Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 124.º (Suprimento da incapacidade dos menores)

EM VIGOR
A incapacidade dos menores é suprida pelo poder paternal e, subsidiàriamente, pela tutela, conforme se dispõe nos lugares respectivos.

Jurisprudência

109 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2450/24.8T8BRR.L1-714-07-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    CONFIANÇA COM VISTA À ADOÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. A medida de confiança com vista à adopção tem como pressuposto que se demonstre não existir ou se encontrem seriamente comprometidos os vínculos afectivos próprios da filiação, através da verificação objectiva (independente de culpa da actuação dos pais) de qualquer das situações descritas no nº1 do art.1978º do CC, devendo o tribunal

  • TRE1242/24.9T8PTM.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

    Sumário: 1. Não procede a impugnação da decisão sobre a matéria de facto quando a prova produzida não impõe decisão diversa da proferida em 1.ª instância. 2. Não existem factos significantes, positivos e inequívocos que permitam extrair uma presunção judicial sobre a existência de uma declaração negocial da ré que fosse além da que existiu para celebração e desenvolvimento de um contrato de medi

  • TRL2009/25.2YRLSB-716-06-2026MICAELA SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESERVA DE JURISDIÇÃO · IMÓVEL SITUADO EM PORTUGAL · LITISPENDÊNCIA

    Sumário1 1 – O artigo 63º do Código de Processo Civil identifica taxativamente as situações de competência exclusiva dos tribunais portugueses, contemplando uma reserva de jurisdição que impede os tribunais de ordens jurídicas estrangeiras de conhecerem, com eficácia perante a jurisdição portuguesa, de acções que tenham por objecto as matérias aí consideradas de interesse, pelo que qualquer decis

  • TRP1574/20.5T8PRT-C.P113-05-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO · MUDANÇA PARA O ESTRANGEIRO

    I - A mudança de residência da progenitora para Espanha constitui circunstância superveniente relevante, justificando a reapreciação do regime das responsabilidades parentais, sem que caiba ao tribunal sindicar o mérito ou a razoabilidade dessa decisão. II - Tal alteração torna, na prática, inviável a manutenção do regime de residência alternada anteriormente vigente, face às exigências de estabi

  • TRL143/20.4PHOER.L1-528-04-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    CRIME DE BURLA QUALIFICADA · CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · CRIME DE DANO · LEGITIMIDADE DA ASSISTENTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): i. O representante legal de um menor vítima de um crime não se constitui assistente em nome próprio, deve fazê-lo em nome do titular do direito de queixa. ii. A mera assinatura de uma procuração, com validação perante notária, que terá explicado e esclarecido o subscritor quanto ao seu teor e consequências, não integra o conceito de astúcia que o crime

  • TRL658/22.0T8BRR.L1-816-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    SIGILO MÉDICO · NULIDADE DA SENTENÇA · ERRO DE JULGAMENTO · GUARDA CONJUNTA

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - O exercício das responsabilidades parentais é um poder-dever dos pais exercido altruisticamente no interesse da criança. II - O critério orientador na decisão do tribunal é o interesse superior da criança e não o interesse dos pais, que apenas deve ser considerado na justa medida em que se mostre conforme àquel

  • STJ11993/25.5T8LRS-HC A.S101-04-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA (RELATORA DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PRESSUPOSTOS · MENOR · LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO

    I - A providência de habeas corpus é aplicável a situações de privação ou restrição da liberdade de crianças, incluindo aquelas sujeitas a medidas de promoção e proteção, por força do art. 27.º, n.º 1, al. e), da CRP. II - A norma constitucional amplia o conceito de privação de liberdade às limitações impostas aos menores em tal situação, fora do quadro legal respectivo ou sem decisão judicial

  • TRG2641/24.1T8GMR-A.G126-02-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE

    I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers

  • TCAS339/12.2BELSB25-02-2026HELENA TELO AFONSO

    CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO – ÓNUS DO RECORRENTE · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

    I – Destinando-se a ação a efetivar responsabilidade contratual com fundamento em comportamento alegadamente ilícito e culposo das rés, decorrente não apenas da elaboração do caderno de encargos, mas também da posterior aprovação do produto aplicado e na fiscalização da sua aplicação, não é aplicável à situação dos autos, o regime jurídico decorrente dos artigos 255.º e 256.º do RJEOP, podendo a

  • TRP1503/18.6T8VFR-C.P112-02-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · EXERCÍCIO EM CONJUNTO · AUDIÇÃO DA CRIANÇA · PONDERAÇÃO DA OPINIÃO DA CRIANÇA

    I – A inexistência de acordo parental ou a mera presença de conflitualidade entre os progenitores não constituem, por si só, obstáculo à fixação de um regime de residência alternada, a qual é frequentemente reconhecida como promotora de um convívio equilibrado com ambos os pais e, em certos casos, como potenciadora da redução do conflito. A residência alternada pressupõe, contudo, uma capacidade m

  • STJ2887/24.2T8BRR.L1-A.S105-02-2026ISABEL SALGADO

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MENOR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA

    O prazo adicional de 10 dias estabelecido no artigo 638º, nº7, do CPC, cuja ratio se funda na reapreciação da prova gravada, está excluído por definição na revista.

