Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoHERANÇA · CABEÇA DE CASAL · QUOTA SOCIAL · AVALIAÇÃO
I - O acordo entre os interessados para a designação de um ROC pela OROC para avaliar uma quota social não implica, sem declaração expressa nesse sentido, aceitação definitiva do valor apurado nem renúncia ao direito de o impugnar. II - A remissão do art. 235.º, n.º 1, al. a), do CSC, para o art. 105.º, n.º 2, do mesmo código, deve ser interpretada sistematicamente, abrangendo a possibilidade de r
LIQUIDAÇÃO DE QUOTAS · AVALIAÇÃO · PERÍCIA · FUNDAMENTAÇÃO
- O processo de liquidação de participações sociais a que alude o artigo 1068.º do CPC tem como finalidade a avaliação judicial da participação social e fixação do respetivo valor; - É nula a decisão, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea e), do CPC, que condena a sociedade no pagamento do valor apurado, sem que o requerente o tenha pedido, em cumulação com o pedido de avaliação da participaç
EXONERAÇÃO DO SÓCIO · SOCIEDADE POR QUOTAS · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- Perante a decisão de exoneração comunicada por um sócio à sociedade (por quotas), esta pode reagir através da ação de simples apreciação negativa, destinada a obter a declaração de inexistência daquele direito do sócio. II- O direito à exoneração invocado pelo mesmo, previsto no art.º 240.º n.º 1 al. b) do CSC, não obsta a que a sociedade possa lança
PROCESSO ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA POR MORTE DE SÓCIO · CONTRAPARTIDA · FIXAÇÃO DO VALOR
Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O recurso ao processo especial previsto no art.º 1068.º do CPC pressupõe que, em consequência de morte, exoneração ou exclusão de sócio, a lei preveja a avaliação da respetiva participação social por decisão judicial. II - Na hipótese de a sociedade adquirir a quota, ou de promover a sua aquisição por sócio ou terceiro, a determinação da contrapart
RUPTURA INFUNDADA DE CONCLUSÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC): 1- Não é pacífico o entendimento, quer da doutrina, quer da jurisprudência, sobre o dano indemnizável em situações de recusa injustificada de uma parte em concluir o contrato: de um lado há quem defenda que a indemnização deve cobrir, apenas, o interesse contratual negativo, outros, entendem que a indemnização deve cobrir o interesse contratual positivo. 2- Quant
HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · SUPRIMENTO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário[1]: 1. Instaurada ação contra uma herança e sendo desconhecida a existência de sucessores e de sucessíveis do autor da mesma, estamos perante a figura da herança jacente se a mesma (ainda) não foi declarada vaga para o Estado nos termos do procedimento judicial especialmente previsto nos arts. 938º e ss. do CPC. 2. A herança jacente constitui património autónomo ao qual a lei expre
NEGÓCIO INDIRETO · NEGÓCIO SIMULADO
I - No negócio indireto, as partes socorrem-se de um tipo negocial fora da correspondente função típica, de forma a satisfazer interesses que não são prosseguidos normalmente por aquele esquema jurídico-formal. II – O negócio indireto não se confunde com o negócio simulado com simulação relativa se não existir pacto simulatório, divergência entre a vontade real e a declarada, nem uma falsa aparên
NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PENHORA DE QUOTA · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
I - O artigo 154.º número 2 do Código de Processo Civil obsta expressamente a que a fundamentação do despacho consista na simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na oposição, salvo se se tratar de despacho interlocutório sobre pedido a que não tenha havido oposição e o caso seja manifestamente simples. A mera descrição e transcrição das pretensões da parte requerente e da opos
SOCIEDADE POR QUOTAS · SOCIEDADE ANÓNIMA · EXCLUSÃO DE SÓCIO · LIQUIDAÇÃO
I. O momento a considerar para a avaliação do estado real da sociedade para efeito de cálculo do valor da participação social do sócio que requeira validamente a sua exoneração é, nos termos do artigo 105.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais e do artigo 1021.º do Código Civil, salvo convenção em contrário, aquele em que ocorreu ou produziu efeitos o facto determinante da liquidação; II. D
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · DANO CONTRATUAL POSITIVO · INDEMNIZAÇÃO
1-Não é pacífico o entendimento, quer da doutrina, quer da jurisprudência, sobre o dano indemnizável em situações de recusa injustificada de uma parte em concluir o contrato: de um lado há quem defenda que a indemnização deve cobrir, apenas, o interesse contratual negativo, outros, entendem que a indemnização deve cobrir o interesse contratual positivo. 2- Quanto a nós, somos a entender que a del
AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS · AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES ENTRE SUJEITOS AGRUPADOS · DEDUÇÃO PELO SUJEITO ADQUIRENTE DO IVA LIQUIDADO NA OPERAÇÃO · REQUISITOS DO DIREITO À DEDUÇÃO
I - O princípio basilar da neutralidade fiscal do IVA implica que todas as actividades económicas devam ser tratadas da mesma maneira e que a proibição de distorções de concorrência, implica a igualdade de tratamento das pessoas no tocante ao mesmo tipo de operações, o que passa pela igualdade de tratamento de operações lícitas e ilícitas. II - Em princípio, a existência de uma relação directa e
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
Não se verifica a existência de fundamentação essencialmente diferente quanto à mesma solução jurídica dada, na sentença proferida em primeira instância e no acórdão do tribunal da Relação, à questão da data relevante para a produção dos efeitos do direito à exoneração de sócio e determinação da respectiva contrapartida quando ambas as instâncias coincidem na sua identificação e consequências como
SOCIEDADE POR QUOTAS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · MORTE DE SÓCIO
I – A amortização de quota é o ato da sociedade através da qual se extingue, total ou parcial, a quota, mediante a deliberação dos sócios, ela só é possível se tal for permitido por lei ou pelo contrato de sociedade, cfr. n.º 1 do art.º 232.º do CSC. II - Os direitos conferidos á sociedade pelo referido n.º 2 do art.º 225.º do CSC devem ser exercidos no prazo de noventa dias subsequentes ao conhe
SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · PROCESSO ESPECIAL
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não é manifestamente incompatível com a forma de processo comum; II - É admissível, numa ação para liquidação de participações sociais com processo especial, a cumulação de pedido condenatório ao qual corresponde a forma de processo comum, desde que se considere existir interesse relevante na cumulação ou ser a apreciação c
SOCIEDADE POR QUOTAS · SÓCIO · SUCESSÃO POR MORTE · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
I - Sendo regra nas sociedades por quotas que as quotas se transmitem (mortis causa) para os sucessores dos sócios nos termos do direito comum das sucessões, pode o contrato social estabelecer que, falecendo um sócio, a respetiva participação social “não se transmitirá” aos sucessores do falecido (cfr. art. 225.º, n.º 1, do CSC). II - Quando, com base numa cláusula do contrato social, a sociedade
SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL
I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para
LIQUIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PELA SOCIEDADE · NOMEAÇÃO DE PERITO · ABUSO DE DIREITO
I - No processo de liquidação de participações sociais em consequência de morte, exoneração ou exclusão de sócio (arts. 1068º e 1069º do Cód. de Proc. Civil), a circunstância de estar prevista a citação da sociedade significa que esta tem a possibilidade de exercer o contraditório relativamente à pretensão do autor, podendo opor-se-lhe. II - Só depois da apreciação das questões suscitadas pela
CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO; AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO; QUESTÃO NOVA
1 – A decisão proferida em 1ª instância não pode ser revista em recurso jurisdicional com fundamento em questão nova. Os recursos jurisdicionais destinam-se a rever as decisões proferidas pelo tribunal recorrido, não a decidir questões novas Com efeito, os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre maté
TRIBUNAL ARBITRAL · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · VALOR
I. Nos termos do regime legal aplicável, vigente em 2007, ao sócio exonerado de uma sociedade de advogados assiste o direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II. Tendo a Sociedade criado regras que se desviam do regime legal e não tendo ela adoptado as diligências para as levar cabalmente à prática, em
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · SEGUNDA PERÍCIA
I.– Só a falta em absoluto da indicação dos fundamentos de facto ou de direito da decisão determina a sua nulidade; não a constitui a mera deficiência de fundamentação; II.– O tribunal pode indeferir a realização da segunda perícia com fundamento no seu carácter impertinente ou dilatório, conclusão que decorre, desde logo, do princípio geral enunciado no artigo 130.º do CPC, mas não com base nu
a mostrar 20 de 33
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.