Jurisprudência
106 acórdãos aplicam este artigoPENHOR FINANCEIRO · DEPÓSITOS A PRAZO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O penhor sobre depósitos a prazo – penhor financeiro – constitui uma modalidade de contratos de garantia financeira, aprovado pelo Decreto-Lei nº 105/2004 de 8/05, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva nº 2002/47/CE. 2. Traduz um contrato de garantia financeira sem transmissão de
JUSTO IMPEDIMENTO · ACESSO AO DIREITO · CITAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE
I - O artº 784º do CPC estabelece taxativamente os fundamentos da oposição à penhora. II - De acordo com o artº 737º do CPC, mesmo nos casos de penhora de instrumentos de trabalho e bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica, os bens podem ser penhorados caso a execução sirva para pagar o preço de aquisição dos bens.
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · DANOS DO CONDUTOR · CULPA · EXCLUSÃO DE COBERTURA
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não cobre os danos sofridos pelo condutor do veículo, nos casos em que a produção do acidente seja devida ao próprio condutor, ainda que não haja culpa dele. 2. Deve considerar-se culpado pelo acidente, o condutor que tinha o domínio da velocidade e trajectória que imprimia ao veículo
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO · CESSÃO DE TRABALHADORES
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Tendo a sociedade devedora/insolvente: a) Celebrado um contrato de cessão de exploração da sua unidade fabril com uma outra sociedade (da qual é co-accionista), para a qual for
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO · AÇÃO EXECUTIVA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CREDITO LABORAL
I. - O direito à retribuição é um dos direitos fundamentais dos trabalhadores. II. - O penhor de conta bancária consubstancia uma garantia especial pessoal sobre um direito e não um direito real de garantia, pelo que não beneficia do regime previsto para o penhor no artigo 666.º do Código Civil, gozando apenas de um privilégio mobiliário geral. III. - Na graduação de créditos em concurso bi
INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · CRÉDITOS LABORAIS
I - Os créditos sobre a massa insolvente são, em termos gerais, aqueles cuja constituição é ulterior à declaração de insolvência e que têm nesta a sua causa; contrapõem-se aos créditos sobre a insolvência, que são aqueles cuja constituição é anterior à declaração de insolvência ou que, sendo ulterior, não tem nela a sua causa. II - O processo de insolvência, não obstante ter uma finalidade essenc
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONCURSO DE CREDORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · CRÉDITO PIGNORATÍCIO
.1- Por força do disposto no artigo 204.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social ,o crédito da Segurança Social por contribuições, quotizações e respetivos juros de mora deve graduado à frente de qualquer crédito pignoratício, concorram ou não outros créditos privilegiados, por tal resultar claro da letra e espírito daquele normativo, que reforçou no nº 1,
QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO · CRÉDITOS SUBORDINADOS · PAGAMENTO
1 – Os recursos ordinários visam o reexame de questões que foram submetidas à apreciação do tribunal a quo e não o conhecimento de questões novas. 2 – Os credores são notificados da proposta de distribuição e de rateio final através da publicação desta na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. O prazo para os credores se pronunciarem sobre aquela proposta conta-se a partir da data desta publica
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO LABORAL · PENHOR · DEPÓSITO BANCÁRIO
I–O penhor de conta bancária consubstancia uma garantia pessoal típica pelo que não lhe logra aplicação o regime previsto para o penhor nos arts 666º e segs do Código Civil. II– Consequentemente, o correspectivo crédito não é graduado antes dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, pertencentes ao trabalhador que, nos termos do artigo 333º do CT/2009, gozam
DESPACHO DE INDEFERIMENTO LIMINAR · DECISÃO SURPRESA · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
I – Justifica-se, excecionalmente, o exercício prévio do princípio do contraditório, nos moldes previstos no n.º 3 do art.º 3.º do CPC/2013, quando da proferição de despacho judiciais de indeferimento liminar, caso os motivos ou problemáticas que justificam os mesmos não resultem dos elementos constantes do articulado inicial e dos documentos que o complementam ou quando, sendo de conhecimento ofi
