Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 147.º Direitos pessoais e negócios da vida corrente

EM VIGOR desde 10/02/2019
1 - O exercício pelo acompanhado de direitos pessoais e a celebração de negócios da vida corrente são livres, salvo disposição da lei ou decisão judicial em contrário. 2 - São pessoais, entre outros, os direitos de casar ou de constituir situações de união, de procriar, de perfilhar ou de adotar, de cuidar e de educar os filhos ou os adotados, de escolher profissão, de se deslocar no país ou no estrangeiro, de fixar domicílio e residência, de estabelecer relações com quem entender e de testar.

Jurisprudência

180 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP456/25.9T8FLG.P101-07-2026ANA PAULA AMORIM

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · PRESSUPOSTOS · APOIO DO CÔNJUGE

    Nos termos do art.º 140º/2 CC não se justifica aplicar uma medida de acompanhamento quando o objetivo da medida se mostra garantido pela ação do cônjuge através dos deveres gerais de assistência e cooperação.

  • TRG115/25.2T8VLN.G118-06-2026ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · LIMITAÇÃO DE DIREITOS PESSOAIS

    I- No contexto do novo paradigma de salvaguarda de pessoas maiores acompanhadas, a regra é sempre a da capacidade ( art. 130º do CC). II- A limitação do exercício de direitos pessoais, designadamente o direito de casar, constituir união de facto, só é admissível como medida de última ratio, quando a condição médico-funcional do beneficiário revele incapacidade atual para formar uma vontade livre,

  • TCAN00363/18.1BEMDL12-06-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · DEVEDORES SOLIDÁRIOS; · SOCIEDADE EXTINTA; PARTILHA;

    I –O nosso ordenamento jurídico não exige que o chamamento dos oponentes à execução fiscal, na qualidade de devedores solidários, movida contra pessoa coletiva extinta, na qualidade de sócia daquela primitiva executada, se faça através do procedimento de reversão. II - Todavia, para que seja possível a atribuição da responsabilidade dos sócios da sociedade extinta pelas dívidas fiscais, ainda n

  • TRL877/25.7T8TVD.L1-211-06-2026PEDRO MARTINS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR

    A designação de vários acompanhantes do maior (artigos 143/3 do CC e 900/2 do CPC), tem de ser para diferentes funções, com especificação das atribuições de cada um, e tem de se demonstrar, perante as circunstâncias do caso, a necessidade dessa designação, tendo em conta o interesse do beneficiário (artigos 145/1 e 138/2 do CC), o que não acontece no caso dos autos, pelo que a sentença fez bem em

  • TRP9161/23.0T8VNG.P125-05-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · ESCOLHA DE ACOMPANHANTE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Verifica-se a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil quando o tribunal reconhece expressamente a subsistência da necessidade de acompanhamento do beneficiário, afirmando a verificação dos pressupostos materiais previstos no artigo 138.º do Código Civil, e simultaneamente extingue a instância por impossibilidade superveniente da lide, ao abrigo do artig

  • TRC96/25.2T8TCS.C115-05-2026CARLOS M. OLIVEIRA

    MAIOR ACOMPANHADO

    I. O regime do maior acompanhado, instituído pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, perfilhando a doutrina da alternativa menos restritiva, assenta nos princípios da igualdade, da autonomia da pessoa (autodeterminação), da necessidade, adequação, proporcionalidade, subsidiariedade e da menor restrição possível dos direitos do beneficiário, visando assegurar o seu bem‑estar, a sua recuperação e o p

  • TRL7537/24.4T8ALM.L1-712-05-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    MAIOR ACOMPANHADO · RESTRIÇÃO DE DIREITOS · PRINCÍPIO DO MÍNIMO NECESSÁRIO

    Sumário da responsabilidade do relator: I. Num processo de maior acompanhado, a restrição dos direitos pessoais do acompanhado tem de ser determinada, individualizando cada um dos direitos restringidos e fundamentada, exigindo-se uma justificação autónoma. II. Segundo o princípio do mínimo necessário, exige-se uma proporcionalidade entre a medida adotada e a situação apurada, a fim de preservar,

  • TCAN00380/20.1BEPRT08-05-2026HELENA CANELAS

    EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL; · INSOLVÊNCIA; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;

