Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1360.º (Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)

EM VIGOR
1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio. 2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela. 3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição imposta ao proprietário.

Jurisprudência

184 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL268/18.6T8MFR.L1-809-07-2026CARLA MATOS

    SERVIDÃO · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.Os requisitos da constituição da servidão por destinação do pai de família são os seguintes: - os dois prédios, ou as duas frações do prédio, terem pertencido ao mesmo dono; - existência de sinais visíveis e permanentes que revelem inequivocamente uma relação ou situação estável de serventia de um prédio para com outro; - que os prédios, o

  • TRL13312/17.5T8LSB.L2-716-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    TEMAS DE PROVA · MATÉRIA DE FACTO · DEFICIENCIA · PERMUTA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1): I – Os temas da prova, previstos no art.º 596.º do CPC, constituem meros instrumentos delimitadores da atividade instrutória, não correspondendo a factos concretos a decidir; por conseguinte, o juiz deve discriminar na sentença apenas os factos provados e não provados (art.º 607.º

  • TRP8694/21.7T8PRT.P128-04-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    ABERTURA DE JANELAS · VIZINHANÇA · ABUSO DO DIREITO

    I - A sentença, pese embora ter reconhecido que as janelas abertas violam o disposto no artigo 1360º do Código Civil, considerou que não seria de condenar o interveniente a tapá-las porquanto esta actuação, na perspectiva dos Autores, constituía um abuso de direito. II - Dispõe o artigo 334.º do Código Civil que é ilegítimo o exercício de um direito quando o respectivo titular exceda manifestame

  • TRG4587/25.7T8BRG.G112-03-2026PAULO REIS

    EMBARGO DE OBRA NOVA · PRAZO PARA REQUERER O EMBARGO · TERMO INICIAL

    I - O conhecimento pela requerente das alterações levadas a cabo pela embargada na obra inicial, para efeitos da eventual inobservância do prazo de 30 dias previsto no artigo 397.º, n.º 1 do CPC insere-se no âmbito dos factos extintivos do direito alegado pela embargante, cabendo à embargada o correspondente ónus de alegação e prova. II - Como tal, o pretendido aditamento ao elenco da matéria de

  • TRC837/20.4T8LMG.C110-02-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    SERVIDÕES PREDIAIS · SERVIDÃO DE PASSAGEM · SERVIDÃO DE VISTAS · CONSTITUIÇÃO

    1. A constituição da servidão de passagem consiste no encargo imposto num prédio (serviente) em proveito exclusivo de outro prédio (dominante), pertencente a dono diferente, traduzindo-se a sua utilidade no “passar” pelo prédio serviente e em relação a este prédio “no deixar passar” para o prédio dominante, onerando o prédio serviente e inibindo o seu dono de praticar actos que possam prejudicar o

  • TRG2265/23.0T8VCT.G115-01-2026CARLA SOUSA OLIVEIRA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PARCELA DE TERRENO · POSSE · MORTE DO POSSUIDOR

    Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o momento da morte, independentemente da apreensão material da coisa, o que significa que a transferência da posse se verifica por mero efeito da lei e que, com a abertura da herança, não se inicia uma nova posse, formando antes a posse dos sucessores e a do de cujus um todo, conforme decorre do regime jurídico previsto no art.º 12

  • TRP261/25.2T8ARC.P112-12-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    EMBARGO DE OBRA NOVA · TUTELA DE DIREITOS DE PERSONALIDADE

    I - O “direito de vizinhança” no quadro das relações de dominialidade pode constituir-se como fonte ou causa de verdadeiros e próprios direitos subjetivos, cujo intuito é o de garantir a convivência equilibrada entre titulares e usuários de prédios. II - Com fundamento no art. 1346.º CC, o proprietário pode exercer a ação negatória, também preventiva, para impedir emissões de ruído e fumos e tr

  • TRL1718/25.0T8PDL.L1-702-12-2025MICAELA SOUSA

    EMBARGO DE OBRA NOVA · PRESSUPOSTOS · PRÉDIOS CONFINANTES · EDIFICAÇÃO URBANA

    Sumário: 1 I – A procedência do procedimento de embargo de obra nova depende, para além da existência de uma obra, trabalho ou serviço novo, da ofensa de um direito real ou pessoal de gozo ou da posse, que cause ou ameace causar prejuízo. II - A relação jurídica entre a requerente e a requerida, enquanto titulares de direitos reais - proprietárias de prédios confinantes -, no que diz respeito à

  • TRG1156/23.0T8GMR.G113-11-2025JOSÉ CRAVO

    USUCAPIÃO · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANOS FUTUROS

    I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos não patrimoniais equitativamente, tendo em atenção a culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso, entre as quais se contam as lesões sofridas e os correspondentes sofrimentos – cfr. arts. 496º/4 e 494º, ambos do CC. II – Na determinação da indemnização há que ter em atenção qu

  • TRG11/22.5T8MRT.G116-10-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO

    1 - Uma das formas de constituição de uma servidão é a destinação do pai de família e que, tal como decorre do disposto no art. 1549º, do C. Civil, pressupõe os seguintes requisitos: - que os prédios ou frações de um só prédio tenham pertencido ao mesmo dono; - a existência de sinais visíveis e permanentes, postos em um ou em ambos, que revelem serventia de um para com o outro - separação dos

