Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoREVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · RECONHECIMENTO DE FILHO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): A escritura pública de reconhecimento de filho lavrada em Cartório notarial da República Federativa do Brasil não é suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.
COLONIA · ILHA DA MADEIRA · REIVINDICAÇÃO · DEMARCAÇÃO
1. A colonia existente na ilha da Madeira era uma relação contratual e real de gozo, assente num acordo inicial por meio do qual o proprietário (o senhorio) dava um terreno em exploração a outrem (o colono), contra o pagamento de uma retribuição em espécie (parte da produção agrícola), realizando o colono as benfeitorias necessárias à sua exploração, as quais passavam a ser propriedade sua, sendo
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA · RECONHECIMENTO DE FILHO
Sumário: - A escritura de reconhecimento de filho lavrado no Registo Civil das Pessoas Naturais da República Federativa do Brasil não é susceptível de revisão e confirmação pelos Tribunais Portugueses, no âmbito do processo especial previsto no art.º 978.º CPC.
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · TERMO · RECONHECIMENTO · FILHO
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) O termo de reconhecimento de filho lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais da República Federativa do Brasil não é suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, no âmbito do processo especial previsto nos arts. 978.º e seguintes do CPC.
CASAMENTO · INEXISTÊNCIA · ANULABILIDADE · COMPETÊNCIA DO CONSERVADOR
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do CC, o casamento civil é válido a menos que se verifique alguma das causas de inexistência ou anulabilidade taxativamente especificadas na lei (arts. 1628º e 1631º). II- A situação prevista na al. c) do art. 1628º do CC distingue-se da indicada na al. b) do art. 1631º e na al. a) do art. 1635º do CC nos seus termos e efeitos: ali tem-
CASAMENTO · PROCURAÇÃO · ANULAÇÃO
1. A interpretação restritiva do art. 1620º, nº 1, do CC, no sentido de o casamento por procuração só ser admissível quando os nubentes se encontrem longe um do outro, não tendo facilidade, ou mesmo possibilidade, de se reunirem no mesmo lugar para a realização do acto, traduzir-se-ia na exigência de um novo requisito da procuração ad nuptias, para além dos referidos no nº 2 daquele preceito, que,
UNIÃO DE FACTO · REQUISITOS · FACTOS
1 . A união de facto pressupõe, além do mais, que exista intimidade, a maior parte das vezes sexual, entre os unidos. 2 . Alegando a ré que vivia em união de facto com um homem, entretanto falecido, sem aludir expressamente a intimidade entre eles, mas referido que coabitaram a mesma casa, vinham observando os deveres próprios do casamento, nomeadamente o de fidelidade, se respeitavam mutuamente e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.