    I - Nos termos do disposto no art.º 148.º, n.º 1 do Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas (RJEOP), aprovado pelo DL. n.º 59/99, a cessão da posição contratual do empreiteiro, seja total ou parcial, sempre está dependente de prévia autorização do dono da obra, como se extrai daquele dispositivo, onde se estatui que “o empreiteiro não poderá ceder a sua posição contratual na empreitada,

  • TRE1304/24.2T8FAR.E107-05-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    MAIOR ACOMPANHADO · PROVA · NULIDADE PROCESSUAL · FACTOS

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo proferido despacho que afirma que, face à prova produzida, estão reunidos os elementos suficientes para proferir decisão e concede a palavra para as partes formularem conclusões, seguindo-se este uso da palavra pelas partes e novo despacho no qual se manda concluir os autos a fim de proferir a decisão, não é possível discuti

  • TRG292/25.2T8VCT.G130-04-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · VONTADE DO ACOMPANHADO · FACTOS ESSENCIAIS

    I - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 143.º do Código Civil, no processo de acompanhamento de maior é necessário que nos factos provados conste ou quem é que o acompanhado escolheu para ser seu acompanhante ou factos dos quais se possa concluir que ele não se encontra em condições de fazer essa escolha ou ainda que se recusa a manifestar a sua vontade quanto a essa matéria. II - Há contr

  • TRL99/25.7T8VFC.L1-223-04-2026HIGINA CASTELO

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR

    Sendo a requerente o único descendente direto da beneficiária, a pessoa que lhe é afetiva e fisicamente mais próxima, que lhe tem prestado acompanhamento diário e efetivo, que se preocupa com a sua saúde e, como tal, também com o seu património, pois é com ele que fará face às despesas necessariamente avultadas, considerando a idade e condição psicofísica da beneficiária; sendo, ademais, a requere

  • TC770/202507-04-2026Maria Benedita Urbano
  • TRE738/25.0T8ABT.E125-03-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO

    Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em processo de maior acompanhado, prevista no artigo 155.º do Código Civil, não se realiza oficiosamente. (Sumário da Relatora)

  • TRE838/25.6T8ABT.E125-03-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO

    Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em processo de maior acompanhado, prevista no artigo 155.º do Código Civil, não se realiza oficiosamente. (Sumário da Relatora)

  • TRE829/25.7T8ABT.E125-03-2026ANA MARGARIDA LEITE

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo 155.º do CC estabelece a oficiosidade da revisão periódica das medidas em vigor; II – Face à redação do preceito, ao estabelecer que o tribunal revê (…) de acordo com a periodicidade que constar da sentença e, no mínimo, de cinco em cinco anos, dúvidas não há de que se trata de uma norma imperativa, mostrando-se obrigatória

  • TRE859/25.9T8ABT.E125-03-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO

    O artigo 155.º do Código Civil impõe que a revisão, pelo tribunal, das medidas de acompanhamento, seja levada a cabo oficiosamente. (Sumário do Relator)

  • STJ398/18.4T8MAC-A.S113-03-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · REVISÃO

    I - O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - A revisão da medida de acompanhamento é um incidente que corre por apenso à acção especial de acompanhamento de maior e que é dela dependente (artigo 904.º, n.º 3, do CPC). III -

  • TRL4747/18.7T8LSB.L1-205-03-2026LAURINDA GEMAS

    NULIDADE · SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Interposto recurso de saneador-sentença proferido ao abrigo do disposto no art. 595.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPC, improcedem as conclusões da alegação de recurso atinentes à violação do princípio do contraditório, se, como é o caso, se mostram completamente desprovidas de conteúdo útil, não tendo sido indica

  • STJ440/22.4T8MFR-A.S105-03-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    I - O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - O pedido de autorização judicial para alienação de imóvel constitui dependência do processo de acompanhamento de maior e deve correr por apenso a esse processo. III – Tendo o proce

  • TRL113/23.0T8VPT.L1-626-02-2026NUNO GONÇALVES

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA · DATA · EFEITOS RETROATIVOS

    - A fixação da data a partir da qual as decretadas medidas de acompanhamento ao maior se tornaram convenientes não é um elemento necessário a tal decisão; - A fixação dessa data só ocorrerá quando for possível, nomeadamente em face do estabelecimento da data provável do início da afeção de que sofre o beneficiário; - A fixação da data a partir da qual as medidas de acompanhamento ao maior se tor

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.