordinária ou extraordinária, requeridas por lei ou pelo fim do contrato, são livremente estabelecidas pelas partes. 2 - Se as partes nada convencionarem, cabe ao senhorio executar as obras de conservação, considerando-se o arrendatário autorizado a realizar as obras exigidas por lei ou requeridas pelo fim do contrato.

Jurisprudência

122 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4525/24.4T8MAI.P101-07-2026FÁTIMA ANDRADE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU

    I- A contrato de arrendamento para a habitação celebrado no ano de 1980 obsta à sua transição para o regime do NRAU ao abrigo do disposto no artigo 31º nº 10, al. b), a tempestiva declaração do arrendatário, no ano de 2019, à sua oposição a tal transição, bem como a invocação da condição prevista no artigo 31º nº 4 al. b) para efeitos do artigo 35º, todos das normas transitórias do NRAU. Impedind

  • TRL1174/21.2T8OER-F.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    LEILÃO ELECTRÓNICO · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO DA VENDA

    Se, no decurso de uma venda de um imóvel em leilão electrónico, o AE informa a exequente e a executada de que, notificado o proponente, nos termos do artigo 824/2 do CPC, este não procedeu ao depósito do preço, e as notifica para, no prazo de 10 dias, e nos termos do artigo 825/1 do CPC, dizerem, querendo, o que tiverem por conveniente, não há qualquer acto de adjudicação do imóvel, nem o imóvel f

  • TRL3685/24.9T8FNC.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · REPARAÇÃO

    Em relação aos defeitos que tenham a ver com as partes comuns, não é ao senhorio que o arrendatário pode exigir a sua reparação, mas sim ao condomínio. Do art. 1427 do CC não decorre para o condómino senhorio uma obrigação de fazer reparações nas partes comuns. Nem tal decorre dos artigos 1031, 1074 ou 1111 do CC.

  • TRP2468/23.8T8GDM.P109-02-2026EUGÉNIA CUNHA

    DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO · OUTRAS SOLUÇÕES PLAUSÍVEIS

    I - O conhecimento de mérito no despacho saneador apenas deve ter lugar quando o processo fornecer em tal fase processual todos os elementos de facto necessários à decisão do caso segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. II - Assim, não é legitimo ao julgador enveredar, antecipadamente, pela sua solução definitiva do litígio, sem que garantida esteja a presença dos factos nece

  • STJ18001/22.6T8PRT.P1.S116-12-2025MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO · USO PARA FIM DIVERSO

    I. A gravidade do incumprimento há-de aferir-se pela própria natureza da infração - conduta substancialmente grave -, pelas consequências que implica - e que conferem gravidade a esse incumprimento - ou pela reiteração da conduta violadora das obrigações assumidas - que, desse modo, é igualmente suscetível de ser qualificado como grave -, de modo que não seja razoavelmente exigível ao senhorio a m

  • TRP749/24.2T8PVZ-A.P112-12-2025PINTO DOS SANTOS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONSTITUIÇÃO EM SEDE DE PARTILHA

    I - A constituição da propriedade horizontal por decisão judicial pode ter lugar em processo de inventário – art. 1417º nº 1 do CCiv.. II - Para que tal possa acontecer, é necessário que, além das exigências legais previstas nos arts. 1415º e 1417º nº 2 do CCiv. [e das exigências administrativas], haja acordo unânime de todos os interessados no sentido da constituição de tal direito [diversamente

  • TC302/202305-11-2025Mariana Canotilho
  • TRL4002/25.6T8LSB.L1-723-09-2025MICAELA SOUSA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESOLUÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO · EXCEPÇÃO DE INCUMPRIMENTO

    Sumário:1 1 - Quer se entenda que a resolução ilícita de um contrato é, em regra, ineficaz, devendo a parte que a exerceu responder pelo prejuízo causado à contraparte (reconstituição da situação), quer se considere que, desde que formalmente declarada, a resolução é eficaz, mas sendo declarada indevida implica um incumprimento presumidamente culposo, dando lugar à obrigação de indemnização, que,

  • TRL491/23.1T8MTA.L1-222-05-2025HIGINA CASTELO

    ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO VINCULÍSTICO · DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO · RAU

    I. Até ao RAU-1990, os contratos de arrendamento habitacional não podiam ser denunciados (cessados de forma unilateral e discricionária) pelo senhorio, sendo obrigatória ou automaticamente renovados, a menos que o arrendatário a tal se opusesse; o senhorio apenas podia opor-se à renovação em casos contados, descritos na lei, nomeadamente, de necessidade do locado para habitação própria. II. Com o