  • TRP1359/22.4T8PRT.P127-10-2025CARLA FRAGA TORRES

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA · RESIDÊNCIA ALTERNADA

    I - O exercício das responsabilidades parentais assenta na distinção entre questões de particular importância e actos da vida corrente, cabendo as primeiras a ambos os progenitores e os segundos, no caso de estes não viverem juntos, ao progenitor com quem a criança viva habitualmente ou ao progenitor com quem ela se encontre temporariamente. II - A longa distância entre as residências dos progeni

  • TRE691/21.9T8TMR.E116-10-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    HONORÁRIOS DE ADVOGADO · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA

    Sumário: I. O efeito da prescrição presuntiva não é, propriamente, a extinção da obrigação, mas antes a inversão do ónus da prova que deixa de onerar o devedor que, por isso, não tem de provar o pagamento, para ficar a cargo do credor, que terá de demonstrar o não pagamento. II. Porém, a elisão da presunção pode também ter lugar mediante confissão expressa do devedor ou tácita traduzida na prátic

  • TRG3658/23.9T8BRG.G109-10-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RESPONSABILIDADE CIVIL · AGENTE DE EXECUÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE

    (i) Na fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que, tendo sido oportunamente alegados ou licitamente introduzidos no processo durante a instrução, se mostrem aptos a preencher a hipótese normativa aplicável e que, consequentemente, sejam relevantes para a resolução da causa, sob pena de a sua omissão ser uma deficiência capaz de alterar o juízo de direito; por isso, a omiss

  • TCAS140/25.3BESNT09-10-2025RICARDO FERREIRA LEITE

    CAPACIDADE JUDICIÁRIA · SANAÇÃO · FUMUS BONI IURIS

    I - Para que exista oposição entre os fundamentos e a decisão recorrida ou a existência de alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, nos termos previstos no artº 615º, nº 1, c) do CPC, ex vi do artº 1º do CPTA, mostra-se necessário que os fundamentos referidos pelo Juiz conduzam necessariamente a uma decisão de sentido oposto ou, pelo menos, de sentido diferente, o que s

  • TRP206/24.7T8GDM.P129-09-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · CAPACIDADE JUDICIÁRIA DO MENOR

    Tendo o exercício das responsabilidades parentais relativamente ao filho menor sido atribuído em exclusivo, no âmbito de ação intentada para o efeito, à progenitora, tem a mesma poderes quer para decidir sobre a necessidade/oportunidade/bondade quanto à impugnação da sua paternidade (presumida) quer para, atuando em representação do menor, propor tal ação e, como tal, não se verifica a exceção dil

  • TRL401/09.9TMPDL-D.L1-723-09-2025EDGAR TABORDA LOPES

    MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA A FUTURA ADOPÇÃO · RECURSO · LEGITIMIDADE

    Sumário:[1]: I - Não tem legitimidade para interposição de recurso de Acórdão que decidiu pela aplicação de uma medida de uma medida confiança com vista a futura adopção, nos termos do n.º 2 do artigo 123.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, uma avó que nem é legal representante da menor, nem tem ou teve a sua guarda de facto. II – O artigo 631.º, n.º 2, do Código de Processo Ci

  • TCAS54634/24.2BELSB15-07-2025LINA COSTA

    PROTECÇÃO INTERNACIONAL · PEDIDO INADMISSÍVEL · NULIDADES · RETOMA A CARGO

    I - O indeferimento do meio de prova de declarações de parte consta de despacho que antecedeu a prolação da sentença recorrida e saber se o tribunal recorrido decidiu bem ou não, ao indeferir os meios de prova que apresentou na petição, não contende com qualquer das nulidades indicadas no artigo 615º do CPC, mas sim com a substância do que foi decidido, quer de facto quer de direito; II - Dispõe

  • TRE3287/23.7T8STR-A.E109-06-2025BEATRIZ MARQUES BORGES

    AUDIÇÃO DA CRIANÇA · GRAVAÇÃO DA PROVA · CONTRADITÓRIO · ANULAÇÃO DA DECISÃO

    Sumário I. A “audição da criança” prevista no art. 5.º do RGPTC comporta duas dimensões distintas: (i) o direito da criança a ser ouvida para expressar a sua opinião (n.ºs 1 a 5), com eventual realização em privado e sob confidencialidade; e (ii) a tomada de declarações como meio de prova (n.ºs 6 e 7), sujeita ao princípio do contraditório. II. A audição da criança realizada em privado, para efeit

  • TRE3889/22.9T8FAR.E108-05-2025RENATA WHYTTON DA TERRA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · IGUALDADE · INTERESSE DA CRIANÇA · ALIMENTOS

    Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais é incontornável o princípio da igualdade dos progenitores, ínsito no artigo 36.º, n.ºs 3 e 5 da CRP, nos termos do qual incumbe a ambos os pais prover pela manutenção e educação dos filhos. Princípio esse reiterado em vários instrumentos internacionais, destacando-se o artigo 18.º, n.º 1, da Co

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.