Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2265.º (Obrigação de prestação do legado)

EM VIGOR
1. Na falta de disposição em contrário, o cumprimento do legado incumbe aos herdeiros. 2. O testador pode, todavia, impor o cumprimento só a algum ou alguns dos herdeiros, ou a algum ou alguns dos legatários. 3. Os herdeiros ou legatários sobre quem recaia o encargo ficam a ele sujeitos em proporção dos respectivos quinhões hereditários ou dos respectivos legados, se o testador não tiver estabelecido proporção diversa.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ435/24.3T8CHV-A.G1.S116-04-2026CATARINA SERRA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    Não há ofensa de caso julgado quando a decisão não desrespeita o que ficou decidido com trânsito em julgado.

  • TRC235/20.0T8TND.C124-02-2026n.º 1JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    SUCESSÕES · ACEITAÇÃO DE LEGADO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO DOS FACTOS

    1-Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para o mesmo dos direitos legados dá-se por simples aceitação do legatário e sem necessidade de recurso a qualquer procedimento, designadamente o da partilha, por acordo ou por inventário, sendo lícito ao legatário socorrer-se de uma acção declarativa comum para obter o reconhecimento judicial de tal posição jurídica. 2- A even

  • TRE7138/22.1T8STB.E115-01-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    LEGADO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · NULIDADE · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO

    Sumário: I. Verifica-se a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1 alínea e) do CPC, por condenação em objeto diverso do pedido, quando o Tribunal condena a Ré no pagamento do valor dos bens, apesar de ter sido pedido apenas a sua entrega. II. Não é nula a disposição testamentária que institui um legado de bens não individualmente identificados, desde que o respetivo género e critério de determin

  • TRG435/24.3T8CHV-A.G127-11-2025PAULO REIS

    TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA · INEXEQUIBILIDADE

    I - A sentença homologatória de partilha constitui título executivo bastante para o cumprimento coercivo das obrigações que dela constam. II - Se o legado efetuado ao ora executado/embargante foi reduzido no inventário para salvaguardar a legítima do herdeiro legitimário - e aquele não chegou a receber o legado -, não existe justificação para o pagamento de tornas, tanto mais que, em lado algum d

  • TRL169/19.0T8CSC.L1-609-10-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    INVENTÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A deixa de usufruto de todos os bens que integram a herança, pelo testador, a um dos herdeiros legitimários, está sujeita, na sede própria do processo de inventário, à possibilidade do herdeiro legitimário que sinta a sua legítima ofendida, pedir a redução do legado por inoficiosidade. II - Sem demonstração da exte

  • TRG3841/23.7T8VCT.G113-02-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    - Numa ação de prestação de contas intentada pela herdeira, relativa a atos de administração de bens realizados no âmbito de uma procuração outorgada à Ré por pessoa entretanto falecida (mãe da A.), não pode proceder o pedido da A. de intervenção na ação como seu associado do legatário de um direito real (usufruto) que não faz parte do objeto da ação e que, por isso, não qualquer interesse no des

  • TRP2326/23.6T8AVR.P111-12-2024ALBERTO TAVEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DEPÓSITO BANCÁRIO · LEGADO

    I - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do citado artigo 615.º do Código de Processo Civil. II - O depósito bancário tem a natureza de depósito irregular, em que o depositante entrega ao banco a disponibilidade da quanta depositada. Em consequência, fica na posse do banco a quant

  • TRC2177/22.5T8LRA.C112-11-2024n.º 1HUGO MEIRELES

    LEGADO TESTAMENTÁRIO · COISA CERTA E DETERMINADA · PATRIMÓNIO COMUM DOS CÔNJUGES · ACEITAÇÃO DO LEGADO

    I – Em caso de legado testamentário de coisa certa e determinada que integrava o património comum dos cônjuges, válido por ter sido autorizado pelo cônjuge não legatário nos termos do art.º 1685º. n.º 3, al. b) do Código Civil, integrando tal bem a massa hereditária daquele testador, o legatário adquire a propriedade da coisa legada pela mera aceitação do legado, com referência à data da abertura

  • TRP6667/23.4T8VNG.P120-06-2024ERNESTO NASCIMENTO

    ADMINISTRAÇÃO DE BENS DA HERANÇA · BEM LEGADO

    I - Ao cabeça de casal cabe a administração de bens da herança e no seu âmbito pode pedir aos herdeiros ou a terceiros a entrega dos bens que deva administrar e que estes tenham em seu poder. II - O artigo 2088.º CCivil não exclui os bens legados daqueles que o cabeça de casal tem direito a que lhe sejam entregues. III - O legatário, contudo, não é propriamente um terceiro em relação aos bens le

