Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1274.º (Compensação de benfeitorias com deteriorações)

EM VIGOR
A obrigação de indemnização por benfeitorias é susceptível de compensação com a responsabilidade do possuidor por deteriorações.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ71/22.9T8SJM-B.P1.S106-11-2025ORLANDO NASCIMENTO

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · BEM COMUM DO CASAL · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS

    O imóvel resultante da reconstrução e ampliação de uma casa antiga de dois pisos, com logradouro e anexos que era bem próprio de um dos cônjuges por lhe haver sido doada pela sua mãe, constitui bem próprio desse cônjuge, constituindo bem comum o crédito de compensação sobre o património desse cônjuge, com vista à reposição do equilíbrio patrimonial.

  • TRP4275/21.3T8PRT.P109-01-2025ANA VIEIRA

    NULIDADE DO NEGÓCIO · TERCEIRO ADQUIRENTE · BOA FÉ · EFEITOS DA NULIDADE

    I - O art. 291.º protege os terceiros adquirentes de boa fé contra os efeitos retroativos da declaração de nulidade e da anulação do negócio jurídico, operando como uma exceção ao princípio da retroatividade da declaração de nulidade ou da anulação do primeiro negócio de uma cadeia de negócios inválidos. II - Para funcionar a proteção conferida pelo art. 291.º do Código Civil a cadeia de negócios

  • TRG423/21.1T8LRA..G113-10-2022ALCIDES RODRIGUES

    NULIDADE DE SENTENÇA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA · EFEITOS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Resolvido o contrato de compra e venda de veículo automóvel pelo outorgante comprador, e sendo dissolvido o vínculo contratual, com efeitos retroactivos, devem as partes restituir tudo o que receberam, ex tunc, devendo o comprador restituir o veículo automóvel e o vendedor a quantia recebida como preço. II - Estando de boa fé, a parte obrigada à devolução não responde pela perda ou deterioraç

  • TRL301/18.1T8ORM.L1-209-06-2022PEDRO MARTINS

    VENDA DE BENS PARA CONSUMO · DESVALORIZAÇÃO DA COISA

    I– Em consequência da resolução do contrato de venda de bens para consumo, a coisa volta a ser do vendedor e este fica constituído na obrigação de restituir o preço da compra. II– A eventual desvalorização da coisa, por via de um uso prudente e regular, não implica, só por si, a diminuição do preço a restituir (art. 1269 do CC, por maioria de razão), tal como o vendedor não será obrigado a a

  • TRG4478/18.8T8BRG.G125-03-2021AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    BENFEITORIAS · POSSUIDOR PRECÁRIO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CAUSA DE PEDIR

    I- Quando o recurso sobre matéria de facto assenta numa interpretação do recorrente sobre os depoimentos e declarações prestados em audiência divergente da do Julgador, não é necessário que o recorrente faça citações de excertos dos depoimentos ou declarações, nem que indique os pontos concretos da gravação onde estão os segmentos relevantes para reverter a decisão. II- O art. 1273º,1 CC dá ao po

  • TRP1541/17.6T8PVZ.P111-01-2021PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · REQUISITOS · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO · BENFEITORIAS

    I - Só existirá responsabilidade pré-contratual, fundada na frustração do contrato por ruptura negocial (art. 227º do CC), quando, verificando-se aquela ruptura negocial, esta seja injustificada, face à ponderação dos interesses em jogo, na fase contratual em questão e se verifiquem, ainda, os demais pressupostos gerais da responsabilidade civil (facto voluntário, ilícito, culposo, nexo de causali

  • TRP54/15.5T8AMT.P115-11-2018MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ARRENDAMENTO URBANO · PARTES RÚSTICA E URBANA · ARRENDAMENTO RURAL · NULIDADE

    I - Deve ser havido como de arrendamento urbano o contrato em que o bem que as partes essencialmente perspectivaram, e que se assumiu como o motivo determinante da celebração do contrato, foi a habitação, alcandorando-se a fruição do terreiro em frente à entrada da casa, duas garagens, um anexo para guardar lenha e estender roupa, cortes para animais e galinheiros e duas leiras para cultivo, cada

  • TRL445/13.6TBPTS.L2-221-09-2017ONDINA CARMO ALVES

    DIVÓRCIO

    1.–O fundamento do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, consistente na separação de facto por um ano consecutivo, previsto nos artigos 1781º, alínea a), e 1782º, ambos do Código Civil, assenta em dois pressupostos: a) Inexistência de comunhão de vida entre os cônjuges durante esse período de tempo (elemento objectivo); b) O propósito de não restabelecer essa comunhão de vida, por parte d

  • STJ1219/07.9TBPMS.C1.S120-06-2013GRANJA DA FONSECA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · ACESSÃO INDUSTRIAL · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · REQUISITOS

    I - A acessão, que constitui uma das formas de aquisição originária do direito de propriedade, verifica-se sempre que com a coisa que é propriedade de alguém se une ou incorpora outra coisa que não lhe pertencia. II - O respectivo regime só se aplica quando não haja outro regime que regule especificamente a união ou mistura de coisas, designadamente o regime das benfeitorias, como o seja o caso

  • STJ660/1999.P1.S130-05-2013ÁLVARO RODRIGUES

    NULIDADE DE SENTENÇA · POSSE DE MÁ FÉ · ACORDO SIMULATÓRIO · USUCAPIÃO

    I- A contradição a que a lei impõe o efeito inquinatório da sentença como nulidade, é a oposição entre os fundamentos e a decisão – art.º 668º, nº 1, al. d) do CPC. II- Porém, para que tal ocorra, não basta uma qualquer divergência inferida entre os factos provados e a solução jurídica, pois tal divergência pode consubstanciar um mero erro de julgamento (error in judicando) sem a gravidade de uma

  • TRC390/09.0TBAVR.C101-02-2011ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    PROVA PERICIAL · OBJECTO

    A perícia, como meio de prova que é, não deve abranger matéria de facto que, por não figurar na base instrutória, não será submetida a julgamento.

  • CAJP56/2008-JP30-12-2008LUÍS FILIPE GUERRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.