Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1943.º (Relação dos bens do menor)

EM VIGOR
1. O tutor é obrigado a apresentar uma relação do activo e do passivo do pupilo dentro do prazo que lhe for fixado pelo tribunal de menores. 2. Se o tutor for credor do menor, mas não tiver relacionado o respectivo crédito, não lhe é lícito exigir o cumprimento durante a tutela, salvo provando que à data da apresentação da relação ignorava a existência da dívida.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ08B06329-01-2008CUSTÓDIO MONTES

    TESTAMENTO CERRADO · TESTAMENTO DILACERADO

    1. Testamento dilacerado é o que se encontre rasgado, faltando-lhe um ou mais bocados. 2. Ao utilizar a expressão “dilacerado ou feito em pedaços”, o legislador terá querido significar que, apesar de o testamento não se encontra “feito em pedaços”, o mesmo se deve considerar revogado se estiver rasgado e lhe faltar algum bocado. 3. Não integra essa situação ter o testamento um corte central, man

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.