Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1136.º (Perda ou deterioração da coisa)

EM VIGOR
1. Quando a coisa emprestada perecer ou se deteriorar casualmente, o comodatário é responsável, se estava no seu poder tê-lo evitado, ainda que mediante o sacrifício de coisa própria de valor não superior. 2. Quando, porém, o comodatário a tiver aplicado a fim diverso daquele a que a coisa se destina, ou tiver consentido que terceiro a use sem para isso estar autorizado, será responsável pela perda ou deterioração, salvo provando que ela teria igualmente ocorrido sem a sua conduta ilegal. 3. Sendo avaliada a coisa ao tempo do contrato, presume-se que a responsabilidade ficou a cargo do comodatário, embora este não pudesse evitar o prejuízo pelo sacrifício de coisa própria.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3978/24.5T8VFX.L1-815-01-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    NULIDADES DA SENTENÇA · FALTA DE CONTESTAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO SEMI-PLENO · ERRO DE JULGAMENTO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Não se verifica a nulidade prevista no primeiro segmento da alínea c) do n.º 1 do artigo 615 do CPC quando a recorrente diverge do entendimento seguido, seja na subsunção e consideração dos factos provados, seja depois na aplicação aos factos do direito, pois tal juízo não tem assento neste vício. 2. O vício d

  • TRP17171/21.5T8PRT.P128-04-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE DEPÓSITO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · ÓNUS DA PROVA

    I - Na seleção dos factos provados e não provados em sede de sentença não devem constar conceitos de direito, admitindo-se apenas que assim suceda quando os mesmos forem também expressões de uso corrente que não tenham relevância jurídica no contexto da decisão a proferir. II - O regime contratual aplicável ao acordo pelo qual o dono da obra ou um terceiro entrega ao empreiteiro ferramentas/molde

  • TRP2689/19.8T8AVR.P120-02-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · EXTENSÃO · NOMEN IURIS · DOAÇÃO MODAL

    I - Apesar de a escritura pública o designar por compra e venda, os outorgantes celebram um contrato de doação quando um transmite para o outro o direito de propriedade de bens imóveis e o outro aceita essa transmissão, acordando ambos que, não obstante o que consta da escritura pública, não há lugar ao pagamento de qualquer preço. II - Tendo os outorgantes acordado, no âmbito do contrato celebra

  • TRL3212/21.0T8ALM.L1-625-01-2024TERESA SOARES

    CONTRATO DE COMODATO · OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DE VEÍCULO · OBRIGAÇÃO NATURAL · PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO

    I–De acordo com o art.º 1129.ºCC “Comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir.” II–Estipula-se no art.º 1136.º (Perda ou deterioração da coisa) 1.-Quando a coisa emprestada perecer ou se deteriorar casualmente, o comodatário é responsável, se estava no seu poder tê-lo evitado, ainda

  • CAJP13/2023-JPTRF18-10-2023PERPÉTUA PEREIRA

    ENTREGA DE BENS MÓVEIS

  • TRP1712/21.0T8VFR.P124-10-2022PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    CONTRATO DE SEGURO MULTI-RISCOS · ÂMBITO DA RESPECTIVA COBERTURA · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO · FURTO

    I - Celebrado contrato de seguro entre as partes e alegada a verificação de risco coberto, incumbe à Autora fazer a prova dos factos constitutivos do direito à prestação por parte da Ré (responsabilidade contratual- cfr. arts. 798º e ss. do CC), desde logo, a prova dos factos que, atentas as cláusulas do contrato de seguro celebrado, determinariam o pagamento da indemnização pelos danos, ou seja,

  • TCAN00430/11.2BEMDL10-03-2022Rogério Paulo da Costa Martins

    PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL; INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL EM RAZÃO DA MATÉRIA; · CLÁUSULA 10ª DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA ENTRE OS MUNICÍPIOS E A EMPRESA ÁGUAS DE (...), SA.

    Do teor da cláusula 10ª do contrato de fornecimento de água entre o Município demandado e a empresa Águas de (...), SA, onde se prevê que em “caso de desacordo ou litígio, relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa” – n.º1 – e que no “caso de não ser possível uma solução negociada

  • TCAN00444/18.1BEMDL11-02-2022Rogério Paulo da Costa Martins

    PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL; INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL EM RAZÃO DA MATÉRIA; · CLÁUSULA 9ª DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA ENTRE MUNICÍPIOS E A EMPRESA ÁGUAS (...), SA

    Do teor da cláusula 9ª do contrato de fornecimento de água entre o Município demandado e a empresa Águas (...), SA, onde se prevê que em “caso de desacordo ou litígio, relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa” não resulta a obrigatoriedade, antes a faculdade de as partes recorrer

  • TCAN00424/18.7BEMDL02-06-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    TRIBUNAL ARBITRAL; INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; · CLÁUSULA 9.ª DO CONTRATO DE FORNECIMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTALEGRE E AS ÁGUAS DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, S.A.