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO APENAS DE BENS MÓVEIS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO PRIVILEGIADO RECLAMADO PELO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A par da consagração legal de privilégios creditórios (mobiliários e imobiliários, gerais e especiais), importa ainda atender à graduação legal a respeitar entre eles (quando concorram, simultaneamente, sobre um mesmo bem): a ordem de alinhamento dos créditos munidos de privilégio creditório, e ainda que da mesma natureza (
INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PENHOR · TRABALHADOR
I – Na graduação à qual concorram, não apenas um crédito garantido por penhor e um crédito da Segurança Social, mas também um crédito reclamado por trabalhador e créditos reclamados pela Autoridade Tributária (IRS e IRC), sendo que estes três últimos gozam, todos eles, de privilégio creditório mobiliário geral, verifica-se uma impossibilidade de conciliação entre todas as normas envolvidas, já que
CONCURSO DE CREDORES · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO PIGNORATÍCIO
I - Sendo insuficiente o produto da venda do penhor para satisfação dos créditos dos vários credores pignoratícios e não se tendo apurado a ordem de prioridade desses créditos, o produto terá de ser distribuído pelos credores de forma proporcional aos respetivos créditos e não de forma igualitária. II - Se não é conhecida a ordem de prioridade, tudo se passa nas estritas relações entre os credore
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONCURSO DE CREDORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · PENHOR
I - Em sede de graduação de créditos sobre a insolvência, o art. 204.º, n.º 22, do CRCSPSS (Lei n.º 110/2009, de 16-09) deve ser objecto de interpretação restritiva, a fim de a prevalência dos «créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora» dotados de privilégio mobiliário geral, de acordo com o art. 747.º, n.º 1, al. a), do CC, «sobre qualquer penhor» se
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MASSA INSOLVENTE · RATEIO FINAL · CRÉDITOS GARANTIDOS
Sendo insuficiente a massa patrimonial responsável pelo pagamento dos créditos garantidos por penhor, não se apurando a ordem de preferência entre os créditos garantidos, o pagamento deve ser efetuado em rateio, segundo o critério da proporcionalidade, por ser o único que é capaz de assegurar uma posição equivalente a quem se encontra em situação idêntica.
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL · GRADUAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A par da consagração legal de privilégios creditórios (mobiliários e imobiliários, gerais e especiais), importa ainda atender à graduação legal a respeitar entre eles (quando concorram, simultaneamente, sobre um mesmo bem): a ordem de alinhamento dos créditos munidos de privilégio creditório, e ainda que da mesma natureza (
INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · EXECUÇÃO · RENDAS
1. A declaração de insolvência do locador não suspende a execução do contrato de locação e a sua denúncia por qualquer das partes é apenas possível para o fim do prazo em curso, sem prejuízo dos casos de renovação obrigatória (artigo 109.º do CIRE). 2. As rendas devidas pelo locatário após a declaração de insolvência, enquanto frutos civis, são penhoráveis (penhora de créditos), não se enquadrand
EXECUÇÃO · VENDA · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I) O direito de superfície é um direito real autónomo, em relação ao direito de propriedade do dono do terreno, sendo o seu objecto integrado pela faculdade de ocupação do espaço aéreo e do subsolo correspondentes à porção delimitada de terreno que, embora continuando, no que ao solo se refere, pertença daquele, pelo superficiário pode ser ocupada com a construção ou com a plantação que tenha dire
INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL
I - O privilégio imobiliário especial previsto no art. 333.º, n.º1 b), do Código do Trabalho, abrange todos os imóveis do empregador que constituem parte da sua organização empresarial. II - Tal solução é consentida pela letra da lei e corresponde à ratio essendi desta que visa conceder prevalência aos créditos daqueles que são credores da insolvente (trabalhadores) não por terem adiantado fundos
INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS
I - Os créditos laborais gozam de privilégio imobiliário especial sobre os bens imóveis do empregador relativamente aos quais o trabalhador desempenhe a sua atividade laboral, mediante uma concepção funcional desse local de trabalho. II - Para o efeito, são bens imóveis do empregador onde os trabalhadores prestam a sua atividade, todos aqueles que sejam propriedade do empregador e integrem a sua
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.