Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 806.º (Obrigações pecuniárias)

EM VIGOR1 alt.
1. Na obrigação pecuniária a indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora. 2. Os juros devidos são os juros legais, salvo se antes da mora for devido um juro mais elevado ou as partes houverem estipulado um juro moratório diferente do legal. 3 .Pode, no entanto, o credor provar que a mora lhe causou dano superior aos juros referidos no número anterior e exigir a indemnização suplementar correspondente, quando se trate de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco.

Jurisprudência

1523 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2773/23.3YIPRT.L1-714-07-2026RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · USO INDEVIDO

    Sumário (da responsabilidade do relator): A excepção dilatória inominada de uso indevido do procedimento de injunção opera, apenas, relativamente às pretensões para as quais aquele procedimento é inadequado, devendo este, no mais, prosseguir os seus termos.

  • TRL10445/25.8T8SNT-A.L1-609-07-2026ISABEL TEIXEIRA

    PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PAGAMENTO

    I. A perda do benefício do prazo prevista no art. 781º do Código Civil não opera automaticamente pela simples falta de pagamento de uma prestação, constituindo antes uma faculdade do credor que depende de declaração receptícia dirigida ao devedor manifestando a vontade de dela se aproveitar. III. A citação do executado para uma execução ordinária vale, em regra, como ato de interpelação para o cu

  • TRG1093/23.8T8BGC.G102-07-2026MARIA LEONOR BARROSO

    GOZO DE FÉRIAS · FALTA FORMAÇÃO PROFISSIONAL · ÓNUS DA PROVA · SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

    I - Compete ao empregador o ónus da prova de que proporcionou ao trabalhador o gozo de férias e de que as pagou na acção em que este reclame o seu pagamento em singelo, por serem factos extintivos do direito do autor - 342º, 2, CC. Nesta hipótese, o direito reclamado emerge ab initio do vínculo laboral, a ela estando umbilicalmente ligado sem interferência de outras vicissitudes no decorrer da re

  • TRP10723/25.6T8PRT.P101-07-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    CONTRATO DE SEGURO · VEÍCULO SUBSTITUIÇÃO · RECUSA INJUSTIFICADA · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO

    I - É jurisprudência consolidada que deve ser ressarcível o dano da privação do uso do veículo segurado, no caso de seguro de danos, ainda que tal cobertura não haja sido contratada, sempre que se demonstre uma recusa injustificada por parte da seguradora em assumir o sinistro que lhe foi participado pelo segurado. II - Ocorre essa situação quando a reparação foi efectuada 72 dias depois porque a

  • TRL14570/17.0T8SNT.L1-625-06-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    INJUNÇÃO · USO INDEVIDO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário (elaborado pelo Relator): A absolvição da instância, em virtude do conhecimento oficioso da excepção dilatória inominada de uso indevido do procedimento de injunção, proferida em despacho liminar na acção executiva onde foi dada à execução aquela injunção, inquina todo o processo, pelo que o respectivo âmbito deve ser total, inexistindo título válido.

  • TRL44371/23.0YIPRT.L1-225-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · INJUNÇÃO · CLÁUSULA PENAL · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Além das situações de superveniência objetiva e subjetiva, resultantes do artigo 425º do Código de Processo Civil, a junção de documentos na fase de recurso depende da necessidade de, perante a fundamentação da sentença ou pelo objeto da condenação, provar factos com cuja relevância o recorren

  • TRL1664/21.7T8CSC.L1-818-06-2026RUI VULTOS

    EMPREITADA · ENTREGA · ACEITAÇÃO · PRAZO

    SUMÁRIO1 I. Verifica-se uma situação de omissão absoluta de pronúncia, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil, geradora de nulidade da decisão, se são peticionados juros pela parte sobre a quantia que reclamam de capital, e a sentença é omissa quanto a essa questão. II. Num contrato de empreitada a entrega da obra não se confunde com a aceitação da mesma. Es

  • TRG883/24.9T8VCT-A.G118-06-2026SANDRA MELO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · NULIDADE DA CLÁUSULA PENAL

    .1- É nula, por violação do artigo 809.º do Código Civil, a cláusula pela qual o credor renuncia antecipadamente ao direito a juros de mora, por consubstanciar uma exclusão da indemnização devida pelo incumprimento. .2- Os juros de mora prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º do Código Civil, devendo atender-se, para o efeito, ao período anterior à citação, que interrompe a

  • STJ98/18.5JASTB.L.1.SI11-06-2026ERNESTO NASCIMENTO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · COAÇÃO GRAVE · PORNOGRAFIA DE MENORES · INCITAMENTO

    I - O regime penal especial para jovens tem por fundamento a aceitação da especificidade da delinquência dos jovens pré-adultos e adultos e seu reflexo na aplicação de penas de prisão. II - A atenuação especial da pena, por via da aplicação do regime especial para jovens, é de aplicar, sempre que ocorram razões sérias para crer que dela resultam vantagens para a ressocialização do jovem condenado,

