Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1374.º (Alçamento do muro comum)

EM VIGOR
1. A qualquer dos consortes é permitido altear a parede ou muro comum, contanto que o faça à sua custa, ficando a seu cargo todas as despesas de conservação da parte alteada. 2. Se a parede ou muro não estiver em estado de aguentar o alçamento, o consorte que pretender levantá-lo tem de reconstruí-lo por inteiro à sua custa e, se quiser aumentar-lhe a espessura, é o espaço para isso necessário tomado do seu lado. 3. O consorte que não tiver contribuído para o alçamento pode adquirir comunhão na parte aumentada, pagando metade do valor dessa parte e, no caso de aumento de espessura, também metade do valor do solo correspondente a esse aumento.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1960/23.9T8BCL.G115-01-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    MURO DIVISÓRIO · PRESUNÇÃO DE COMUNHÃO · CONSENTIMENTO DO CONSORTE · ALÇAMENTO

    - A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura sendo os edifícios iguais. - Presumindo-se o muro comum e não sendo afastada a presunção, a abertura de janelas ou frestas no muro ou qualquer outra alteração no mesmo, carecem de consentimento do consorte, no entanto, no caso de alçamento do muro é dispensado tal consentimento, desde que o consorte o faça à s

  • TRL2379/22.4T8CSC-A.L1-204-07-2024VAZ GOMES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SUPRIMENTO JUDICIAL · ALIENAÇÃO · BEM COMUM

    Sumário da responsabilidade do relator: I- As normas de competência internacional definem a suscetibilidade de exercício da função jurisdicional pelos tribunais portugueses, tomados no seu conjunto, relativamente a situações jurídicas que apresentam elementos de conexão com uma ou mais ordens jurídicas estrangeiras. O art. 59º do Cód. de Proc. Civil, sob a epígrafe “Competência internacional” est

  • STJ558/15.0T8AGH.L1.S121-06-2022MANUEL CAPELO

    NULIDADE DE SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · FACTOS PROVADOS · FACTOS NÃO PROVADOS

    I. - A falta ou deficiente de motivação do julgamento da matéria de facto prevista no art. 607 nº 4 do CPC, traduzido na fixação dos factos provados e não provados não constitui uma nulidade da sentença nos termos do art. 615 nº 1 em qualquer uma das suas alíneas. II. - A falta ou deficiente fundamentação do julgamento da matéria de facto prevista no art. 607 nº 4 do CPC admite recurso de revista

  • STJ50/07.6TBCRZ.P1.S123-02-2021FERNANDO SAMÕES

    NULIDADE DA DECISÃO · AMBIGUIDADE · OBSCURIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I. A ininteligibilidade, por ambiguidade ou obscuridade, ocorre quando o sentido da fundamentação ou da decisão é totalmente impossível ser apreendido por um destinatário medianamente esclarecido. II. A nulidade por omissão de pronúncia, em sede de recurso, reconduz-se aos pontos essenciais do seu objecto, delimitado pelas conclusões do recorrente. III. No preenchimento dos quinhões nos termos

  • TRG418/15.4T8CMN.G131-10-2018JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO APELANTE · DIREITO DE PROPRIEDADE · ÀMBITO DA PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O vício determinativo da nulidade da sentença por falta de fundamentação (art.615º, n.º 1, al. b) do CPC) apenas ocorrerá quando, em sede de subsunção jurídica da factualidade apurada, o tribunal omita totalmente a fundamentação de facto e/ou de direito em que ancorou a decisão de mérito proferida nessa sentença. 2-

  • TRP1091/11.4TBVLG.P124-09-2018FÁTIMA ANDRADE

    ERRO DE JULGAMENTO

    I - As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo 615º do CPC. II - Não configura nulidade de sentença o erro de julgamento da matéria de facto a ser reapreciado nos termos do artigo 662º do CPC. III - Nem configura tal nulidade o eventual erro de julgamento derivado de errada subsunção dos factos ao direito ou mesmo de errada aplicação do direito. IV - Impugnada a d

  • CAJP45/2011-JP26-08-2011FILOMENA MATOS

    DIREITO DE PROPRIEDADE - REIVINDICAÇÃO

  • STJ97/09.8YFLSB26-05-2009AZEVEDO RAMOS

    CONTRATO PROMESSA · COMPRA E VENDA · PROMESSA DE VENDA · COISA ALHEIA

    I – A promessa de venda de coisa alheia é válida, visto o promitente não alienar e apenas se obrigar a alienar. II – A declaração de quitação do pagamento da totalidade do preço, constante de um contrato promessa de compra e venda, titulado por um documento particular, constitui confissão do facto da recepção do referido pagamento. III – Tal declaração, sendo feita à parte contrária, tem fo

  • CAJP250/2007-JP15-02-2008ÂNGELA CERDEIRA

    MURO DIVISÓRIO - ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA

  • STJ05B323903-11-2005SALVADOR DA COSTA

    INVENTÁRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Inventário; conclusões; aperfeiçoamento; acórdão; motivação; omissão de pronúncia; questões; nulidade; matéria de facto; reapreciação; inoficiosidade; colação; doação manual; actualização; redução; preclusão; norma interpretativa; forma da partilha; licitação, excesso; quinhão; preenchimento; escolha de bens; despacho inútil. 1. O convite ao aperfeiçoamento a que se reporta o nº 4 do a

  • TRL3604/2004-606-05-2004URBANO DIAS

    HERANÇA · LEGADO · USUFRUTO

    Havendo herdeiros legitimários, a deixa a terceiro do usufruto da totalidade da herança deve ser imputada na quota disponível. Se houver ofensa da quota legítima, os herdeiros legitimários podem socorrer-se do instituto da cautela sociniana, entregando ao legatário tão-somente a quota disponível.

  • TRC429/200002-05-2000SOARES RAMOS

    MURO DIVISÓRIO · REGIME DA COMPROPRIEDADE. INDEMNIZAÇÃO

    I- O artº 1371º do CC não contempla senão a compropriedade de paredes ou muros que separem imóveis de natureza diversa. II - Um muro assente sobre a linha divisória de dois prédios é indivisível, pelo que se está perante uma situação de pro indiviso, regulada pelas regras gerais aplicáveis ao instituto da compropriedade, com excepção das situações específicas previstas nos artº 1373º e 1374º do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.