Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoMATÉRIA DE FACTO · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONSIDERAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS
1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342º/1 do CC). 2. Não integra matéria de facto: a matéria conclusiva que corresponda ao thema decidendum da ação; os meios de prova destinados a demonstrar factos alegados. 3. Não carece de ser conhecida a impugnação da decisã
INVENTÁRIO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · REGISTO DE BEM PARTILHADO · PAGAMENTO DE TORNAS
I - Transitada em julgado a sentença homologatória de acordo das partes, em que estas acordaram sobre todas as questões necessárias à concretização da partilha dos bens comuns em processo para separação de meações, como seja o valor do bem imóvel a partilhar, a sua adjudicação ao cabeça de casal e a forma e prazo de pagamento das tornas devidas pelo cabeça de casal à requerente, nenhum obstáculo l
NULIDADE DA SENTENÇA · PEDIDO E CAUSA DE PEDIR · CONTRATO DE COMPRA E VENDA COMERCIAL · FRUTOS NATURAIS PENDENTES
I - As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo 615º do CPC. II - Estando o tribunal limitado quanto aos seus poderes de pronúncia e decisão pelo objeto do processo delimitado pelo pedido e causa de pedir tal qual estes são configurados pelo autor, em respeito pelos princípios do dispositivo e do contraditório, apenas quando tais poderes sejam excedidos nomeadamente
IMÓVEL · COMPRA E VENDA · COMODATO · VÍCIOS NA COISA VENDIDA
1. A responsabilidade extracontratual resulta da violação de direitos absolutos ou da prática de certos actos que, embora lícitos, causam prejuízo a outrem. 2. A responsabilidade contratual, embora subordinada aos pressupostos comuns a todas as formas de responsabilidade – acto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano -, resulta da falta de cumprimento das obrigações eme
DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · USO DE PODER DISCRICIONÁRIO · CONTRATO DE MANDATO · ALOJAMENTO HOTELEIRO
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum de valor não superior a metade da alçada da Relação, finda a fase dos articulados, o juiz, consoante a necessidade e a adequação do ato e ao fim do processo, não convocar a audiência prévia, identificar o objecto do litigio e enunciar os temas da prova é tomada no uso de um poder discricionário, sendo irrecorrível, desde que se verifique, n
CONTRATO DE FORNECIMENTO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO CONTRATUAL · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
I – A principal característica do contrato de fornecimento é a continuidade da relação firmada por um período previamente estabelecido. II - Confrontado com um cumprimento defeituoso, não deve ser dispensada ao credor a interpelação admonitória, com vista a dar a conhecer ao devedor a perda de interesse na prestação, se efectuada naqueles moldes, por forma a que o incumprimento se possa consider
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VÍCIO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
I – A coisa entregue pelo vendedor, na execução do contrato de compra e venda, deve estar isenta de vícios físicos, defeitos intrínsecos inerentes ao seu estado material que estejam em desconformidade com o contratualmente estabelecido, ou em desconformidade com o que, legitimamente, for esperado pelo comprador. II - As obrigações de, por um lado, fornecer a máquina e, por outro, pagar o respecti
INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS EM COISA ALHEIA · BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · DIREITO DE RETENÇÃO
I. As obras e despesas realizadas em propriedade alheia com vista a conservá-la ou melhorá-la consubstanciam benfeitorias. II. São benfeitorias necessárias as obras realizadas em propriedade alheia que tenham por fim evitar a perda, destruição ou deterioração da coisa, segundo um critério de normal e cuidada gestão presumida do seu dono; e são benfeitorias úteis as obras realizadas em propried
CONDÓMINOS · PROPRIETÁRIO · COMODANTE · FRACÇÃO AUTÓNOMA
Sumário (do relator): I. O comodatário habitante de fracção autónoma de imóvel constituído no regime de propriedade horizontal tem legitimidade para demandar o respectivo condomínio – e este para ser demandado – e pedir a sua condenação na reparação de estragos causados no interior e nos móveis da habitação bem como a indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, em conseq
DEVER DE VIGILÂNCIA · ACTIVIDADE PERIGOSA · CONCRETIZAÇÃO · RESPONSABILIDADE DELITUAL
I - O incumprimento do ónus de alegação (especificação) imposto pelo artº 640º do CPC apenas determina a rejeição do recurso nessa parte (da impugnação da matéria de facto) e já não a sua rejeição (in totum), por extemporaneidade do recurso. II - O dever de vigilância a que alude o nº 1 do artº 493º do CC incide sobre quem detém o poder de facto sobre a coisa, que tanto pode se o proprietário com
