Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoDESPACHO PRELIMINAR DE ADMISSÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CASO JULGADO · CONTRATO DE COMODATO COM PRAZO CERTO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
1. - Não configura violação de decisão transitada em julgado o juízo de improcedência de procedimento cautelar comum depois de despacho de admissão liminar (e de dedução da oposição) mas sem designação de audiência final, por se ter entendido que, perante os elementos alegatórios e probatórios já disponíveis, se podia conhecer de imediato de substância. 2. - A existência do direito que se pretende
COMODATO · USO DETERMINADO · RESTITUIÇÃO
I - Não sendo estabelecido prazo certo, mas figurando-se a hipótese de empréstimo para uso determinado (prédio destinado à habitação para fins de instalação da casa de morada de família), a restituição deve ocorrer logo que finde o uso do prédio. II - Tratando-se de comodato sem prazo e para uso de habitação familiar, não há obrigação de restituir o prédio, enquanto continuar a ter esse uso.
NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO REDUZIDO A ESCRITO · RECONHECIMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO
I) Tendo sido acordado, verbalmente, entre a filha da autora e a filha e genro dos donos do fracção do imóvel arrendado, que seria proporcionado o gozo temporário da mesma fracção, para habitação da autora, mediante contrapartida pecuniária mensal e, bem assim, que a arrendatária pagaria os consumos de eletricidade, água e telefone (cujos contratos de fornecimento permaneceriam na titularidade do
CONTRATO DE COMODATO · PRAZO DO CONTRATO DE COMODATO
I- O contrato de comodato, apesar de gratuito, não deixa de ser em regra um contrato bilateral imperfeito, por envolver obrigações não só para o comodatário mas também para o comodante, ainda que não exista, entre umas e outras, a relação de interdependência e reciprocidade que caracteriza os contratos bilaterais. II- São elementos essenciais do contrato de comodato: o carácter gratuito da cedê
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · MANDATO FORENSE · PERDA DE CHANCE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
I - O dano “perda de chance ou oportunidade” consiste na possibilidade real de alcançar um determinado resultado positivo, ainda que de verificação incerta e que por intervenção de um terceiro foi impossível obter. A indemnização não visa a perda do resultado querido, mas a oportunidade que se perdeu. II - Apenas a omissão ou ação do terceiro que contendeu com um sério, real e muito provável desf
CONTRATO DE COMODATO · CASA DE HABITAÇÃO · EDP · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
I - O contrato de comodato trata-se de um contrato real quoad constitutionem, gratuito – onde não há, a cargo do comodatário, prestações que constituam o equivalente ou correspectivo da atribuição efectuada pelo comodante, muito embora este possa impor, sem natureza correspectiva, ao comodatário certos encargos (cláusulas modais) – meramente consensual e em que há uma simples atribuição do uso da
CONTRATO DE COMODATO · FIM CONTRATUAL · CAMPO DE FUTEBOL · OBRAS
I - O empréstimo gratuito de um prédio rústico para a instalação de um campo de futebol configura um contrato de comodato, não obstante o uso convencionado não se integrar na função e destino normal dos prédios rústicos. II - As obras, autorizadas pelo proprietário, de adaptação do terreno para servir esse fim configuram-se benfeitorias úteis na medida em que lhe aumentam o valor. III - Como tal
CONTRATO DE COMODATO · FRUTOS · DIREITO DE USO · DIREITO DE FRUIÇÃO
I - O comodato é um contrato que se analisa na entrega pelo comodante ao comodatário de uma coisa móvel ou imóvel, para que se sirva dela e a restitua, podendo ser limitado pelos fins e pelo tempo (prazo certo ou incerto). II - Usar a coisa – servir-se da coisa – não se confunde com fruição da coisa: o uso é a utilização directa da coisa para aproveitamento imediato das suas aptidões naturais ten
HERANÇA INDIVISA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · HERANÇA JACENTE · LEGITIMIDADE
I- No caso de estarmos perante uma herança indivisa — ainda não partilhada — mas cujos herdeiros já estão determinados, não detém a mesma personalidade judiciária, não podendo subsumir-se ao conceito legal de património autónomo semelhante cujo titular não esteja determinado. II- O simples facto da acção ter sido proposta, em representação da herança, por duas pessoas que se assumiram como herdei
VALOR DA CAUSA · ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - A Ré consentiu que o seu filho permanecesse no locado no andar de cima do prédio onde esteve temporariamente instalado com a mulher e os filhos podendo assim configurar-se uma situação de comodato. II - Tal factualidade nos mencionados termos, traduz um incumprimento da Ré de “escassa importância”, atendendo ao interesse dos senhorios, de tal sorte que, à luz da boa fé, isto é, da lisura e da
LEGITIMIDADE · HERANÇA JACENTE
I - A herança cujo titular ainda não está determinado é a jacente. II - Aceite a herança, cessa a personalidade judiciária atribuída à herança jacente e quem pode intervir como parte são os respectivos titulares enquanto tal, ou seja, enquanto herdeiros do de cujus.
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · HERANÇA INDIVISA · ACEITAÇÃO DA HERANÇA
A herança indivisa ou não partilhada apenas enquanto se mantiver na situação de jacente goza de personalidade judiciária, passando a partir da cessação daquela situação, operada mediante a sua aceitação por parte dos sucessíveis chamados, a não dispor de tal prerrogativa processual pelo que não poderá, em seu próprio nome, desempenhar o papel de parte processual em lide forense, demandar e ser dem
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.