Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoREVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESERVA DE JURISDIÇÃO · IMÓVEL SITUADO EM PORTUGAL · LITISPENDÊNCIA
Sumário1 1 – O artigo 63º do Código de Processo Civil identifica taxativamente as situações de competência exclusiva dos tribunais portugueses, contemplando uma reserva de jurisdição que impede os tribunais de ordens jurídicas estrangeiras de conhecerem, com eficácia perante a jurisdição portuguesa, de acções que tenham por objecto as matérias aí consideradas de interesse, pelo que qualquer decis
RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PROPRIETÁRIO DA RAIZ · USUFRUTUÁRIO
Apesar da obrigação de eliminação dos sobrantes nas matas poder constituir infração contraordenacional, soçobra a pretensão indemnizatória do proprietário de raiz em relação ao usufrutuário, não se tendo provado que tal omissão preteriu em concreto qualquer utilidade das matas objeto do seu direito.
INQUÉRITO JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · DIREITO À INFORMAÇÃO · CASO JULGADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- O inquérito judicial a sociedade é um processo especial, de jurisdição voluntária, para exercício de direitos sociais, constituindo um meio ao dispor dos sócios/acionistas para concretizar o seu direito à informação sobre a vida societária, regulando o Código das Sociedades Comerciais as situações em que lhes é lícito lançar mão deste mecanismo legal.
DANO COM VIOLÊNCIA · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. Não estando em causa a prática de crime de dano, mas de crime de dano com violência – o qual assume natureza pública como resulta da previsão do art. 214º do Cód. Penal – não é exigível a apresentação de queixa. II. Na nulidade por ausência de fundamentação está em causa a omissão absoluta dos dois ‘itens’ enunciados no nº 2 do art. 374º do Cód. Proc. Penal. III. A ausência de imediação deter
INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE
I - Decorre do art. 1048º do Código de Processo Civil cabe ao requerente de inquérito judicial à sociedade, alegar a factualidade concreta constitutiva do direito invocado, designadamente o motivo justificativo do pedido de consulta de elementos através do recurso ao inquérito judicial - recusa de informação, falsidade ou insuficiência da informação prestada-devendo concretizar os elementos inform
SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · INQUÉRITO JUDICIAL · RECUSA
I. Um dos fundamentos para a recusa lícita de informação devida ao sócio quotista, avaliada em sede de processo de jurisdição voluntária de “inquérito judicial” à sociedade requerida (arts. 24º, 1, c), 214º, 216º, 292º, 2 e ss, CSC; 1048º e ss, CPC), é o receio objectivo de que o sócio requrente a utilize para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta (art. 215º, 1, CSC). II, Cabe à socied
SOCIEDADE COMERCIAL · INQUÉRITO JUDICIAL · PRESSUPOSTOS
O sócio de uma sociedade comercial, a quem foi ilegitimamente negada a consulta da sua escrituração, livros e documentos na sede social, pode recorrer imediatamente ao inquérito judicial, sem necessidade de prévia convocação de assembleia geral para a apreciação de sua pretensão.
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITO LITIGIOSO · LEGITIMIDADE · NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
(Sumário da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC I. Sendo a declaração de insolvência requerida por terceiro/credor, ao mesmo incumbe o ónus de alegação e prova dos factos subsumíveis a alguma das previsões do n.º 1 do artigo 20.º do CIRE (factos-índice elencados nas respectivas alíneas). II. O carácter litigioso de um crédito não obsta a que seja requerida a declaração de insolvência e, mesm
PRESTAÇÃO DE CONTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · SÓCIO · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
1. O direito à informação do sócio é perspetivado em sentido amplo, abrangendo a obtenção de informação (direito à informação em sentido restrito), o direito à consulta e o direito de inspeção - arts. 21.º, n.º 1, alínea c) e 214.º, n.ºs 1, 3 e 5 do Código das Sociedades Comerciais (CSC). 2. Tratando-se de assembleia geral anual, tendo em vista a apreciação anual da situação da sociedade, deve
SEF · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO · PROCESSO DISCIPLINAR · NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO PUNITIVA
I– De acordo com o disposto no artigo 3º, nº 1, alínea c) do DL nº 4/2015, de 7/1, que aprovou o novo CPA e entrou em vigor em 7-4-2015, “as impugnações administrativas existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei só são necessárias quando previstas em lei que utilize uma das seguintes expressões: (…) c) A utilização de impugnação administrativa «suspende» ou «tem efeito suspensiv
CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · FUNDAMENTO DE FACTO · ABUSO DE DIREITO
I – A falta da devida fundamentação sobre algum facto constante da sentença, mesmo sendo este essencial, não traduz a nulidade prevista na alínea b) do artigo 615 do CPC, antes se enquadra na alínea d) do n.º 2 do artigo 662 do mesmo diploma legal. II – A reapreciação da prova só deve ter lugar quando, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis de direito, tiver efetiva rel
SOCIEDADE COMERCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO À INFORMAÇÃO
I - Tendo os factos em causa ocorrido no mês de Maio de 2021, em plena crise pandémica Coronavírus SARS-coV-2, Covid-19, com todas as restrições de ordem legal (mormente a imposição do dever cívico de recolhimento domiciliário) que vigoraram na comunidade, condicionando fortemente a livre circulação dos indivíduos, a sua interacção e envolvimento social, bem como o normal funcionamento das empresa
NULIDADE DA DECISÃO · INQUÉRITO JUDICIAL · OBJECTO · PRÉVIA PRODUÇÃO DE PROVA
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do nº1 do art. 615º do C.P.Civil de 2013, que é aplicável aos despachos ex vi do nº3 do art. 613º/3 do mesmo diploma legal, respeita apenas à falta absoluta de fundamentação (que pode reportar-se apenas aos fundamentos de facto ou apenas aos fundamentos de direito). Outra situação é a motivação ou fundamentação da sentença (ou do despacho)
ARRESTO; DEPÓSITOS BANCÁRIOS; ELEMENTOS IDENTIFICADORES; ARTIGO 780º DO CPC
I. O regime de arresto previsto para os devedores tributários encontra-se disciplinado no artigo 136.º CPPT a artigo 139.º CPPT, sendo subsidiariamente aplicado o regime do Código Processo Civil (artigo 139.º CPPT). II. Em consequência do arresto, os bens são apreendidos judicialmente, aplicando-se as normas da penhora em tudo o que não contrarie as disposições que o regulam - art. 391º do CPC.
AÇÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · ÓNUS DA ALEGAÇÃO E PROVA
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- No âmbito das sociedades por quotas, o art. 214º do CSC, confere a todos os sócios, independentemente de serem detentores de um capital social mínimo, um direito à informação, que pode ser exercido a todo o tempo e que se desdobra numa tripla vertente: a) o direito à informação em sentido estrito, que confere aos sócios
EXECUÇÃO DE JULGADO – OBRIGATORIEDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS – ESCOPO DO PROCESSO EXECUTIVO
I- As decisões judiciais transitadas em julgado são obrigatórias para as entidades públicas e privadas, em conformidade com o constitucionalmente consagrado no nº.2 do artigo 205º da C.R.P. II- O processo executivo serve apenas o propósito de efetivar o direito declarado e não de dirimir novas frentes de batalhas de natureza declarativa a propósito do título executivo, impondo-se, por isso, a e
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE PARTILHAS · SIMULAÇÃO OBJECTIVA PARCIAL · ESTIPULAÇÕES VERBAIS ACESSÓRIAS
1-Tendo os dois únicos interessados feito constar em Procedimento Simplificado de Partilhas que o valor da fracção a partilhar seria de 60 800€ com tornas de 30 400€, correspondente ao valor patrimonial tributário da fracção, mas tendo acordado verbalmente, anteriormente àquele procedimento de partilhas, que o valor da fracção seria adjudicada por 100 000€, com tornas de 50 000€, estamos perante u
DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DIREITO DO SÓCIO À INFORMAÇÃO
1) A deliberação em assembleia geral não precedida dos elementos mínimos de informação, consubstancia um vício de procedimento decorrente da violação da lei, previsto na alínea c) do n.1 do artigo 58º do C.S.C. 2) Os critérios para definir os elementos mínimos de informação mostram-se elencados no n.º 4 do referido normativo. 3) O direito à informação do sócio tem a natureza de direito subjectiv
PROVIDÊNCIA CAUTELAR – PERICULUM IN MORA
I – Desconhecendo o Tribunal a dimensão real e global da atividade da recorrente e a sua concreta situação económica e financeira, não é possível fazer um juízo quanto à repercussão da exigência da quantia de 65.059,61€, reflexo do ato impugnado, na atividade operativa da requerente e na capacidade para se manter em funcionamento, por faltarem elementos mínimos suficientes para o efeito. II - Se
DIREITOS SOCIAIS · INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · FUNDAMENTOS · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
1- Quem pretende a realização de inquérito judicial à sociedade deve alegar, no respectivo requerimento inicial, os fundamentos do pedido de inquérito. 2- Os fundamentos do pedido da acção especial de inquérito judicial a uma sociedade por quotas são: (i) a recusa de informação; (ii) ou a prestação de informação presumivelmente falsa; (iii) ou prestação de informação não esclarecedora. 3- Não in
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.