Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1792.º Reparação de danos

REVOGADO por Decreto-Lei 261/75 · 27/05/1975
1 - O cônjuge lesado tem o direito de pedir a reparação dos danos causados pelo outro cônjuge, nos termos gerais da responsabilidade civil e nos tribunais comuns. 2 - O cônjuge que pediu o divórcio com o fundamento da alínea b) do artigo 1781.º deve reparar os danos não patrimoniais causados ao outro cônjuge pela dissolução do casamento; este pedido deve ser deduzido na própria acção de divórcio.

Jurisprudência

91 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC524/24.4T8VIS.C124-02-2026n.º 2CHANDRA GRACIAS

    AÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · RECONVENÇÃO · PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DA RECONVENÇÃO · RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA

    I. A Recorrente propôs acção de divórcio sem consentimento do outro cônjuge (art. 1781.º, al. a), do Código Civil), tendo no seu decurso, ocorrido o decesso deste, seguindo a acção com os descendentes do mesmo, e sido, a final, julgada procedente. II. Interpondo recurso, o mesmo não é admissível, por falhar o pressuposto legal do vencimento, que significa que a parte tem que ter sofrido prejuízo c

  • TRL2843/20.0T8ALM.L1-622-05-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DIVÓRCIO · DANOS · INDEMNIZAÇÃO · CULPA

    I. Abandonando uma interpretação restritiva do artigo 1792º do CC, tem sido entendido que a reparação dos danos causados ao cônjuge alegadamente lesado, são, quer os resultantes da própria dissolução do casamento, quer os que advém de factos que possam ter conduzido à ruptura da vida em comum. II. Acresce que ao eliminar o conceito de “culpa” no âmbito do processo judicial de divórcio litigioso,

  • TC999/202405-02-2025Dora Lucas Neto
  • TRG1393/23.7T8VCT.G119-09-2024SANDRA MELO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS · DIREITOS DE PERSONALIDADE

    1- Só quando a violação dos deveres conjugais tem como consequência a violação dos deveres de personalidade do outro cônjuge, deveres estes absolutos, é que pode ser acionada a responsabilidade civil extracontratual, visto que os deveres conjugais pessoais não atribuem ao outro cônjuge direitos subjetivos, embora também não retirem a generalidade dos seus direitos de personalidade inerentes à pers

  • TRC211/22.8T8CLD-B.C123-04-2024FALCÃO DE MAGALHÃES

    ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DA RUPTURA CONJUGAL · COMPETÊNCIA

    A competência para a tramitação e julgamento das acções de indemnização por danos decorrentes da ruptura conjugal está atribuída aos tribunais/juízos com competência cível e não aos juízos de família e menores.

  • TRP1044/23.0T8VFR-A.P123-04-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    DIVÓRCIO · ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · REGIME PROVISÓRIO · ARRENDAMENTO

    I – De harmonia com o disposto no artigo 1793.º do CC, a casa de morada de família deve ser atribuída ao cônjuge ou ex-cônjuge que mais precise dela, tendo em conta as circunstâncias pessoais e patrimoniais de cada um deles (situação patrimonial, idade, saúde, proximidade do local do trabalho e a referida casa, eventual disponibilidade de outra casa, etc.) e o interesse dos filhos do casal. II –

  • TRE1223/22.7T8FAR.E120-02-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · CLÁUSULA DE EQUIDADE NEGATIVA

    1. Numa ação de divórcio, a incompetência em razão do território tem de ser arguida em sede de contestação, sob pena de preclusão. 2. Residindo o Autor em Portugal, o elemento de conexão previsto na lei para a atribuição de competência internacional dos tribunais portugueses encontra-se estabelecido, quer para a ação de divórcio, quer para os apensos da mesma. 3. A cláusula de equidade negativa,

  • TRL1238/21.2T8CSC-B.L1-608-02-2024ADEODATO BROTAS

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO · ADMISSIBILIDADE DE PEDIDO RECONVENCIONAL · DATA DA PRODUÇÃO DOS EFEITOS DO DIVÓRCIO

    1- É de admitir a reconvenção em acção de divórcio sem consentimento do outro cônjuge porque, apesar de o efeito imediato do divórcio, pedido pelo autor, e pedido pela ré/reconvinte ser o mesmo, a dissolução do casamento, a verdade é que o momento da produção de efeitos patrimoniais do divórcio, na acção e na reconvenção, são diferentes: na acção, vem pedida a retroação dos efeitos à data da separ

  • TRG100/22.6T8MDR-B.G119-10-2023PAULO REIS

    DIVÓRCIO · RECONVENÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Numa ação de em processo de divórcio sem consentimento do outro cônjuge, instaurada com fundamento no artigo 1781.º, als. a) e d), do CC, não pode a ré/reconvinte formular em reconvenção pedido de indemnização baseado em alegados danos não patrimoniais derivados da dissolução do casamento, por não serem tais danos compensáveis, contrariamente ao que prevê o artigo 1792.º, n.º 2 do CC para o pe

  • TRG100/22.6T8MDR-C.G112-10-2023MARIA JOÃO MATOS

    DIVÓRCIO · ADMISSIBILIDADE DA PROVA · PROVA DOCUMENTAL

    I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não for idónea para provar o facto que com ela se pretende provar, se o facto se encontrar já provado por qualquer outra forma, ou se carecer de todo de relevância para a decisão da causa. II. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua pertinência para o objecto da prova a produzir («os temas da prova enuncia

