Jurisprudência
27 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
As consequências da falta de reposta à reclamação quanto à relação de bens não tem regulação autónoma no processo de inventário, pelo que nos termos do disposto no artº 549º, nº 1 do CPC são aplicáveis as regras gerais, concretamente as dos artigos 574º e 587º, nº 1, isto é, tem o efeito cominatório semipleno. Tal efeito apenas respeita à matéria de facto, dela competindo aferir se se extraem os e
REFORMA · ACÓRDÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Indeferidos: o pedido de reforma e a arguição de nulidades.
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · VONTADE DO TESTADOR · VONTADE REAL
I. O artigo 2187.º do CC, sobre a interpretação dos testamentos, impõe que se dê à declaração o sentido que mais se harmonize com a vontade real do testador. II. Ao invocar uma alegada coação exercida sobre a testadora, os réus não estão a contestar que a vontade da testadora tivesse sido no sentido propugnado pelos autores, estão a afirmar que a vontade da testadora – com a sua “extraviação” ou
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INCUMPRIMENTO · ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO · VIOLAÇÃO DA LEI
A cominação para a falta de especificação constante da als. a) do n.º 1 do art. 640.º do CPC é a rejeição da impugnação da decisão de facto.
UNIÃO DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO
I - A quantificação do pedido não é compatível com pedido alternativo de liquidação ulterior. II - Nesta circunstância, a condenação em quantidade superior ao pedido corresponde a uma nulidade da sentença. III - A matéria conclusiva que comporte um juízo valorativo assente na lei assim como a matéria de direito não é passível de prova nem cabe no âmbito da decisão da matéria de facto. IV - A un
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
SUMÁRIO (elaborado nos termos do art. 663 nº 7 do CPC): I. A interpretação do testamento, no sentido da descoberta da vontade real do testador, pode constituir: (i) questão de direito, se feita única e exclusivamente com recurso ao texto do testamento, caso em que o STJ pode conhecê-la; (ii) questão de facto se for feita com recurso a prova complementar, e neste caso é da exclusiva competência
SONEGAÇÃO DE BENS · REQUISITOS · BENS COMUNS DO CASAL · REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
Sumário: I - A lei processual não determina que a alegação de sonegação de bens por uma das partes - que o tribunal deverá apreciar conjuntamente com o incidente de reclamação à relação de bens - deva ser notificada à parte contrária pela Secretaria, não resultando a exigência de tal formalidade sequer das normas gerais relativas aos incidentes da instância (art. 293º do CPC). II - Ademais,
REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO · DECLARAÇÃO TÁCITA · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
A incompatibilidade prevista no n.º 1 do art. 2313.º do CC não se restringe à incompatibilidade material ou jurídica das disposições testamentárias, abrangendo, também, a incompatibilidade intencional das duas vontades do testador.
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DA VONTADE · PROVA COMPLEMENTAR
I - O “contexto” referido no n.º 2 do art. 2187.º do Cód. Civil significa todo o texto do testamento. II - As circunstâncias em que a declaração do testador é proferida são relevantes – porque a lei admite a “prova complementar”, isto é, a (alegação e) prova de factos indiciários – na descoberta da vontade do testador, e não, enquanto limite, no afastamento da eficácia desta vontade. III - Relev
INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · PARTILHA DE BENS COMUNS · BEM PRÓPRIO
I. Nos termos do art. 1766º/1 c) do CC,“A doação entre casados caduca ocorrendo divórcio ou separação judicial de pessoas e bens por culpa do donatário, se este for considerado único ou principal culpado.” II. Face ao novo regime jurídico do divórcio introduzido pela Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro - que revogou o art. 1787º do CC (eliminando o divórcio litigioso fundado na culpa de um dos cônju
PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · INSTRUMENTO NOTARIAL · NULIDADE
I. Para que uma determinada procuração seja irrevogável, impõe-se a demonstração de uma relação subjacente à outorga daquela no interesse próprio do mandatário que sustente essa irrevogabilidade; II. A formalidade prevista no nº 2 do art. 116º do Código do Notariado é “ad substantiam”.
