Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2122.º (Partilha adicional)

EM VIGOR
A omissão de bens da herança não determina a nulidade da partilha, mas apenas a partilha adicional dos bens omitidos.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1250/23.7T8VCT-A.G126-02-2026ANA CRISTINA DUARTE

    PARTILHA ADICIONAL · INVENTÁRIO POR DIVÓRCIO · COMUNHÃO GERAL DE BENS · OMISSÃO DE BENS

    1 - A partilha adicional é aplicável aos casos em que vem ao conhecimento dos interessados, depois de feita a partilha, a existência de bens por partilhar. 2 – Tendo os interessados sido remetidos para os meios comuns quanto à questão das benfeitorias realizadas em bens próprios de cada um deles, não pode, posteriormente, vir pretender-se que houve omissão desses bens, a fim de ser aberta partilh

  • STJ1337/22.3T8LRA.C1.S103-06-2025OLIVEIRA ABREU

    PARTILHA DOS BENS DO CASAL · REGRA DA METADE · NORMA IMPERATIVA · PATRIMÓNIO

    I. A regra da metade na participação dos cônjuges no património comum limita a autonomia dos ex-cônjuges na partilha subsequente ao divórcio, mas não a elimina. II. A regra da metade é violada, o que torna nula a partilha, ou o consequente negócio jurídico, quer quando não constam do ou dos contratos elementos que permitam controlar a igualação dos ex-cônjuges, quer quando dos respetivos te

  • STJ1355/1S.8T8AVR.P1.S116-01-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PARTILHA DA HERANÇA · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · INVENTÁRIO

    I. Da factualidade dada como provada não é possível inferir que, relativamente à estrutura societária da sociedade familiar dos autos, a autora da herança tenha actuado dolosamente no sentido de prejudicar ou de beneficiar uma das suas filhas em prejuízo da outra naquela que viesse a ser a partilha da sua herança; pelo que não resultou provado um dos elementos essenciais constitutivos do direit

  • STJ10463/21.5T8LSB.L1.S111-05-2023FERREIRA LOPES

    SUCESSÃO POR MORTE · CERTIFICADOS DE AFORRO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · DIREITO DE REEMBOLSO

    I - O termo inicial de contagem do prazo de prescrição de 10 anos do direito a pedir o reembolso ou transmissão de certificados de aforro de que era titular o falecido, ocorre na data do conhecimento pelos herdeiros da existência dos certificados; II – Assentando a prescrição na negligência do titular do direito, o prazo de prescrição do direito ao reembolso dos certificados de aforro só pode i

  • TRL10463/21.5T8LSB.L1-806-10-2022TERESA SANDIÃES

    CERTIFICADOS DE AFORRO · PRESCRIÇÃO · PRAZO · INICIO DA CONTAGEM

    –A norma do artº 7º do DL nº 172-B/86, na redação introduzida pelo DL 122/2002, de 04/05, não constitui opção inequívoca pelo sistema objetivo no que respeita ao início do prazo da prescrição, porquanto nele não se refere expressamente quando a mesma se inicia. –A contagem do prazo de prescrição inicia-se com o conhecimento pelo herdeiro da existência dos certificados de aforro, sendo esta a i

  • TRP547/21.5T8MCN.P104-05-2022PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    PARTILHA DE BENS DO DISSOLVIDO CASAMENTO · SEGUNDO PEDIDO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Concluindo-se que decorre do teor da transacção estabelecida quanto à composição dos quinhões de cada um dos interessados, celebrada em anterior processo de inventário (devidamente homologada por sentença transitada em julgado), que os ex-cônjuges, com ela, pretenderam partilhar todos os bens relacionados, nestes se incluindo os bens imóveis aqui em discussão (que a recorrente pretende voltar

  • TRL28052/18.0T8LSB.L1-803-02-2022MARIA DO CÉU SILVA

    CERTIFICADOS DE AFORRO · MORTE DO TITULAR · HERDEIROS · PRESCRIÇÃO

    1 - Sendo o art. 7º do DL 172-B/86, de 30 de junho, uma norma especial, prevalece sobre o art. 306º nº 1 do C.C. 2 - Considerar que o prazo previsto no citado art. 7º tem natureza objetiva tem correspondência não só com a letra da lei, mas também com o espírito do legislador: permitir um planeamento racional da gestão da dívida pública. 3 - A remissão do art. 7º nº 2 do DL 172-B/86 para “as dema