    Do teor da cláusula 9ª do contrato de fornecimento de água entre o Município demandado e a empresa Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, SA, onde se prevê que em “caso de desacordo ou litígio, relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa” não resulta a obrigatoriedade, antes a faculd

  • STJ1608/14.2T8SLV-A.E3.S126-05-2021ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA · CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

  • TCAN00430/15.3BEMDL05-02-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL; INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL EM RAZÃO DA MATÉRIA; · CLÁUSULA 9ª DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA ENTRE MUNICÍPIOS E A EMPRESA ÁGUAS DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, SA.

    Do teor da cláusula 9ª do contrato de fornecimento de água entre o Município demandado e a empresa Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, SA, onde se prevê que em “caso de desacordo ou litígio, relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa” não resulta a obrigatoriedade, antes a faculd

  • TRG806/19.7T8CHV.G117-12-2020MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    CONTRATO PROMESSA · RESOLUÇÃO · RESOLUÇÃO ILÍCITA · RECUSA DE CUMPRIMENTO

    I- Sendo ilícita a resolução, o credor tem de continuar a poder exigir, judicialmente o cumprimento do contrato, dado que aquela não pode provocar os efeitos jurídicos queridos pelo agente, por serem contrários à lei. II –O que pode acontecer é que a resolução ilícita do contrato seja equiparada – apenas quando de facto o puder ser -, a uma recusa categórica de cumprimento que confere à contrapar

  • TRL1117/13.7TVLSB.L1-811-02-2016ANTÓNIO VALENTE

    COMODATO · RESTITUIÇÃO DA COISA · TERMO FINAL

    - Celebrado contrato de comodato que prevê a disponibilização de imóvel para habitação permanente da comodatária, e sendo o comodato vitalício, o contrato considera-se cumprido com a efectiva disponibilização de tal imóvel para habitação da comodatária. - O comodato não é um contrato sinalagmático, já que à obrigação de disponibilização da coisa pelo comodante não corresponde qualquer contrapart

  • TRG3605/12.3TBVCT.G128-01-2016JOÃO DIOGO RODRIGUES

    DANO · COMODATO · ANIMAL

    1- O dano, em termos normativos, corresponde sempre à lesão efectiva de interesses materiais ou imateriais tutelados pelo direito. 2- A par desta noção de dano como evento ou dano real, que é particularmente importante, por exemplo, para a reconstituição natural, ou para a reparação em substância, o dano pode também ser encarado como consequência; ou seja, no plano das suas implicações na esfera

  • TRE384/13.0TVPRT.E126-03-2015ACÁCIO NEVES

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTES DE VIAÇÃO · PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    Com a publicação da Lei nº 24/2007, de 18.07, face às presunções de culpa estabelecidas no seu art. 12º, é de considerar que a responsabilidade civil das concessionárias de auto-estradas tem natureza extracontratual. Sumário do Relator

  • TRL381/11.0TVLSB.L1-211-09-2014ONDINA CARMO ALVES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL

    1. Ainda que as partes tenham denominado o contrato entre elas celebrado, de contrato promessa de arrendamento, é de considerar que aquilo que elas quiseram celebrar e efectivamente celebraram, foi um contrato de arrendamento, se no mesmo acordaram na entrega do locado, na duração do contrato, no montante e forma de pagamento das rendas mensais, no regime de obras e demais cláusulas que re

  • CAJP447/2014–JP25-07-2014MARIA JUDITE MATIAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL - ENTREGA DE PEÇAS EM RENDA

  • TRL21853/11.1T2SNT.L1-806-11-2013AMÉLIA AMEIXOEIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · COMODATO · DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA · DEVER DE RESTITUIÇÃO

    I) São características essenciais do comodato: gratuitidade, precariedade, temporalidade e dever de restituição. II) O comodatário está obrigada a restituir a coisa no estado em que a recebeu – restitutio in integrum – só podendo eximir-se dessa obrigação na ocorrência de uma causa de exclusão da responsabilidade. III) Tendo-se apurado apenas que o veículo comodatado, conduzido pelo comodatário,

  • CAJP936/2011-JP30-09-2013LUÍS FILIPE GUERRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

  • CAJP722/2012-JP13-02-2013SANDRA MARQUES

    INCUMPRIMENTO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE CIVIL

a mostrar 20 de 22

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.