Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1383.º (Abolição dos atravessadouros)

EM VIGOR
Consideram-se abolidos os atravessadouros, por mais antigos que sejam, desde que não se mostrem estabelecidos em proveito de prédios determinados, constituindo servidões.

Jurisprudência

96 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE263/20.5T8ORQ.E202-06-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    CAMINHO PÚBLICO · ACÇÃO POPULAR

    Sumário: Não é de qualificar como caminho público um caminho que não serve ninguém além dos Autores, nem se destina ao acesso a quaisquer equipamentos colectivos (v.g. centro de saúde, mercado, escola) não podendo afirmar-se, por isso, que qualquer membro da comunidade que tivesse interesse em deles se servir fique cerceado de a eles aceder.

  • TRE60/25.1T8ORM.E125-03-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CAMINHO PÚBLICO · DOMÍNIO PÚBLICO · REGISTO PREDIAL

    Sumário: I. A presunção do artigo 7.º do Código do Registo Predial apenas se reporta à titularidade do imóvel descrito e não às áreas e confrontações por estas menções estarem dependentes das declarações de quem as presta. II. Também a planta cadastral não faz prova plena no que concerne à configuração (áreas, estremas e confrontações) de um determinado prédio, por a mesma ter uma finalidade esse

  • TRG1237/22.7T8BCL.G115-01-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    CAMINHO PÚBLICO · ATRAVESSADOURO · USO IMEMORIAL

    I - Quando o leito de um caminho não se situa em terreno particular esse caminho é insuscetível de ser um atravessadouro. Por isso nesse cenário não se justifica a interpretação restritiva do Assento do STJ de 19-4-1989 que para considerar um caminho como público exige, para além do uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais, a satisfação de interesses coletivos de significativo grau

  • TRE1111/20.1T8MMN.E130-10-2025SÓNIA MOURA

    CAMINHO PÚBLICO · TEMPO IMEMORIAL

    Sumário: 1. Os atravessadouros e os caminhos públicos têm em comum a circunstância de serem vias de comunicação utilizadas pela população, mas distinguem-se porque os caminhos públicos servem os interesses comuns de um conjunto alargado e indiscriminado de pessoas. 2. Se um caminho não é propriedade de uma entidade de direito público ou de um particular, a sua qualificação como público depende a

  • TRG1880/23.7T8BCL.G110-07-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CAMINHO PÚBLICO · ASSENTO 7/89

    I - É suficiente para que uma coisa seja pública o seu uso directo e imediato pelo público, não sendo necessária a sua apropriação, produção, administração ou jurisdição por pessoa colectiva de direito público. Assim, um caminho é público desde que seja utilizado livremente por todas as pessoas, sendo irrelevante a qualidade da pessoa que o construiu e prove a sua manutenção. II – Segundo a juris

  • STJ1119/11.8TBALQ.L1.S203-04-2025ISABEL SALGADO

    PODERES DA RELAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ALTERAÇÃO DOS FACTOS · PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO

    I. O exercício pelo Tribunal da Relação do poder-dever funcional previsto no artigo 662º, nº1, do CPC, pode ser objecto de sindicação em revista se, exercido dentro dos poderes de reapreciação da matéria de facto, houver motivo para censura, por não uso ou uso deficiente ou patológico (error in procedendo) ou ilegal (error in judicando) relativo à identificação, interpretação e aplicação de normas

  • TRG304/12.0TBAVV-B.G102-04-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · DECISÃO DA RECLAMAÇÃO DE BENS · APELAÇÃO AUTÓNOMA

    1. Contrariamente ao que sucedia no âmbito do artigo 1396.º do Código de Processo Civil anterior, em que as decisões interlocutórias proferidas no âmbito do processo de inventário apenas podiam ser impugnadas no recurso que viesse a ser interposto da sentença da partilha, no actual regime em que se assegura uma muito mais efetiva tutela do direito ao recurso, para além de se admitir recurso autóno

  • STJ2868/23.3T8VRL.G1.S117-12-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · ATRAVESSADOURO · SERVIDÃO DE PASSAGEM

    I – A autoridade do caso julgado destina-se a assegurar a vinculação dos órgãos jurisdicionais, bem como dos particulares, aos efeitos de uma decisão judicial anterior, transitada em julgado, não permitindo a reapreciação de questão já anteriormente decidida de forma definitiva e que desse modo não deverá ser contrariada, sob a pena de colisão e incompatibilidade lógica entre julgados. II - Exig

  • TRE45/20.4T8PTG.E116-12-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · USUCAPIÃO · CAMINHO PÚBLICO

    1- Em face do Assento de 19-04-1989 e da jurisprudência posterior emanada pelo STJ que aplicou e interpretou a jurisprudência uniformizadora, a qualificação de um caminho como público pode basear-se no seguinte: - no facto do mesmo ser propriedade de entidade de direito público e estar afeto à utilidade pública; - ou no seu uso direto e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, vi

  • TRP2196/21.9T8MAI.P111-11-2024MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO PREDIAL · PROVA EM PROCESSO CIVIL · ATRAVESSADOURO · SERVIDÃO PREDIAL

    I - Não devem considerar-se provadas a área e as confrontações de um prédio constantes do registo predial, por não ser atribuível à respetiva certidão força probatória plena, sendo que a presunção contemplada no artigo 7º do Código de Registo Predial não abrange esses fatores descritivos, cingindo-se apenas à existência do direito e à sua pertença às pessoas em cujo nome se encontra inscrito. II

  • STJ215/18.5T8MCN.P1.S114-05-2024RICARDO COSTA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DOMÍNIO PÚBLICO · DIREITO DE PROPRIEDADE · CAMINHO PÚBLICO