  • TRE3671/23.6T8PTM.E122-05-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · PAGAMENTO · RENDA · ÓNUS DA PROVA

    Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de um contrato de arrendamento impende sobre os Réus arrendatários. II. Competia aos Réus arrendatários, que adquiriram essa qualidade por via da transmissão do estabelecimento que funcionava no locado, alegar e provar que tinham acordado com o senhorio o modo de repartir as despesas pelos consumos de água e luz de todo o imóvel, bem c

  • TRP91/23.6T8STS.P108-04-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · OBRAS NO LOCADO · DIREITO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - No arrendamento para fins não habitacionais compete às partes, no exercício da liberdade contratual consagrada no art. 405º do CC, determinar a quem compete a responsabilidade pela realização das obras no locado, sejam elas obras de conservação ordinária, ou extraordinária, pelo que, só se não houver convenção, caberá ao senhorio executar as obras de conservação. II - O regime estabelecido no

  • TRL4836/23.6T8ALM.L1-620-03-2025VERA ANTUNES

    DUPLA TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · NRAU

    Com a entrada em vigor do NRAU - Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro - deixou de se prever a hipótese de dupla transmissão do arrendamento, sendo este o regime aplicável à data do óbito da mãe da R., 23 de Agosto de 2022. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRP18001/22.6T8PRT.P120-03-2025JOÃO VENADE

    ARRENDAMENTO · OBRAS NO LOCADO · FIM DIVERSO · RESOLUÇÃO PELO SENHORIO

    I - As obras ilicitamente realizadas pelo arrendatária só fundam a resolução do contrato pelo senhorio, nos termos do artigo 1083.º, nºs. 1 e 2, do C. C., se essa realização for de tal modo grave que torne inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento. II - É dado ao imóvel locado um fim diverso do contratado (hotel/residencial) quando a arrendatária aí promove a prática da prostituição, o

  • TRG137/22.5T8VPC.G113-02-2025RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPROPRIEDADE · DIVISIBILIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I - A divisibilidade ou indivisibilidade da coisa afere-se em termos jurídicos, e não físicos ou naturalísticos. II - Na ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar a compropriedade e indicar as quotas de cada comproprietário, cabendo ao réu contestar a compropriedade, alegando e demonstrando, ou que a proporção é outra, diversa da indicada na petição inicial, ou que não há compropriedad

  • TC1019/202321-01-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL3046/19.1T8LSB.L2-216-01-2025RUTE SOBRAL

    TEMAS DE PROVA · FACTOS INSTRUMENTAIS · DIREITO DE AÇÃO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Não padece de nulidade por falta de especificação dos fundamentos de facto, nos termos do disposto no artigo 615º, nº 1, alínea b), CPC, a sentença recorrida na qual foram dados como provados e não provados os temas de prova enunciados em audiência prévia, tendo por base a matéria controvertida alegada por ambas as partes. II – Co

  • TRP1762/21.7T8AVR.P113-01-2025FERNANDA ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO · DANOS CAUSADOS PELAS PARTES COMUNS

    Nos termos dos arts. 483.º e 493.º/1 CC, cabe ao condomínio responder extracontratualmente pelos danos causados a terceiros (mormente ao arrendatário de uma das frações) pelos danos causados pelas partes comuns do prédio constituído em propriedade horizontal, estando aquele onerado com uma presunção de ilicitude e de culpa que decorre do segundo dos normativos mencionados.

  • STJ937/19.3T8VFR.P1.S126-11-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO · RENDA

    I- É possível a interposição de recurso de revista normal quando está em causa a não consideração de um facto assente por acordo; II. Se essa alteração implicar uma reapreciação da questão de direito, deve o Supremo reenviar o processo para a Relação para o proferimento de uma nova decisão de direito que tenha em consideração o novo facto.

  • TRL14209/22.2T8SNT.L1-221-11-2024HIGINA CASTELO

    DIVISÃO DE COISA COMUM · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · COMPROPRIEDADE · HIPOTECA

    I. Está em causa um imóvel (fração autónoma indivisível em substância), hipotecado a terceiro, que foi casa de morada de família de duas pessoas que viveram em união de facto e do qual estas são as únicas comproprietárias, tendo o direito de habitar o mesmo imóvel sido provisoriamente atribuído a uma delas. II. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão; na falta de acordo s

  • TRP877/21.6T8AVR.P111-11-2024FÁTIMA ANDRADE

    ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I - Tem sido entendido de forma reiterada e em respeito pelos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, que a reapreciação da matéria de facto está limitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual delineado pelas partes e assim já antes submetido a apreciação pelo tribunal a quo. Motivo porque e quando tal reapreciação se mostre inút

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.