  • TRL1083/21.5T8LRS.L1-714-09-2021ANA RODRIGUES DA SILVA

    DIVÓRCIO · PARTILHA EXTRAJUDICIAL · PARTILHA JUDICIAL ADICIONAL · ADMISSIBILIDADE

    1.– A partilha adicional destina-se a efectivar a partilha de bens cujo conhecimento aconteça após o trânsito em julgado da partilha, efectuando-se no mesmo processo. 2.– No caso em que tenha existido uma partilha extrajudicial podem os interessados requerer a partilha adicional de outros bens que não os anteriormente partilhados nos termos gerais em que pode ser instaurado o processo de inven

  • STJ5354/18.0T8LSB.L1.S.125-02-2021JOÃO CURA MARIANO

    CERTIFICADOS DE AFORRO · SUCESSÃO POR MORTE · INÍCIO DA PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO

    I. O artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 47/2008, de 13 de março, que rege a transmissão por morte dos certificados de aforro da Série B, contém a previsão de um prazo de prescrição especial, não se referindo expressamente qual o modo de proceder à sua contagem, designadamente quando a mesma se inicia, remetendo-se p

  • STJ1318/11.2TBCSC.L1.S113-09-2018SOUSA LAMEIRA

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO · EXTEMPORANEIDADE

    I - Ainda que a reclamação à relação de bens possa ser apresentada posteriormente ao decurso do prazo previsto no art. 1348.º, n.º 1, do CPC, isso não significa que possa ser feita a todo o tempo. II - Tendo o recorrente reclamado atempadamente da relação de bens, não pode numa fase do processo de inventário em que já foi elaborado Mapa da Partilha devidamente rectificado, requerer que seja contem

  • TRL1318/11.2TBCSC.L1-608-02-2018CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PARTILHA ADICIONAL · RECLAMAÇÃO

    I.– Para que seja admissível a realização de uma partilha adicional impõe-se a prévia homologação de partilha por decisão judicial transitada em julgado, a omissão de bens e a manutenção da razão justificativa da instauração do inventário; II.– A partilha não é nula por não abranger alguns bens apenas se impondo, neste caso, a partilha adicional dos bens omitidos; III.– Não tem sentido que,

  • TRG1088/13.0TBBGC.G113-10-2016MARIA DE FÁTIMA ANDRADE

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO

    1- A decisão de facto deve ser expurgada de conceitos normativo-jurídicos não factualizados e cujo sentido não seja apreensível pelo cidadão comum, bem como de juízos conclusivos. 2- Tendo corrido seus termos processo de inventário para partilha de bens comuns subsequente a ação de divórcio, o meio próprio para partilhar bem comum não incluído naquele é a partilha adicional. 3- O recurso ao ins

  • TRL2/12.4TBPDL.L1-710-05-2016ORLANDO NASCIMENTO

    PRÉDIO URBANO · BENFEITORIAS · PENHORA DE DIREITOS · VENDA DE IMÓVEL

    1.A penhora é um ato de apreensão judicial, que confere prioridade sobre qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior (art.º 822.º, do C. Civil) mas não confere direito ao bem penhorado ou ao seu valor. 2.O ato de compra e venda em execução fiscal de um prédio urbano constituído por um lote para construção, com uma casa em construção, não integra os pressupostos do enriquecimento

  • TRL891/11.0TBGDM.L1-727-11-2012MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    PARTILHA EXTRAJUDICIAL · INTERESSADOS · PROCESSO DE INVENTÁRIO · PARTILHA ADICIONAL

    A realização de partilha extrajudicial, não obsta a que os interessados recorram ao processo de inventário para proceder à partilha adicional de bens. (Sumário da Relatora)

  • STJ2135/04.1TBPVZ.P1.S130-11-2010HELDER ROQUE

    HERANÇA · SUCESSÃO LEGÍTIMA · SUCESSÃO LEGITIMÁRIA · ACEITAÇÃO DA HERANÇA

    I - A lei remete os fundamentos da impugnação da partilha extrajudicial, a que se reporta o art. 2121.º do CC, para a teoria geral dos contratos, nomeadamente, para as regras sobre a nulidade e a anulabilidade do negócio jurídico em geral, e não para as regras estabelecidas para qualquer contrato em especial, designadamente, o contrato de compra e venda de pais a filhos. II - Não sendo a autora h

  • TRG2327/07-119-12-2007ROSA TCHING

    PARTILHA ADICIONAL · INDEMNIZAÇÃO · EXPROPRIAÇÃO

    1º- A partilha adicional tem lugar quando, depois de feita a partilha judicial, se reconhecer que houve omissão de alguns bens. 2º- A declaração de expropriação por ultilidade pública de uma parcela de terreno a destacar de determinado prédio rústico produz a extinção do direito de livre disposição dessa mesma parcela por parte dos respectivos proprietários, vinculando-os ao dever de a transmi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.