  • TRC27544/24.6YIPRT.C109-06-2026MARIA FERNANDA ALMEIDA

    CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO · COBRANÇA DE SALDOS DEVEDORES · PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · COBRANÇA DE «OUTRAS QUANTIAS»

    I - O procedimento de injunção configura o meio processual idóneo para a cobrança de saldos devedores emergentes de contratos de utilização de cartões de crédito (crédito revolving), mesmo nas situações em que a exigência do pagamento decorre da resolução antecipada do vínculo contratual motivada pelo incumprimento. II - O capital mutuado (transações e levantamentos), acrescido das comissões, ta

  • TRP582/23.9GBVFR.P103-06-2026MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    DIREITO PENAL · CAUSALIDADE ADEQUADA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA

    I - O artigo 10º, n.º1 do CP, consagra legalmente a chamada teoria da causalidade adequada que, no âmbito penal, significa que uma determinada conduta dá causa a um determinado resultado típico quando, de acordo com um juízo de prognose póstuma, produzido com base nas regras da experiência comum e nos especiais conhecimentos do agente, aquele resultado era previsível ou que “segundo as máximas da

  • TRC3538/21.2T8VIS.C128-05-2026n.º 1EMÍLIA BOTELHO VAZ

    GARANTIA BANCÁRIA SIMPLES · GARANTIA «ON FIRST DEMAND» · JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO

    I - A garantia bancária simples distingue-se da garantia bancária à primeira solicitação («on first demand»), porquanto naquela as partes limitam-se a prever a autonomia da obrigação do garante em relação à existência, validade ou exceções oponíveis ao crédito, admitindo apenas a oponibilidade de exceções próprias da relação de garantia, ao passo que nesta se prescinde de tal demonstração, bastand

  • TRP1845/24.1T8VLG.P128-05-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DEVER DE EXAMINAR A COISA · DENÚNCIA DOS DEFEITOS

    I - Nos termos e para os efeitos dos arts. 916.º CC e 471.º CCom o prazo de denúncia do vício que afecta a coisa apenas se inicia com o conhecimento pelo comprador, impendendo sobre este o dever de examinar a coisa II - O prazo deve ter início não na data da descoberta efectiva, mas naquela em que o defeito deveria ter sido descoberto se o comprador tivesse agido diligentemente. III - A segunda

  • TRL3875/23.1T8STB.L1-427-05-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · MODO DE CÁLCULO · PRÉMIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O conceito de retribuição para efeitos de reparação de acidente de trabalho apenas exige que a prestação tenha um caráter de regularidade e não se destine a compensar o sinistrado por custos aleatórios. II. Não são custos aleatórios as quantias [ajudas de custo] pagas por um valor fixo e devidas pelas deslocações, diárias, do autor [sinistrado] par

  • TRE739/25.8T8FAR.E121-05-2026SÓNIA MOURA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · DÍVIDA · CONFISSÃO

    Sumário: 1. Sendo a causa de pedir um contrato de prestação de serviços, incumbe ao credor a demonstração da prestação desses serviços, conforme decorre do disposto nos artigos 342.º, n.º 1 e 1154.º do Código Civil. 2. A mera realização de transferências bancárias não configura uma confissão de dívida, não permitindo presumir a existência da relação fundamental, uma vez que nos termos do ar

  • TRL1724/18.1T8CSC.L2-814-05-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    ARRENDAMENTO · RENDAS · RECIBO · ACTUALIZAÇÃO

    SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - A principal regra sobre a actualização das rendas está prevista no artigo 1077º nº 1 do CCivil, segundo o qual “As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime”, correspondendo a uma manifestação da liberdade contratual estipulada no

  • TRG5076/25.5T8GMR.G107-05-2026FERNANDO CABANELAS

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · REQUISITOS · INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO

    Não estando o insolvente sujeito ao dever de se apresentar à insolvência, o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, com fundamento no artº 238º, nº1, alínea d), do CIRE, pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos: a) Ter o devedor deixado de se apresentar à insolvência nos seis meses seguintes à verificação da insolvência; b) Ter causado, com o atraso, pre

  • TCAS50961/25.0BELSB.CS107-05-2026RUI PEREIRA
  • TCAS209/09.1BEBJA07-05-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Independentemente do modo como cada atividade seria levada a cabo C…………/Herdade das ............ e seus monitores, cabia aos professores que ali se deslocaram, acompanhando menores, para especificamente desempenharem esse papel de supervisão, tê-lo feito cabalmente, não sendo aceitável que, por mera desorganização ou simples descuido, tivessem deixado um grupo de 21 (vinte e um) menores sair pa

  • TRL455/20.7T9MFR.L1-306-05-2026FRANCISCO HENRIQUES

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · IN DUBIO PRO REO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. A insuficiência da matéria de facto consiste numa incorrecta formação de um juízo, na medida em que a conclusão ultrapassa as respectivas premissas. 2. Existe insuficiência da matéria de facto quando esta não é fundamento da solução de direito e quando não foi investigada toda a matéria de facto com relevo para a decisão. 3. O exame crítico consiste

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.