Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 527.º — (Renúncia à solidariedade)

EM VIGOR
A renúncia à solidariedade a favor de um ou alguns dos devedores não prejudica o direito do credor relativamente aos restantes, contra os quais conserva o direito à prestação por inteiro.

Jurisprudência

303 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP235/24.0T8VLC.P114-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SANEADOR-SENTENÇA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I - Configurando a ação, na sua essência e estrutura, uma ação de reivindicação, e sendo o atual titular inscrito e possuidor da fração «B» (II) diretamente contendido pelos pedidos de restituição e de cancelamento dos registos, a decisão sobre esses pedidos não produz o seu efeito útil normal sem a sua presença na lide, sendo, por isso, de admitir a sua intervenção principal provocada tempestivam

  • TRL447/19.9T8CSC.L1-609-07-2026ADEODATO BROTAS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · CONSENTIMENTO · TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- Para efeito do acréscimo de 10 dias, nos termos do artº 638º nº 7 do CPC é irrelevante se o recorrente cumpre, adequadamente, os ónus de especificação previstos no artº 640º CPC, ou se a alegação contém deficiências ou imprecisões que levem rejeição ou improcedência da impugnação da matéria de facto. 2-Quer a doutrina quer a jurisprudência apontam no sentido de

  • TRP803/23.8T8PNF.P101-07-2026ISABEL FERREIRA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · NATUREZA · REQUISITOS · PRESUNÇÕES NATURAIS

    I - Em acção de impugnação pauliana é comum o recurso às presunções naturais para firmar a convicção sobre a ocorrência dos factos desconhecidos do âmbito subjectivo, interno, respeitantes a intenções, motivações e conhecimentos das pessoas. II - Na impugnação pauliana não está em causa a directa cobrança do crédito (a tal respeitam as acções executivas), mas uma medida de salvaguarda, que consti

  • TRP7438/24.6T8PRT.P118-06-2026ISABEL FERREIRA

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DATA EM QUE A COMUNICAÇÃO PRODUZ EFEITO

    I - A comunicação da vontade inequívoca da senhoria de se opor à renovação do contrato de arrendamento para “o termo do período de renovação em curso” é eficaz, ainda que a data concreta indicada não corresponda àquela que a inquilina considerava ser a data respectiva. II - O decurso do tempo é um facto notório, que não carece de alegação, nem de prova, e pode ser considerado pelo juiz, além dos

  • TRL31022/24.5T8LSB-B.L1-203-06-2026JOÃO SEVERINO

    MANDATO · PROCURAÇÃO

    Sumário: I – Inexiste coincidência entre o mandato e a procuração, porquanto um pode subsistir sem o outro. II – A eficácia do mandato e/ou da procuração outorgada por uma empresa subsiste mesmo que, por qualquer razão, cessem entretanto as funções do administrador que, em representação da mesma empresa, os subscreveu.

  • TRC4351/23.8T8CBR-A.C128-05-2026n.º 1MARCO BORGES

    RESPONSABILIDADE POR CUSTAS · CUSTAS DO RECURSO · INEXISTÊNCIA DE CONTRA-ALEGAÇÕES · PARTE VENCIDA

    I - Dando causa à ação, incidente ou recurso, recai sobre a parte vencida na ação, incidente ou recurso o dever de suportar o pagamento das custas respetivas, na proporção em que o for. II - Estando os recursos autonomamente sujeitos a custas e sendo julgada procedente a apelação, recairá sobre o recorrido o dever do pagamento das custas, ainda que não tenha apresentado contra-alegações, por nele

  • TRL1314/23.7T8TVD.L1-628-05-2026ISABEL TEIXEIRA

    REGIME DE BENS DO CASAMENTO · DEPÓSITO BANCÁRIO · COMPROPRIEDADE

    I. Nos casamentos celebrados sob o regime de separação de bens, a titularidade formal de conta bancária co-titulada pelos cônjuges não predetermina a propriedade efectiva dos fundos nela depositados, não devendo confundir-se titularidade da conta com titularidade económica das quantias depositadas. II. Às contas bancárias solidárias co-tituladas por cônjuges casados em regime de separação de bens

  • TRP1379/21.6T8PVZ.P128-05-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · PRINCÍPIO DA RECONSTITUIÇÃO NATURAL · EXCESSIVA ONEROSIDADE · VALOR DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO

    I - Como resulta da leitura conjugada do disposto nos arts. 562.º e 566.º, n.º 1, do Cód. Civil, o princípio geral vigente quanto à obrigação de indemnização é o da reconstituição natural, ou seja, a reposição da situação anterior à lesão; a indemnização por equivalente é subsidiária da indemnização específica ou reconstitutiva: a indemnização é fixada em dinheiro apenas quando a reconstituição na

  • TRG2910/24.0T8LOU-B.G128-05-2026ELISABETE ALVES

    CRÉDITO EMERGENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PRÁTICA DE FACTO ILÍCITO · OPONIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO

    1. A compensação opera como um meio de o devedor se livrar de determinada obrigação, por via da extinção simultânea do crédito de que disponha sobre o seu credor, constituindo uma causa de extinção de obrigações, quando o devedor também dispõe de um crédito sobre o seu credor. 2. Para ser oponível a compensação em sede de oposição à execução, o contracrédito invocado não tem que estar reconhecido

  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRP4155/24.0T8VLG.P125-05-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    PROCURAÇÃO · PROCURADOR · PODERES DO PROCURADOR · ILEGITIMIDADE

    I - O procurador a quem foram concedidos poderes para “instaurar pedido de indemnização contra uma Companhia de Seguros” e, no âmbito da sua atuação, “transigir com a referida Companhia pelo preço e condições que entender, podendo ele próprio ser o beneficiário da indemnização” e “celebrar consigo mesmo a indemnização que acordar com a identificada Companhia de Seguros”, não dispõe de poderes para

  • TRP9632/19.2T9PRT.P125-05-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    ACORDO DE PAGAMENTO · INCUMPRIMENTO DO ACORDO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DO REMANESCENTE · NOVAÇÃO OBJETIVA

    I - O n.º 3 do artigo 810.º do Código do Processo Civil, ao admitir a possibilidade de a execução ser renovada para pagamento do remanescente do crédito exequendo, mesmo quando se verifica a caducidade de um acordo global de pagamento em prestações da quantia exequenda que envolveu o perdão de uma parcela da dívida, afasta que a celebração deste acordo, por si só, tenha como efeito a novação objet

  • TRP1574/20.5T8PRT-C.P113-05-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO · MUDANÇA PARA O ESTRANGEIRO

    I - A mudança de residência da progenitora para Espanha constitui circunstância superveniente relevante, justificando a reapreciação do regime das responsabilidades parentais, sem que caiba ao tribunal sindicar o mérito ou a razoabilidade dessa decisão. II - Tal alteração torna, na prática, inviável a manutenção do regime de residência alternada anteriormente vigente, face às exigências de estabi

  • STA0169/25.1BALSB29-04-2026JORGE CORTÊS

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DERRAMA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE

    I - Em relação à questão de saber se é de aplicar a derrama estadual ou a derrama regional aos rendimentos percebidos por sociedades com sede no território do continente, mas gerados por sucursais situadas em cada uma das regiões autónomas, é de referir que a mesma foi submetida à apreciação deste Pleno para Uniformização de Jurisprudência através da interposição de vários Recursos para Uniformiza

  • STA0209/25.4BALSB29-04-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TRE2927/22.0T8FAR.E123-04-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO · MORA DO DEVEDOR · LOCATÁRIO

    - a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento não é de conhecimento oficioso, pelo que não tem cabimento a apreciação da referida questão, suscitada que foi apenas em sede de alegação do presente recurso; - a situação tipificada na alínea e) insertas no n.º 2 do artigo 1083.º do CC constitui, por si só, incumprimento relevante para efeitos de resolução do contrato

  • TRL1461/23.5T8CSC.L1-616-04-2026ISABEL TEIXEIRA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · CONTRATO PROMESSA · CONCLUSÃO · PREÇO

    Sumário I - Embora já não esteja prevista a norma que, no anterior art. 646º, nº 4 cominava como “não escritas” as respostas do tribunal sobre direito, tal não significa que na explicitação do tribunal sobre a factualidade provada este possa lançar mão, acriticamente, de conceitos de direito, muito menos quando eles concentram o cerne da questão. II - Apesar da maior fragilidade deste meio de pr

  • TRL20192/16.6T8LSB-W.L1-114-04-2026ANDRÉ ALVES

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · ARRENDAMENTO · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Não forma caso julgado formal a decisão que não aborda uma questão controvertida ou uma dúvida e, por isso, não é suscetível de recurso. II – Estando vigente, à data da declaração de insolvência, um contrato de arrendamento de duração indeterminada entre a insolvente, sociedade comercial, e um dos seus administradores, a primeira enquanto senhoria e o

  • TRL4946/24.2T8LRS-B.L1-209-04-2026JOÃO SEVERINO

    DESPEJO IMEDIATO · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – O incidente de despejo imediato visa contornar a demora na prolação de decisão final em ação de despejo e tem na sua génese a circunstância de a obrigação de pagamento da renda a que alude o art.º 1038.º a) do Código Civil se manter na pendência daquela ação – independentemente do fundamento ou fundamentos da mesma –, sob pena de, a assim não ser, s

  • TRG675/23.2T8BRG.G109-04-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    ARTIGO 5.º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL · TERCEIRO PARA EFEITOS DO ARTIGO 17.º · N.º 2 · DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL

    I. O juízo de aptidão ou inaptidão da petição inicial não se confunde com o fundo da questão, com o juízo de procedência ou improcedência do pedido. II. O artigo 17.º, n.º 2, do Código do Registo Predial, complementado pelo artigo 5.º do mesmo diploma, está previsto para uma situação triangular, em que o terceiro adquirente celebra com o alienante um negócio incompatível com outro, celebrado ante

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.