  • TRL4891/25.4T8LSB-A.L1-811-09-2025RUI OLIVEIRA

    EMBARGO DE OBRA NOVA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · FRESTAS E JANELAS · DIREITO DE PROPRIEDADE

    Sumário: (da responsabilidade do relator): A existência de frestas e janelas que não obedeçam aos requisitos legais, decorrido o prazo da usucapião, podem originar a aquisição do direito de manter tais aberturas em condições irregulares, impedindo o proprietário por elas afectado de exigir que sejam modificadas e postas em conformidade com a lei, mas não o impedem de construir junto à linha divis

  • TRG381/08.8TBPTL.G310-07-2025PAULO REIS

    DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · SERVIDÃO DE VISTAS · ÁGUAS

    I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção humana, os autores não estão obrigados a receber águas, entulho e terra no seu prédio, proveniente do prédio vizinho dos réus, o que sucede quando se prova que os trabalhos de construção de um muro vieram determinar que os prédios referidos em B) a D) e em E) passassem a ser invadidos por entulho e terra oriundos

  • TRL25615/19.0T8LSB.L1-208-05-2025PEDRO MARTINS

    FRESTA IRREGULAR · SERVIDÃO · JANELAS

    i\ A fresta irregular - por não reunir as condições do artigo 1363/2 do CC – não beneficia do regime do art. 1363/1 do CC. ii\ Logo, pode ser mandada tapar, mesmo que o vizinho atingido não pretenda construir nem contramuro, nem uma casa. iii\ No entanto, se se verificarem os pressupostos da usucapião, o dono do prédio com as frestas irregulares adquire uma servidão sui generis. iv\ Sui generis

  • TRE5222/12.9TBSTB.E130-01-2025FRANCISCO XAVIER

    SERVIDÃO DE VISTAS · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · CASO JULGADO MATERIAL

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. O que se prevê na norma do n.º 1 do artigo 421º do Código de Processo Civil é a possibilidade de apenas algumas provas – depoimentos e perícias – produzidas num processo poderem ser invocadas noutro processo contra a mesma parte, tendo em vista a prova de factos que hajam sido alegados no processo onde se invoca a valoração de tais prov

  • TRP1752/23.5T8MTS.P227-01-2025TERESA FONSECA

    EMBARGO DE OBRA NOVA · SERVIDÃO DE PASSAGEM

    I - Não é de decretar embargo judicial de obra nova ou de ratificar embargo extrajudicial relativo à construção de muro se a edificação em que se encontra a janela se encontra inabitada e degradada e se os requerentes do procedimento obtiveram licenciamento que contempla o encerramento da janela. II - Não é de decretar o embargo com fundamento em violação de alegada servidão de passagem na circun

  • TRL6161/22.0T8ALM.L1-719-12-2024PAULO RAMOS DE FARIA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · CONTEÚDO · RESTRIÇÕES · CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO

    1. A proibição, imposta ao proprietário, de levantar no seu prédio construção com determinadas características constitui uma restrição ao conteúdo do direito de propriedade, previsto no art. 1305.º do Cód. Civil. 2. A violação da norma proibitiva prevista no n.º 1 do art. 1360.º do Cód. Civil representa uma violação do direito de propriedade sobre o prédio vizinho afetado. 3. A reposição do est

  • TRL20/14.8TBHRT-B.L1-822-10-2024MARIA TERESA LOPES CATROLA

    RECURSO DE REVISÃO · CADUCIDADE · SERVIDÃO DE VISTAS · DIREITO DE PERSONALIDADE

    (elaborado pela relatora - art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. É hoje doutrina pacífica que as relações de vizinhança e os litígios delas decorrentes, independentemente da natureza dos respetivos direitos sobre os imóveis, têm frequentemente uma dimensão mais ampla, postulada pela tutela geral dos direitos de personalidade. 2. No reconhecimento do direito à servidão de vistas da

  • TRP288/21.3T8PVZ.P121-10-2024CARLOS GIL

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JURISDIÇÃO COMUM · JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

    I - A competência do tribunal determina-se pelo pedido do autor e não depende da legitimidade das partes, nem da procedência da ação. II - O licenciamento administrativo não obsta a que o particular ofendido por esse ato administrativo nos seus direitos reais ou de personalidade possa reagir contra a atividade ou a obra licenciada, como resulta inequivocamente do nº 2, do artigo 1347º do Código C

  • TRP13089/23.5T8PRT-A.P107-10-2024JORGE MARTINS RIBEIRO

    REQUISITOS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · QUESTÃO NOVA · EMBARGO DE OBRA NOVA

    I – A deficiente observância dos requisitos atinentes à impugnação da matéria de facto visando a reapreciação de prova gravada (beneficiando o recorrente da prorrogação em 10 dias para a interposição de recurso, prevista no art.º 638.º, n.º 7, do C.P.C.), ou a total improcedência do recurso no atinente à pretendida alteração da matéria de facto, não determina uma extemporaneidade do requerimento d

  • TRG1668/21.0T8BCL.G103-10-2024JOSÉ FLORES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INCUMPRIMENTO DO ÓNUS · JANELAS E ABERTURAS · SERVIDÃO DE VISTAS

    - Improcede, por falta de sustento e cumprimento dos ónus previstos no art. 640º, do C.P.C., a impugnação da decisão da matéria de facto motivada pela apelante, com prejuízo para a revisão do mérito da sentença com base nesse fundamento. - São irregulares e inadmissíveis as aberturas, com 1,76 metros de largura e 1,08 metros de altura, que distam 80 centímetros do solo, instaladas na parede que

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.