  • TRC1630/22.5T8CTB.C126-09-2023CRISTINA NEVES

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO · PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS · DANOS SOFRIDOS PELA DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · INDEMNIZAÇÃO

    I-Em acção de divórcio, verificado um dos fundamentos invocados para a dissolução do matrimónio (nomeadamente o previsto no artº 1781, nº1, d) do C.C.), não carece o tribunal de prosseguir a causa, para averiguação dos demais factos alegados que integram outros fundamentos de divórcio, por tal constituir a prática de um acto inútil (cfr. artº 130 do C.P.C.). II- A omissão de pronúncia como causa d

  • TRL1978/19.6T8FNC.L1-712-09-2023CARLOS OLIVEIRA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · CÔNJUGES

    1. Numa ação de condenação destinada a exercer o direito a indemnização emergente de responsabilidade civil por factos ilícitos culposos causados pelo cônjuge durante a vigência do casamento, nos termos do Art.º 1792.º n.º 1 do C.C., a competência dos tribunais é determinada nos termos do Art.º 71.º n.º 2 do C.P.C., sendo competente para a apreciação da ação o tribunal do «lugar onde o facto ocorr

  • STJ3042/21.9T8PRT.S115-06-2023MARIA JOSÉ MOURO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · BENS COMUNS DO CASAL · ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES

    I – Sendo a regra a de que o cônjuge administrador de bens comuns não tem de prestar contas da sua administração, a dispensa de prestação de contas não exclui a responsabilidade daquele pelas consequências dos actos praticados intencionalmente em prejuízo do casal, consoante previsto no nº 1 do art. 1681 do CC – responsabilidade extracontratual, nos termos do art. 483 do CC, mas com a especificida

  • TRE2017/21.2T8STR.E130-03-2023TOMÉ DE CARVALHO

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO · CULPA DO CÔNJUGE · INDEMNIZAÇÃO

    1 – Fora dos casos de alteração das faculdades mentais do cônjuge que não pretendeu o divórcio, a Lei n.º 61/2008, ao eliminar a apreciação da culpa do âmbito da acção de divórcio, terminou com a especial responsabilidade por danos não patrimoniais, decorrentes da própria dissolução do casamento. 2 – Os actos dos cônjuges ou ex-cônjuges serão irrelevantes pela qualidade dos sujeitos e apenas rele

  • TRL11430/21.4T8LSB.L1-728-03-2023JOSÉ CAPACETE

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ALIMENTOS · RECONVENÇÃO

    1. Em ação de divórcio ou de separação é admissível a dedução de pedido reconvencional de alimentos, mesmo que o réu não se defenda e ainda que não peticione, também ele, o divórcio em reconvenção. 2. A dedução de reconvenção sem que se mostre verificado qualquer um dos requisitos, processuais ou substantivos, a que está sujeita, configura uma exceção dilatória atípica ou inominada, que determina

  • TRG4890/22.8T8BRG-A.G104-01-2023JOSÉ AMARAL

    PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · APENSAÇÃO

    O processo de inventário para partilha de bens comuns do ex-casal, requerido subsequentemente ao respectivo divórcio decretado em processo judicial, deve ser autuado e tramitado por apenso a este.

  • TRL58/20.6T8SCG.L1-207-10-2021JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE CIVIL ENTRE CÔNJUGES · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    A responsabilidade civil emergente da violação de direitos de personalidade pode fundar a instauração de ação de indemnização por danos não patrimoniais de um cônjuge contra o outro, a deduzir nos tribunais comuns.

  • STJ5577/18.1T8LSB.L2.S108-04-2021MANUEL CAPELO

    ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES · BENS COMUNS · BENS PRÓPRIOS · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    1 - Nos termos do art. 1681 nº 1 do CCivil, o cônjuge administrador só tem de prestar contas da administração que realize dos bens comuns ou próprios do outro cônjuge, depois de dissolvido o casamento ou da separação de pessoas e bens. a) - Nascendo a obrigação de prestação de contas a partir do decretamento do divórcio ou da separação judicial de pessoas e bens, a mesma retroage os seus efeito

  • TRL4195/19.1T8ALM.L1-225-03-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    CONJUGES · RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITOS DE PERSONALIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I – A responsabilidade civil entre cônjuges decorrente do art. 1792º/1, do CCivil, abrange apenas a responsabilidade extracontratual, abrangendo os danos que resultem da violação de direitos de personalidade. II – Assim, o cônjuge que se sinta lesado e pretenda pedir o pagamento da respetiva indemnização terá de alegar e provar os pressupostos da responsabilidade civil previstos nos arts. 4

  • TRL1942/19.5T8CSC-D.L1-723-02-2021DIOGO RAVARA

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO · SEPARAÇÃO DE FACTO · CONTAGEM DO PRAZO · RECONVENÇÃO

    I - Na ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge em que a causa de pedir é a separação de facto por um ano consecutivo (art. 1781º, nº 1 do Código Civil), pode a/o ré/u deduzir reconvenção, invocando o mesmo fundamento de divórcio, mas alegando que a separação teve início em data diversa da alegada pelo/a autor/a. II - Na contagem do prazo previsto no preceito citado, deve o Tribunal at

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.