Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoMURO DIVISÓRIO · PRESUNÇÃO DE COMUNHÃO · CONSENTIMENTO DO CONSORTE · ALÇAMENTO
- A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura sendo os edifícios iguais. - Presumindo-se o muro comum e não sendo afastada a presunção, a abertura de janelas ou frestas no muro ou qualquer outra alteração no mesmo, carecem de consentimento do consorte, no entanto, no caso de alçamento do muro é dispensado tal consentimento, desde que o consorte o faça à s
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SUPRIMENTO JUDICIAL · ALIENAÇÃO · BEM COMUM
Sumário da responsabilidade do relator: I- As normas de competência internacional definem a suscetibilidade de exercício da função jurisdicional pelos tribunais portugueses, tomados no seu conjunto, relativamente a situações jurídicas que apresentam elementos de conexão com uma ou mais ordens jurídicas estrangeiras. O art. 59º do Cód. de Proc. Civil, sob a epígrafe “Competência internacional” est
NULIDADE DE SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · FACTOS PROVADOS · FACTOS NÃO PROVADOS
I. - A falta ou deficiente de motivação do julgamento da matéria de facto prevista no art. 607 nº 4 do CPC, traduzido na fixação dos factos provados e não provados não constitui uma nulidade da sentença nos termos do art. 615 nº 1 em qualquer uma das suas alíneas. II. - A falta ou deficiente fundamentação do julgamento da matéria de facto prevista no art. 607 nº 4 do CPC admite recurso de revista
NULIDADE DA DECISÃO · AMBIGUIDADE · OBSCURIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I. A ininteligibilidade, por ambiguidade ou obscuridade, ocorre quando o sentido da fundamentação ou da decisão é totalmente impossível ser apreendido por um destinatário medianamente esclarecido. II. A nulidade por omissão de pronúncia, em sede de recurso, reconduz-se aos pontos essenciais do seu objecto, delimitado pelas conclusões do recorrente. III. No preenchimento dos quinhões nos termos
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO APELANTE · DIREITO DE PROPRIEDADE · ÀMBITO DA PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O vício determinativo da nulidade da sentença por falta de fundamentação (art.615º, n.º 1, al. b) do CPC) apenas ocorrerá quando, em sede de subsunção jurídica da factualidade apurada, o tribunal omita totalmente a fundamentação de facto e/ou de direito em que ancorou a decisão de mérito proferida nessa sentença. 2-
ERRO DE JULGAMENTO
I - As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo 615º do CPC. II - Não configura nulidade de sentença o erro de julgamento da matéria de facto a ser reapreciado nos termos do artigo 662º do CPC. III - Nem configura tal nulidade o eventual erro de julgamento derivado de errada subsunção dos factos ao direito ou mesmo de errada aplicação do direito. IV - Impugnada a d
DIREITO DE PROPRIEDADE - REIVINDICAÇÃO
CONTRATO PROMESSA · COMPRA E VENDA · PROMESSA DE VENDA · COISA ALHEIA
I – A promessa de venda de coisa alheia é válida, visto o promitente não alienar e apenas se obrigar a alienar. II – A declaração de quitação do pagamento da totalidade do preço, constante de um contrato promessa de compra e venda, titulado por um documento particular, constitui confissão do facto da recepção do referido pagamento. III – Tal declaração, sendo feita à parte contrária, tem fo
MURO DIVISÓRIO - ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA
INVENTÁRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Inventário; conclusões; aperfeiçoamento; acórdão; motivação; omissão de pronúncia; questões; nulidade; matéria de facto; reapreciação; inoficiosidade; colação; doação manual; actualização; redução; preclusão; norma interpretativa; forma da partilha; licitação, excesso; quinhão; preenchimento; escolha de bens; despacho inútil. 1. O convite ao aperfeiçoamento a que se reporta o nº 4 do a
HERANÇA · LEGADO · USUFRUTO
Havendo herdeiros legitimários, a deixa a terceiro do usufruto da totalidade da herança deve ser imputada na quota disponível. Se houver ofensa da quota legítima, os herdeiros legitimários podem socorrer-se do instituto da cautela sociniana, entregando ao legatário tão-somente a quota disponível.
MURO DIVISÓRIO · REGIME DA COMPROPRIEDADE. INDEMNIZAÇÃO
I- O artº 1371º do CC não contempla senão a compropriedade de paredes ou muros que separem imóveis de natureza diversa. II - Um muro assente sobre a linha divisória de dois prédios é indivisível, pelo que se está perante uma situação de pro indiviso, regulada pelas regras gerais aplicáveis ao instituto da compropriedade, com excepção das situações específicas previstas nos artº 1373º e 1374º do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.