Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 442.º (Sinal)

EM VIGOR
1 - Quando haja sinal, a coisa entregue deve ser imputada na prestação devida, ou restituída quando a imputação não for possível. 2 - Se quem constitui o sinal deixar de cumprir a obrigação por causa que lhe seja imputável, tem o outro contraente a faculdade de fazer sua a coisa entregue; se o não cumprimento do contrato for devido a este último, tem aquele a faculdade de exigir o dobro do que prestou, ou, se houve tradição da coisa a que se refere o contrato prometido, o seu valor, ou o do direito a transmitir ou a constituir sobre ela, determinado objectivamente, à data do não cumprimento da promessa, com dedução do preço convencionado, devendo ainda ser-lhe restituído o sinal e a parte do preço que tenha pago. 3 - Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o contraente não faltoso pode, em alternativa, requerer a execução específica do contrato, nos termos do artigo 830.º; se o contraente não faltoso optar pelo aumento do valor da coisa ou do direito, como se estabelece no número anterior, pode a outra parte opor-se ao exercício dessa faculdade, oferecendo-se para cumprir a promessa, salvo o disposto no artigo 808.º 4 - Na ausência de estipulação em contrário, não há lugar, pelo não cumprimento do contrato, a qualquer outra indemnização, nos casos de perda do sinal ou de pagamento do dobro deste, ou do aumento do valor da coisa ou do direito à data do não cumprimento.

Jurisprudência

1330 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1296/26.3T8AVR-A.P114-07-2026MENDES COELHO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO · PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I - Concluindo-se dos factos alegados no requerimento inicial de providência cautelar de arresto que não se verifica a probabilidade de existência do crédito invocado, tanto basta para se poder concluir liminarmente pela manifesta improcedência da providência. II - O convite ao aperfeiçoamento previsto nos nºs 2 b) e 4 do art. 590º do CPC serve para suprir insuficiências ou imprecisões relativas

  • TRE437/24.0T8BNV.E114-07-2026MANUEL BARGADO

    CLÁUSULA RESOLUTIVA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · SINAL

    Sumário: I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da mesma e não se confunde com um hipotético erro de julgamento, de facto ou de direito. Uma sentença é nula, por falta de fundamentação de facto, quando a decisão concretamente tomada – e não aquela que as partes entendam que deveria ter sido tomada – não se encontra assente em factos apresentados pela própria decisão, diretame

  • TRP510/24.4T8PVZ-A.P101-07-2026ANA PAULA AMORIM

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · DIREITO DE RETENÇÃO · TRADITIO

    I - Reconhece a lei o direito de retenção por incumprimento do contrato-promessa por parte do promitente-vendedor que consentiu na “traditio”, nas situações em que é devida indemnização por via do mecanismo do sinal - art.º 442º, nº2 e art.º 755º/1 f), do Código Civil. II - O direito de retenção conferido ao promitente-comprador não visa mantê-lo na fruição de qualquer direito de gozo, mas antes

  • TRP650/22.4T8VLG.P101-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · DEVER DE INFORMAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - A mediadora imobiliária está obrigada a informar de forma clara e inequívoca os destinatários do negócio, não se podendo escudar na circunstância de estes poderem aceder à informação por consulta própria, porque de natureza pública, pelo que o dever de informação sobre a existência de ónus ou encargos que recaem sobre o imóvel não se esgota no mero envio da certidão predial. II - Tendo o cont

  • TRE2420/24.6T8PTM.E130-06-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · PREFERÊNCIA · ABUSO DE DIREITO

    Sumário: I. Num contrato-promessa sem eficácia real, a posterior alienação do imóvel a terceiro impede a execução específica, ainda que o promitente-comprador sustente que o terceiro adquirente não beneficiava do direito de preferência que motivou a celebração da compra e venda. II. Não podem ser apreciados em sede de recurso factos constitutivos do erro na formação da vontade ou de má-fé do terc

  • TRL7204/23.6T8LRS.L1-625-06-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    PRESUNÇÃO JUDICIAL · CONTRATO PROMESSA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA

    I. A presunção judicial tem como premissa o seguinte: confrontado com a prova, seja ela directa ou indirecta, o raciocínio do juiz vai sempre efectuar a ligação entre o facto conhecido e o facto desconhecido, recorrendo às máximas de experiência. II. Os negócios jurídicos não são imperativamente puros. As partes podem celebrar contratos sob condição suspensiva ou resolutiva ou acordar cláusulas a

  • TRL23664/18.4T8LSB.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE

    (Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund

  • TRL1721/26.3T8ALM.L1-211-06-2026LAURINDA GEMAS

    ARRESTO · PERDA DE GARANTIA PATRIMONIAL

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Além da probabilidade da existência do crédito, o decretamento do arresto sobre bens do requerido pressupõe que haja fundado motivo para recear a perda da garantia patrimonial, requisito que pressupõe a alegação e prova, ainda que indiciária, de um circunstancialismo que faça antever o perigo de se tornar impossível ou di

  • TRL346/22.7T8ALQ.L1-611-06-2026ANTÓNIO SANTOS

    CONTRATO PROMESSA · PERDA DE INTERESSE · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    5.- Sumariando ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 5.1. - Tendo os promitentes-vendedores posto termo a CPCV invocando a perda de interesse na celebração do contrato definitivo , incumbia-lhes algar e provar a factualidade subjacente à invocada perda de interesse; 5.2. – Não logrando os promitentes-vendedores efectuar a referida prova, e ao extinguirem portanto infundadamente o contrato promessa, ta

