Jurisprudência
182 acórdãos aplicam este artigoPRÉDIOS CONFINANTES · DIREITO DE PREFERÊNCIA · EXCLUSÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA · FINS NÃO AGRÍCOLAS
1 - Os preceitos atinentes ao regime jurídico do direito de preferência titulado pelos proprietários de prédios rústicos confinantes ancoram num propósito de emparcelamento de terrenos com área inferior à unidade de cultura, visando uma exploração agrícola tecnicamente rentável, evitando-se, assim, a proliferação do minifúndio, considerado incompatível com um aproveitamento fundiário eficiente. 2
ANULAÇÃO PARCIAL DE JULGAMENTO · OBJETO DO RECURSO · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I - O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso, não podendo o tribunal de recurso conhecer de matérias que nelas não tenham sido incluídas de forma expressa, clara e autónoma. II - Quando o Supremo Tribunal de Justiça anula um acórdão apenas para eliminação de concreta contradição da matéria de facto, o novo julgamento a real
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · ÓNUS DA PROVA
Sumário: I – Era aos réus que cabia o ónus da prova do conhecimento pelo autor dos elementos essenciais da venda do prédio e da data desse conhecimento, para efeitos da procedência da excepção da caducidade do exercício da acção de preferência (arts. 342/2 e 343/2, ambos do CC). II – É facto constitutivo do direito de preferência do art. 1380/1 do CC, o facto de o adquirente do prédio não ser pr
DIREITO DE PREFERÊNCIA · EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA · USO PARA FIM DIVERSO
I - A ratio do artigo 1380.º do Código Civil não exige como elemento constitutivo do exercício do direito de preferência, a efetiva exploração agrícola do prédio de quem se apresenta a exercer a preferência; o que releva é a potencialidade do prédio de quem se apresenta a preferir para ser aproveitado para fins agrícolas ou florestais e essa potencialidade pode existir independentemente da efetiva
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIOS CONFINANTES · PRÉDIO RÚSTICO · LOGRADOURO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer-se a sua alteração, sem se apontar a concreta e precisa divergência na apreciação e valoração da prova susceptível de integrar o erro de julgamento que se verificou. II - O proprietário de terreno confinante não goza do direito de preferência quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano, o terreno ven
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO RÚSTICO · PROPRIETÁRIO CONFINANTE · EXCEÇÃO PERENTÓRIA
I. A situação impeditiva do direito de preferência prevista no artigo 1381.º, al. a), do Código Civil, assume a natureza de excepção peremptória, competindo aos respectivos alegantes a prova dos factos em que assenta, cf. artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil. II. O adquirente terá de alegar e provar, não só a intenção de dar ao terreno uma afectação diferente, mas também que nada se opõe a que e
ACORDO SIMULATÓRIO · PROIBIÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA · PRÉDIO CONFINANTE
I - Havendo princípio de prova por escrito, que torne verosímil o facto a provar, contrário à declaração constante de documento autêntico, é admissível prova testemunhal para complementar a demonstração, de modo a fazer a prova do facto contrário do que consta dessa declaração. II - É pressuposto do direito de preferência previsto no artigo 1380.º do Código Civil que a alienação do prédio seja fe
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIO SERVIENTE
I- A alegação de um facto que preenche uma previsão legal diferente daquela a que eram subsumíveis os factos alegados anteriormente como causa de pedir, constitui uma modificação ou alteração deste elemento objectivo da instância; II - A demonstração de que o adquirente de um prédio rústico tem o propósito firme de o afectar a fim diferente da cultura e que essa finalidade é legal e regulamentar
PRÉDIO MISTO · PREFERÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o incumprimento dos ónus impostos pelo art. 640º do CPC implica a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. - prédio misto para efeitos do art. 26º do RJRAN (DL 73/2009, de 31.03) é aquele cujas partes componentes (urbana e rústica) não podem ser autonomizadas. - o art. 1381º do CC não é aplicável ao
DIREITO DE PREFERÊNCIA · TERRENOS CONFINANTES · ÓNUS DA PROVA
Sumário (elaborado pelo relator): I. O incumprimento do ónus de especificação dos concretos pontos de facto incorretamente julgados (nas conclusões das alegações), dos concretos meios de prova que impõem uma decisão diversa da recorrida (ainda que na motivação das alegações) e da decisão alternativa que deve ser proferida sobre os concretos pontos de facto impugnados (ainda que na motivação das a