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · TIPO CONTRATUAL
I. Não basta o reconhecimento do direito de propriedade do autor para que a obrigação de restituir a coisa reivindicada seja imposta. Se o detentor ou possuidor da coisa reivindicada demonstrar que é titular de algum direito (real ou obrigacional), licitamente constituído e, por isso, compatível com o direito do proprietário, não existirá fundamento para ordenar a restituição da coisa reivindicada
CONTRATO DE TRABALHO · RENUNCIA A CRÉDITOS LABORAIS · CÓDIGO DO TRABALHO DA REPÚBLICS DO CONGO
Do confronto das normas do Código do Trabalho e do Código Civil da República do Gongo aplicáveis é legítimo concluir que os contratos regulados por cláusulas que disponham contra o estipulado no Código do Trabalho, como o dos autos, à luz do artigo 1134º do Código Civil, não podem ser considerados “validamente celebrados”. (Elaborado pela relatora)
ACORDO INTEGRATIVO DE UM ACTO ADMINISTRATIVO · DECRETO-LEI N.º 310/98, DE 14.10 · ACTIVIDADE PESQUEIRA · EQUIPAMENTO DE MONOTORIZAÇÃO CONTÍNUA
I - Para permitir que o Estado fiscalize a actividade pesqueira, evitando a sobreexploração dos recursos haliêuticos, este mesmo Estado obrigou à instalação a bordo de certas embarcações de pesca de um EMC, um equipamento que pertence do Estado, mas que é cedido gratuitamente aos proprietários das embarcações, os quais são considerados fieis depositários do mesmo. II - O proprietário da embarca
CONTRATO DE COMODATO · FIM CONTRATUAL · CAMPO DE FUTEBOL · OBRAS
I - O empréstimo gratuito de um prédio rústico para a instalação de um campo de futebol configura um contrato de comodato, não obstante o uso convencionado não se integrar na função e destino normal dos prédios rústicos. II - As obras, autorizadas pelo proprietário, de adaptação do terreno para servir esse fim configuram-se benfeitorias úteis na medida em que lhe aumentam o valor. III - Como tal
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
I-A responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas públicas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, com as especialidades resultantes das normas próprias relativas à responsabilidade dos entes públicos. São esses pressupostos (cuja verificação cumulativa se exige): – o facto, q
CENTRO COMERCIAL · INABILIDADE PARA DEPOR · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · REDUÇÃO DO NEGÓCIO
1ª - A prova testemunhal está excluída contra ou em substituição do conteúdo de documento autêntico ou particular, isto é, para prova de convenções adicionais ou contrárias ao conteúdo desses documentos, embora seja admissível para a prova da sua interpretação pelas partes. 2ª – Se a matéria dos quesitos não respeitar a convenções adicionais ou contrárias ao teor do documento nem contrariar, infi
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · CLÁUSULA PENAL
I – A Relação pode alterar a matéria factual havida como provada na 1ª Instância, se tal resultar da violação de preceitos legais relativos à força probatória ou tenha havido uma violenta e frontal contradição com os meios de prova produzidos. II - Estabelecimento comercial é um complexo unitário de bens e direitos afectos à exploração mercantil; um conjunto de elementos heterogéneos aglutinad
RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · COMISSÕES · IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DA RETRIBUIÇÃO
I – Integra a parte variável da retribuição devida a um Director Comercial o valor das “comissões” percebidas, além de uma remuneração base fixa, pelo seu desempenho laboral na direcção de duas delegações comerciais (valor correspondente a 4% do valor dos contratos angariados e facturados em cada uma das delegações). II - Deve ter-se como feridente do princípio da irredutibilidade retributiva que
SUBROGAÇÃO · DANO · COISA IMÓVEL
1. A subrogação é a transmissão de um crédito em favor daquele que, substituindo-se ao devedor, cumpre a obrigação a que este se encontrava adstrito. 2. A R. que permite a guarda de roupas de duas sociedades de que é sócia maioritária, na cave de uma sua casa, não respondendo, embora, pelos danos causados nelas, provindos dessa parte da casa, responde, no entanto, se esses danos são causados pela
PROPRIEDADE HORIZONTAL · FRACÇÃO AUTÓNOMA · ARRENDAMENTO · PARTE COMUM
1) O artº. 12º do RAU não pode ter o sentido de obrigar o senhorio de fracção autónoma arrendada a fazer obras de conservação ordinária em partes comuns do prédio, porque isso iria conflituar com o que se estabelece no artº. 1424º do CC para a propriedade horizontal. 2) Sendo o arrendado fracção autónoma de um prédio em propriedade horizontal, o dever do senhorio fazer obras de conservação cabe a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.