Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACÇÃO DE REDUÇÃO DE DOAÇÕES INOFICIOSAS · CADUCIDADE · HERANÇA · LIBERALIDADE
I – A caducidade da acção de redução de doações inoficiosas, prevista no art.º 2178.º do Código Civil, pode ser invocada por qualquer beneficiário da liberalidade, seja ou não herdeiro do doador. II – O prazo da referida caducidade conta-se a partir da data do acto de aceitação da herança e não da data da abertura da herança, apesar de a lei retroagir os efeitos da aceitação ao momento da abertur
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.