Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoDISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · CÓDIGO DE SEABRA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
I - A renúncia ao usufruto legado não é o mesmo que o legatário não poder ou não querer aceitar o legado. II - Existindo uma cláusula de substituição vulgar, esta não ocorre depois da aceitação. (Sumário do Relator)
PETIÇÃO DE HERANÇA · TESTAMENTO CERRADO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · SUBSTITUIÇÃO DIRECTA
1. O art. 2281º do CC que prevê a substituição directa do herdeiro instituído em testamento para a eventualidade de vir a falecer antes do testador também abarca outras situações de impossibilidade de aceitação da herança, designadamente a determinada pela nulidade da deixa testamentária. 2. Tal substituição apenas será impedida se o testador tiver declarado o contrário, sendo a sua vontade interp
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL RENOVATÓRIA · DELIBERAÇÃO SOCIAL SUBSTITUTIVA · VALIDADE
I) - Com a renovação duma deliberação social visa-se, não apenas substituir a anterior deliberação, mas retomá-la escorreita dos vícios que a inquinavam, ou de outros. II) – Uma verdadeira “renovação” postula que a segunda deliberação tenha um conteúdo idêntico – e sem vícios – ao da primeira – o que só será compaginável com problemas de ordem formal – sob pena de lidarmos com algo distinto, que
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.