  • TRG30/03.0TBVLP-B.G101-06-2023ANA CRISTINA DUARTE

    PARTILHA · LEGADO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    1 – A sentença homologatória da partilha, em inventário, constitui título executivo, por referência ao mapa de partilha que homologa. 2 - Apesar de o inventário não ser uma ação de condenação, a sentença homologatória da partilha fixa definitivamente, após o seu trânsito em julgado, o direito dos interessados, nomeadamente quanto aos bens/verbas que lhes foram adjudicados e de acordo com as opera

  • STJ1504/12.8TTPRT.P1.S101-06-2022JÚLIO GOMES

    ENCERRAMENTO DE EMPRESA PRIVADA · HERANÇA INDIVISA

    Pertencendo uma empresa ao património autónomo que é a herança e não sendo imputável aos herdeiros a administração da empresa e o encerramento da mesma, devem as consequências jurídicas de tal encerramento em sede de cessação dos contratos de trabalho serem suportadas pela herança e não pelo património pessoal dos herdeiros.

  • TRL586/18.3T8MFR.L1-620-05-2021ADEODATO BROTAS

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · LITIGANTE DE MÁ FÉ · RECURSO

    1– Não há lugar à reapreciação da matéria de facto pela Relação quando o facto concreto objecto da impugnação ou da pretendida ampliação não seja susceptível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica. 2– O nº 1 do artº 2187º do CC consagra a tese a subjectivista na interpretação dos testamentos: o intérprete deve, acima de tudo, procurar a vontade real

  • TRL6441/16.4T8LSB.L2-211-12-2019LAURINDA GEMAS

    HERANÇA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · LEGADO · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM

    I - Se, ao fazer a análise crítica das provas na sentença, o juiz não tiver em consideração um determinado depoimento ou certos documentos, nem por isso a sentença pode ser considerada nula por omissão de pronúncia, antes se poderá estar perante uma decisão sobre a matéria de facto não devidamente fundamentada, cumprindo ao tribunal de recurso, sendo caso disso, determinar à 1.ª instância que a fu

  • STJ1226/15.8T8ALM.L1.S230-04-2019n.º 1OLINDO GERALDES

    LEGADO · HERDEIRO · OCUPAÇÃO DE IMÓVEL · TERCEIRO

    I. Na falta de disposição em contrário, o cumprimento do legado incumbe aos herdeiros, no lugar em que se encontrava ao tempo da morte do testador e no prazo de um ano a contar dessa data. II. A circunstância do imóvel legado se encontrar ocupado pela neta da testadora e filha do herdeiro não impede este de fazer a entrega. III. Estando o imóvel ocupado por terceiro, o herdeiro

  • TRP6312/16.4T8MAI.P108-03-2019CORREIA PINTO

    LEGADO · LEGATÁRIO · PODERES

    I - Cada um dos cônjuges tem a faculdade de dispor, para depois da morte, dos bens próprios e da sua meação nos bens comuns, sem prejuízo das restrições impostas por lei em favor dos herdeiros legitimários. II - Encontrando-se o legado na posse de terceiro, o legatário pode reivindicar directamente deste a coisa legada, contanto que esta seja coisa certa e determinada.

  • TRP1372/17.3T8OAZ.P127-11-2017CARLOS GIL

    DIREITO DE PROPRIEDADE · LEGADO · DIREITOS DO LEGATÁRIO

    I - Em virtude do direito do legatário incidir sobre bens ou valores determinados, não lhe é reconhecido o direito de exigir a partilha, direito que é legalmente conferido a qualquer co-herdeiro ou ao cônjuge meeiro (artigo 2101º, nº 1, do Código Civil) e que se exerce mediante acordo ou por meio de inventário. II - Os legados dispositivos implicam uma diminuição do ativo da herança, enquanto os

  • TRG385/09.3TBVRL.G129-10-2015FERNANDO FERNANDES FREITAS

    HERANÇA · TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · DESPESAS DE FUNERAL

    I - O testamento é um negócio jurídico unilateral pelo qual uma pessoa (o seu autor) dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles. II – Posto que só produz efeitos post mortem, o respeito pela última vontade do testador é uma exigência do próprio direito natural, o que implica, na interpretação do testamento, o respeito escrupuloso pela vontade real do testador em tudo a

  • STJ332/11.2TBPRG.L1.S114-01-2014n.º 1GARCIA CALEJO

    ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · CABEÇA DE CASAL · LEGATÁRIO · TESTAMENTO

    I - O testamenteiro, por expressa vontade da testadora, ficou incumbido de «vigiar o cumprimento do testamento, executando-o conforme a sua vontade». II - Nos termos do art. 2079.º do CC, a administração da herança, até à sua liquidação e partilha, pertence ao cabeça de casal, devendo este prestar contas anualmente, como estipula o disposto no art. 2093.º do CC. III - Em relação ao legatário, o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.