DONATIVO CONFORME AOS USOS SOCIAIS · DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES · VALIDADE · ANIMUS DONANDI
I – Para que determinada oferta possa ser qualificada como donativo conforme aos usos sociais, nos termos e para os efeitos do artigo 940º, nº 2, do Código Civil, não constituindo assim doação, é necessário que o ofertante tenha tido a consciência de ter actuado por causa e em cumprimento de regras do trato e convivência social, de forma obsequiosa, constituindo assim um gesto de cortesia ou decor
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · VONTADE REAL DOS DECLARANTES · MATÉRIA DE DIREITO
I. A interpretação do testamento, no sentido da descoberta da vontade real do testador, pode constituir: (i) questão de direito, se feita única e exclusivamente com recurso ao texto do testamento, caso em que o STJ pode conhecê-la; (ii) questão de facto se for feita com recurso a prova complementar, e neste caso é da exclusiva competência das instâncias, mas sem prejuízo de o STJ poder sindicar,
LEGITIMIDADE PASSIVA · CONVENÇÕES ANTENUPCIAIS · NULIDADE DA DOAÇÃO · CESSÃO DE QUOTAS
I– a lei civil admite a existência de doações entre casados – o artº. 1761º, do Cód. Civil -, excepto se vigorar entre os cônjuges, de forma imperativa, o regime de separação de bens – o artº. 1762º, do mesmo diploma -, estatuindo-se que apenas podem ser objecto de doação bens próprios do doador, sendo que tais bens não se comunicam, seja qual for o regime matrimonial – o artº. 1764º, nºs. 1 e 2,
UNIÃO DE FACTO · EFEITOS PATRIMONIAIS DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO DE FACTO · ABUSO DE DIREITO · CONHECIMENTO OFICIOSO
I – O casamento e união de facto são realidades materialmente diferentes, não havendo a mínima justificação ou apoio legal para ser concedido ou estendido aos unidos de facto um tratamento igual ao que é dispensado aos cônjuges, mormente para estender a esta situação de facto as normas que disciplinam o casamento e respectivos efeitos. II - Nada tendo sido acordado entre os membros da união de fa
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · LEGADO · CLÁUSULA RESOLUTIVA
I. As nulidades invocáveis nos termos do art. 674.º, n.º l, al. c), do CPC, são as do acórdão da Relação, não cabendo neste âmbito a invocação de nulidades da decisão da primeira instância. II. As decisões interlocutórias que cabem no n.º 3 do art. 644.º do CPC, são aquelas que, sendo impugnáveis em abstrato, não cabem no nº 2 do mesmo preceito (respeitante a casos de recurso de apela
INVENTÁRIO · HERDEIRO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · PARTE VENCIDA
I. A expressão “vencido” constante do artigo 631º do Código de Processo Civil deve ser entendida no sentido de parte objectivamente afetada ou prejudicada pela decisão, pelo que o vencimento ou decaimento devem ser aferidos segundo um critério material, que tome em consideração o resultado final da ação e a sua projecção na esfera jurídica da parte, e não numa perspectiva formal, em função dos
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO · LEGITIMIDADE · INTERESSE EM AGIR
I - A regra vertida no nº 2 do artigo 655º do Código de Processo Civil constitui uma explicitação ou afloramento, no domínio dos recursos, do princípio da proibição da decisão-surpresa, consagrado, em termos gerais, no art. 3º, nº 3 do mesmo diploma legal. II - Por isso, somente se justifica o cumprimento do disposto naquele primeiro normativo quando a circunstância impeditiva da apreciação do re
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · UNIÃO DE FACTO · RECONVENÇÃO
I. A pretensão de pôr termo à indivisão de coisa em compropriedade de dois unidos de facto não está dependente da declaração judicial da cessação da situação de união de facto. II. Numa acção de divisão de coisa comum, assentando o pedido reconvencional da ré quanto à condenação do Autor num valor de um pretenso crédito, nos mesmos factos em que fundamenta a fixação de uma proporcionalidade super
DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES · REGIME IMPERATIVO DE BENS · NULIDADE · REVOGAÇÃO
I - Tanto por aplicação directa do disposto no artigo 1762.º do CC que estabelece a nulidade da doação entre casados no regime imperativo da separação de bens, como por via do preceituado no artigo 1765.º que estabelece a livre revogabilidade das doações legalmente admitidas entre cônjuges, e finalmente do estatuído nos artigos 1761.º, n.º 1, alínea c) e 1791.º do CC, que determinam a caducidade i
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.