    I. O exercício do poder-dever funcional previsto no art. 662º, 1, pode ser objecto de sindicação em revista se, exercido dentro dos poderes de reapreciação da matéria de facto, houver motivo para ser censurado por não uso ou uso deficiente ou patológico (error in procedendo) ou ilegal (error in judicando relativo à identificação, interpretação e aplicação de normas de direito probatório material);

  • TRG129/22.4T8CBC.G124-04-2024ALCIDES RODRIGUES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CAMINHO PÚBLICO · INTERESSES COLETIVOS

    I - Para se poder concluir pela existência de um caminho público, em função da interpretação restritiva do Assento do STJ de 19/04/1989 – hoje com o valor de acórdão de uniformização de jurisprudência –, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: - O uso directo e imediato do público; - Desde tempos imemoriais; - A afectação à utilidade pública traduzida na satisfação de

  • TRL765/20.3T8CSC.L1-625-01-2024ADEODATO BROTAS

    CONVOLAÇÃO DO PEDIDO · DOMÍNIO PÚBLICO · CAMINHO PÚBLICO · INDEMNIZAÇÃO POR FACTO LÍCITO

    1–A regra do nº 1 do artº 609º do CPC, que impede o juiz de condenar em objecto diverso do que lhe é pedido, há-de ser interpretada em sentido flexível de modo a permitir ao tribunal convolar o pedido, quando esta convolação traduza mera qualificação jurídica, sem alteração do teor substantivo e da causa de pedir expressamente invocada pelo reconvinte. 2–Um dos parâmetros que permite ao juiz op

  • TRC1292/20.4T8CTB.C123-01-2024CRISTINA NEVES

    CAMINHO PÚBLICO · REQUISITOS · ASSENTO · INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA

    I – O Assento do STJ de 19 de Abril de 1989, carece de ser interpretado restritivamente no sentido de que, um caminho que atravesse terrenos particulares apenas se poderá considerar público, quando esteja no uso directo e imediato do público, desde tempos imemoriais e que vise a satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância. II – Na falta destes dois requisitos (uso directo e ime

  • TRP1311/21.7T8PVZ.P107-12-2023JUDITE PIRES

    PATROCÍNIO OFICIOSO · PERDA DE CHANCE · RESPONSABILIDADE CIVIL · OBRIGAÇÃO DE MEIOS

    I - O advogado que não cumpra ou cumpra defeituosamente as obrigações inerentes ao exercício do mandato forense que celebrou com o cliente, tacitamente ou com procuração, incorre em responsabilidade civil contratual para com ele. II - Mas se praticou facto ilícito lesivo dos interesses do seu constituinte, a sua responsabilidade civil para com este é extracontratual ou aquiliana. III - Na execuç

  • TRP15/19.5T8VLC.P125-10-2023FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CAMINHO PÚBLICO · UTILIDADE PÚBLICA · USO IMEMORIAL · INTERESSE COLETIVO

    I - Quando a dominialidade de certas coisas não está definida na lei, como sucede com as estradas municipais e os caminhos, essas coisas serão públicas se estiverem afetadas de forma direta e imediata ao fim de utilidade pública que lhes está inerente. II - É suficiente para que uma coisa seja pública o seu uso direto e imediato pelo público, não sendo necessária a sua apropriação, produção, adm

  • TRG656/20.8T8VRL.G130-03-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    NULIDADES DA SENTENÇA – ART.º 615.º N.º 1 ALS. C) E D) DO CPC · CAMINHO PÚBLICO · DIREITO DE PASSAGEM · ASSENTO N.º 7 DE 19.04.1989

    A existência de um traçado aberto desde tempos imemoriais, que não dá apenas acesso aos prédios com que confronta mas que faz a ligação entre duas vias públicas, pelo qual qualquer pessoa poderia passar e passava, dentro da freguesia e para acesso a outras aldeias, permite classificá-lo como caminho público, de acordo com a doutrina do assento nº 7 de 19.04.1989, com valor atual de acórdão uniform

  • TRC5148/22.8T8CBR.C128-02-2023HENRIQUE ANTUNES

    LEGITIMIDADE ACTIVA · INTERESSE EM DEMANDAR · CONCURSO DE PRETENSÕES · VÁRIAS CAUSAS DE PEDIR

    I - A legitimidade activa deve ser aferida através de um interesse em demandar, pelo que o que releva para a aferição desse interesse é a relação – directa – entre a parte e o objecto litigioso, definido pela causa de pedir e pelo pedido deduzidos; II - O interesse em demandar não é suficiente para atribuir legitimidade a uma parte processual, sendo é ainda indispensável que essa parte possa prod

  • TRG78/22.6T8VPC.G115-12-2022CONCEIÇÃO SAMPAIO

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CAMINHO PÚBLICO

    I - A providência cautelar de restituição provisória de posse supõe, como seus únicos requisitos, a demonstração da existência de uma situação de posse, seguida de esbulho, com violência. II - Decorre, no entanto, do disposto nos artigos 1267º, n.º 1, alínea b), e 202º do Código Civil, que a posse só é admissível relativamente às coisas que podem ser objeto de direitos privados, não sendo possíve

  • TRL1952/20.0T8FNC.L1-708-11-2022CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    CAMINHO PÚBLICO · CAMINHO PEDONAL · ATRAVESSADOURO · ACÇÃO POPULAR

    I - O caminho será público se, desde tempos imemoriais, se encontra afeto ao uso direto e imediato do público, desde que a sua utilização satisfaça interesses coletivos de certo grau e relevância; II - Do caminho público se distingue o mero atravessadouro ou atalho, destinado a encurtar o percurso entre determinados locais; III - Constitui caminho do domínio público, e não mero atravessadouro, o

a mostrar 20 de 96

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.