Jurisprudência
262 acórdãos aplicam este artigoUSUCAPIÃO · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
I - A suspensão da prescrição prevista na al. a) do art. 318.º do CC aplica-se à usucapião. II - Tal suspensão, não havendo motivos para considerar que o credor renunciou ao seu direito, é de conhecimento oficioso. III - A ineptidão da petição inicial, anteriormente não arguida nem suscitada no processo, não pode ser conhecida em sede de recurso de revista. IV - A nulidade do contrato de compra e
DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · INTERESSE EM AGIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO
I - Se na Petição Inicial a Recorrida/Autora alegou relativamente a um dos terrenos (com a área de 283m2) que pretende obter o reconhecimento da aquisição do direito de propriedade por usucapião que tem proprietário desconhecido implica a ilegitimidade passiva do Recorrente/Réu. II - Apesar do Recorrente não ter apresentado Contestação, está a recorrer da sentença condenatória de que foi alvo e,
PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE
(Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES
I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil
POSSE · PRESUNÇÃO · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE
Sumário (da responsabilidade do relator): I – À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1 do CPC, mas sim o disposto no art. 662.º, pelo que as eventuais deficiências ao nível da decisão sobre a matéria de facto não são causa de nulidade da sentença, mas sim fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de facto; II –
REIVINDICAÇÃO · PROVA PERICIAL · USUCAPIÃO · BALDIOS
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O juiz poderá, no confronto com outros meios de prova, atribuir à perícia uma maior credibilidade, face à especial preparação técnica ou científica do perito, sendo certo que, se existirem razões para desvalorizar a prova pericial, o tribunal também é livre de o fazer, justificando isso mesmo. No presente recurso,
RELAÇÃO FAMILIAR ENTRE PESSOAS NÃO CASADAS · DESPESAS CORRENTES · OBRIGAÇÃO NATURAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - Quando é impugnada a decisão de facto, pelo menos os concretos pontos de facto que se pretendem impugnar têm de ser obrigatoriamente especificados nas conclusões, sob pena de imediata rejeição, porque são estes que configuram o objecto do recurso e não há lugar a convite ao aperfeiçoamento. II - No âmbito de uma relação familiar existente entre pessoas não casadas entre si, as despesas corren
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · CONSTITUTO POSSESSÓRIO
I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente é admissível a ampliação do pedido quando esta constitua o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II - E só estamos perante um caso de desenvolvimento ou consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos int
QUESTÃO NOVA · LEI DA SUCESSÃO
I - Como princípio conformador do direito processual civil português, plasmado nos artsº 627, nº 1 e 608, nº 2 do CPC, os recursos visam a reapreciação de decisões e não a criação de decisões novas. II - A suscitação de questões novas em sede de recurso, que não foram apresentadas ao tribunal recorrido, viola o princípio da lealdade processual e a finalidade recursiva. III - No entanto, a regra
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
I. A presente ação é de reivindicação de prédio, intentada pelos titulares inscritos contra entidade que o ocupa; em 2004, foi celebrada escritura de justificação relativa ao prédio, na qual foram justificantes os ora autores; os réus impugnam aqui essa escritura de justificação, por via de reconvenção; em 2006, a propriedade do prédio transitou por contrato de permuta para uma sociedade terceira,
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE
I - A escritura de justificação notarial não tem natureza constitutiva nem translativa de direitos reais, constituindo mero instrumento de documentação de declarações unilaterais do justificante, cuja veracidade deve ser demonstrada em juízo. II - A distinção entre o ato formal de justificação notarial e as declarações nele contidas implica que estas últimas possam ser objeto de prova autónoma, n
DIREITOS REAIS · DIREITO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM · PRINCÍPIO DO PEDIDO · CONDENAÇÃO EM OBJETO DIVERSO
Na tutela do direito real de servidão de passagem, é admissível a flexibilização do princípio do pedido, de modo a que, tendo sido pedido que o proprietário do prédio serviente seja condenado “à remoção do portão colocado no início do caminho de servidão”, seja este somente condenado “a manter o portão em questão destrancado, podendo, em alternativa, entregar uma cópia da sua chave ao proprietário
USUFRUTO · USUCAPIÃO · PARTILHA · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE
Sumário: I - O usufrutuário é simples possuidor em nome alheio, nunca podendo a sua posse conduzir à aquisição do domínio. II - A inclusão do prédio objeto do usufruto em partilha do casal do usufrutuário, operada por escritura, não caracteriza a inversão do título de posse nas condições exigidas pelo artigo 1265º do Código Civil, por o usufrutuário ter continuado a possuí-lo em nome alheio.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · DUPLA CONFORME · NULIDADE DA DECISÃO
I - Nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível, não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida pela 1.ª instância. II - Para se concluir por uma fundamentação essencialmente diferente é necessário que o acórdão da Relação, apesar de confirmar a
ARRENDAMENTO · PRESUNÇÃO DE COABITAÇÃO · ECONOMIA COMUM · PRESUNÇÕES LEGAIS
I - Quando o Tribunal entende que estão assentes todos os factos relevantes para a decisão de modo a poder decidir do mérito em sede de saneamento é porque não há factos impugnados tidos por relevantes para tal decisão. Pelo que, quando se conhece do mérito da causa sem necessidade do seu julgamento à luz do artigo 595.º, número 1, b) do Código de Processo Civil não faz qualquer sentido que dessa
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · AQUISIÇÃO · USUCAPIÃO
Se os factos dados como provados não são suficientes para que se dê como verificado o elemento objectivo — corpus —, não faz sentido discutir-se se deve ou não dar-se como verificado o elemento subjectivo da posse — animus possidendi — pelo período necessário para a aquisição da propriedade por usucapião.
SANEADOR-SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SIGILO PROFISSIONAL · USUCAPIÃO
Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C. (elaborado pelo relator): - Não é nulo por omissão de pronúncia para os efeitos da al. d) do nº1 do art. 615º do C.P.C., o saneador-sentença no qual a juiz decide proferir decisão de mérito, afastando a possibilidade de convidar a autora a suprir ilegitimidade proveniente de preterição de litisconsórcio necessário legal, por aplicação do nº3 d
ADVOGADO · NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES · SEGREDO PROFISSIONAL · DIREITO DE RETENÇÃO
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do Estatuto da Ordem dos Advogados deve ser lido em articulação com as demais alíneas desse número, desde logo, a sua alínea a), pelo que ainda que um advogado não tenha intervindo nas negociações malogradas, está sujeito ao dever de segredo relativamente aos factos relativos a essas negociações, aos quais acedeu através do seu cliente, que desenvolveu
FACTOS INSTRUMENTAIS · USUCAPIÃO · REGISTO PREDIAL · TERCEIROS PARA EFEITOS DE REGISTO
1 - A matéria de facto selecionada não esgota os factos a considerar na sentença; em particular, não exclui o recurso a factos instrumentais ou probatórios que resultem da instrução e discussão da causa e, portanto, não alegados nos articulados, para a dar como provada. 2 - Os factos instrumentais, sendo puramente probatórios, não têm que ser (nem devem ser) objeto de articulação específica pelas
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE
I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do regi
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.