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA FUNDADA · PRÉDIOS CONFINANTES · FACTOS CONSTITUTIVOS · FACTOS IMPEDITIVOS
I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 b) do Código de Processo Civil pressupõe que haja ausência total de fundamentos de direito e de facto. II – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 c) do Código de Processo Civil, decorrente de contradição entre os fundamentos e a decisão, apenas se verifica quando não existe qualquer nexo lógico entre aqueles e esta, tendo em conta o raciocínio segui
DIREITO DE PREFERÊNCIA · TERRENOS CONFINANTES · UNIDADE DE CULTURA · ÓNUS DA PROVA DOS REQUISITOS
I – O direito de preferência atribuído pelo artigo 1380.º, n.º 1, do CC, aos proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, nos casos de venda ou dação em cumprimento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante, depende, entre outros pressupostos, da verificação deste requisito negativo – o adquirente não ser proprietário de prédio confinante –, q
DIREITO DE PREFERÊNCIA · QUINTA CONSTITUÍDA POR PRÉDIO RÚSTICO E PRÉDIO URBANO · PREPONDERÂNCIA DA AFETAÇÃO/UTILIZAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
1. - No âmbito da ação de preferência de proprietário de prédio confinante (art.º 1380.º, n.ºs 1 e 4, do CCiv.), cabe ao autor o ónus da prova dos requisitos de que depende a procedência da ação, tal como previstos no art.º 1380.º do CCiv.. 2 - Ao réu cabe o ónus da prova dos factos tendentes a demonstrar a inexistência do direito de preferência, de acordo com o previsto nos art.ºs 342.º, n.º 2, e
DIREITO DE PREFERÊNCIA · REQUISITOS · PRÉDIOS CONFINANTES · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
I – O direito de preferência resultante do n.º 1 do art. 1380.º do Código Civil pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) que tenha sido vendido ou dado em cumprimento um prédio com área inferior à unidade de cultura; b) que o preferente seja dono de prédio confinante com o prédio alienado; c) que o prédio do proprietário que se apresenta a preferir tenha área inferior à unidade de
DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · FACTOS ESSENCIAIS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
Sumário1: I - O reforço dos poderes de gestão processual do juiz introduzidos com a reforma do processo civil não se confinam à gestão formal, abarcando, igualmente, uma gestão material do processo no campo da decisão de facto. Nessa medida, a lei processual (art. 5.º do CPC) veio permitir que, oficiosamente, o juiz possa tomar em consideração factualidade não alegada pelas partes nos respectivos
DIREITO DE PREFERÊNCIA · TERRENO · PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIO CONFINANTE
I- Dispõe o art.º 1380.º n.º 1 do Código Civil que os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante. II- Porém, de acordo, com o estabelecido no art.º 1381.º n.º 1 a): “Não gozam do direito de preferê
PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · ÓNUS DA PROVA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) Não tendo os Réus logrado fazer suficiente prova do circunstancialismo excepcional previsto na segunda parte da alínea a), do artigo 1381.º, do Código Civil, mormente que os Autores destinariam o prédio adquirido por si a um fim diverso da cultura, impõe-se reconhecer, a final, a inexistência de fundame
PROVA POR INSPECÇÃO JUDICIAL · INCOMPLETUDE DO AUTO
I. A falta ou incompletude do auto de inspeção judicial ao local, conduz a que, posteriormente, a Relação se veja impedida de proceder à cabal reapreciação da decisão proferida sobre a matéria de facto. II. Tal implica a anulação da decisão de facto proferida na 1ª instância, no que respeita à factualidade impugnada pela apelante e sobre a qual pode recair a referida prova por inspeção judicial a
OFENSA DO CASO JULGADO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · DIREITO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PROPRIEDADE
Numa situação em que a decisão final proferida no âmbito de um apenso, reconhecendo- a legitimidade da cumulação de pedidos originariamente pretendida pela recorrente, aí apenas determinou a prossecução do processo para apreciação também dos pedidos formulados sob as alíneas B) e C) – e não que todos os pedidos vertidos na petição inicial teriam de ser conhecidos e apreciados no mesmo momento proc
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIOS CONFINANTES · REQUISITOS · EXCEPÇÕES
Sumário: (da responsabilidade do relator): I – O art. 1380.º, n.º 1, do CC, não exige, como requisito constitutivo do exercício do direito de preferência, a alegação e prova da efectiva exploração agrícola de qualquer dos prédios, bastando-se com a sua aptidão para esse efeito; II – Impende sobre aqueles contra quem é invocado o direito de preferência o ónus de alegar e provar factos integradore
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.