  • STJ2626/23.5T8FAR.E1-A.S1-A09-06-2026RICARDO COSTA

    CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · NEGÓCIO REAL

    I - O recurso subordinado previsto no art. 633.º, n.os 1 e 2, do CPC, está dependente e delimitado pelo objecto recursivo do recurso independente e depois principal da parte contrária, incidindo sobre a parte desfavorável da mesma decisão recorrida para o recorrente subordinado em caso de decaimento recíproco. II - Se a parte vencida numa outra decisão constante do objecto da acção e abrangida pel

  • TRC2612/24.8T8VIS.C128-05-2026n.º 2HUGO MEIRELES

    NEGOCIAÇÃO DO CONTRATO · BOA FÉ · DEVERES DE INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO · CONTRATO PROMESSA

    1- O incumprimento de deveres acessórios funcionalmente ligados à prestação principal de um contrato promessa - correspondia ao dever de emitir a declaração negocial de venda nos termos em que haviam prometido - pode equivaler ao incumprimento definitivo do contrato e justificar a resolução contratual pela parte cumpridora. 2- Do princípio geral da boa-fé, decorrem, na fase das negociações do cont

  • TRL1718/22.2T8EVR.L1-628-05-2026ELSA MELO

    CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA

    1- O incumprimento definitivo do contrato-promessa pode verificar-se por ter sido inobservado o prazo fixo essencial determinado para a prestação; ou por ter o credor, em consequência da mora da outra parte, perdido o interesse que tinha na prestação ou por, encontrando-se o devedor em mora, não realizar a sua prestação dentro do prazo que razoavelmente lhe for fixado pelo credor, conforme decorre

  • TRG1442/23.9T8BCL.G128-05-2026ANA CRISTINA DUARTE

    PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE · PROMESSA DE VENDA DE BEM ALHEIO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    1 - As declarações de parte, uma vez que se limitam a referir factos que são favoráveis ao depoente, não servem por si só para comprovar os factos referidos, sendo necessário que existam meios de prova complementares que sustentem a convicção do juiz no sentido declarado. 2 - A promessa de venda de bem alheio (ou parcialmente alheio) é válida, não estando ferida com a sanção da nulidade que a lei

  • TRG6840/22.2T8BRG.G128-05-2026JOAQUIM BOAVIDA

    CONTRATO PROMESSA · REVOGAÇÃO · PERDA DO SINAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Tendo as partes revogado o contrato-promessa, com a consequente extinção da relação contratual no seu todo, não é aplicável o regime do artigo 442º, nº 2, do CCiv, relativo à perda do sinal, que pressupõe o incumprimento contratual. II - Litiga de má-fé a autora que invoca o incumprimento do contrato-promessa e pede que seja declarada a perda do sinal prestado pelo réu, mas omite que tal cont

  • STJ16734/23.9T8LSB.E1.S126-05-2026RICARDO COSTA

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EFICÁCIA REAL · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA · FUNDAMENTOS

    I. A resolução convencional, uma vez declarada sem a verificação do fundamento contratualmente previsto pelas partes, ao abrigo do art. 432º, 1, do CCiv., é ilícita por inexistência do direito convencionalmente atribuído e, sendo indevida por infundada, é ineficaz (em sentido amplo) e, com isso, não pode ter como consequência extinguir a relação obrigacional constituída no momento em que a declara

  • TRL4597/23.9T8ALM.L1-221-05-2026RUTE SOBRAL

    CONTESTAÇÃO · PRECLUSÃO · CONTRATO PROMESSA · SINAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Após a contestação, por força do princípio da concentração da defesa, consagrado no artigo 573º, CPC, fica precludida a arguição pelos promitentes vendedores da nulidade de contrato promessa de compra e venda, por omissão dos requisitos previstos no nº 3 do artigo 410º, CC, dado consubstanciar fundamento de defesa que não é

  • TRL5730/23.6T8ALM.L1-221-05-2026TERESA BRAVO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO

    Sumário: 1. Deve ser rejeitado o recurso de impugnação da matéria de facto quando os Apelantes não identificam de forma concreta, nem especificada quais os segmentos das gravações dos depoimentos que sustentam sua pretensão recursória, limitando-se a identificar os depoimentos de parte e a prova testemunhal gravada e a discorrer sobre a respectiva credibilidade sem cuidar de extrair desses depoim

  • TRP10487/23.8T8PRT.P113-05-2026JOÃO PROENÇA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · NOTIFICAÇÃO PARA CUMPRIMENTO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · MORA

    I - A morada constante do contrato-promessa de compra e venda é, em regra, a válida para comunicações. O promitente comprador tem o ónus de informar a alteração, sob pena de não poder ser oposta à contraparte. Mas se o promitente vendedor tinha conhecimento efectivo, real e inequívoco, da nova morada, se a alteração foi comunicada de outra forma - e-mail, carta simples, ou contacto pessoal através

  • TRL4499/19.3T8LSB.L2-207-05-2026PEDRO MARTINS

    CONTRATO PROMESSA · CADUCIDADE · RESTITUIÇÃO DO SINAL

    Sumário: I\ Estando a subsistência do contrato-promessa condicionada pela concessão de um financiamento bancário, a não concessão implica a caducidade do contrato e a obrigação da restituição do sinal em singelo. II\ O contrato-promessa não ressurge apenas porque as partes depois da caducidade mantiveram negociações para a celebração do contrato-prometido. III\ Não há abuso de direito na p

  • TRG3603/17.0T8BRG.G307-05-2026ELISABETE ALVES

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    1. A existir insuficiência da fundamentação da matéria de facto relativamente a algum ou alguns dos factos essenciais à decisão da causa que tenham sido impugnados ou a insuficiência de factos que deveriam ter sido considerados na decisão e não o tivessem sido, de acordo com as várias soluções plausíveis da questão de direito, estaríamos no âmbito dos vícios da matéria de facto a que alude o disp

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.